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ID
3021139
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Toritama - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. É vedado ao servidor público prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam.

II. Constitui abuso de autoridade levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • lei 4.898/65 Art. 4º, e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    Complementando...

    Art. 322 CPP- A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos.

    PU: nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 horas.

    Art. 323, CPP- NÃO SERÁ CONCEDIDA FIANÇA:

    I- nos crimes de racismo;

    II- nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;

    III- nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

  • I - DL 1.171, XV - E vedado ao servidor público; b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;

  • Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.       

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.   

    Art. 323, CPP- NÃO SERÁ CONCEDIDA FIANÇA:

    I- nos crimes de racismo;

    II- nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;

    III- nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

  • Gab. A

    Vale lembrar que:

    Excesso de prazo da prisão temporária: abuso de autoridade

    Excesso de prazo da prisão preventiva: constrangimento ilegal

  • Deliberadamente: de forma proposital.

  • RESUMO @PLANNER.MENTORIA

    1. A falta de representação NÃO obsta a iniciativa da Ação Penal Pública Incondicionada (NÃO é condição de processabilidade, é mera notitia criminis);

    2. A propósito, a lei trata de crimes de Ação penal pública INCONDICIONADA;

    3. STF e STJ entendem que o abuso de autoridade NÃO absorve os crimes conexos, SALVO quando utilizados como crimes meio. Ex: Injúria e Abuso de autoridade;

    4. Pode haver concurso de pessoas com relação a PARTICULAR que auxilia a autoridade na prática do crime, DESDE QUE (elementar subjetiva) o particular saiba da condição funcional deste;

    5. A lei de Abuso de Autoridade NÃO admite tentativa via de regra, porque a tentativa já configura crime. Exceção: Art. 4º;

    6. Prisão para averiguação é ILEGAL, logo, Abuso de Autoridade;

    7. O direito de representação a que se refere o Art. 1º é mera notitia criminis;

    8. Quanto ao sigilo de correspondência, entenda que se o conteúdo estiver fechado ele não poderá ser violado sob pena de incorrer na prática de Abuso de Autoridade, mas se estiver violado/aberto, pode ser utilizado como meio de prova;

    9. STJ entende que é Abuso de Autoridade a negativa infundada do juiz em receber advogado durante expediente;

    10. STJ entende que crimes de Abuso de Autoridade admitem Transação Penal (porque é de menor potencial ofensivo);

    11. ATENÇÃO!!! A Súmula 172 NÃO ESTÁ VALENDO, por causa da lei 13.491/17, que ampliou a competência da Justiça Militar!! -> "Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço."

    12. O prazo para a instauração da Ação Penal não É 5 dias, como no CPP comum, é de 48h;

  • Abuso de Autoridade

    I- No caso de abuso de autoridade cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, poderá ser cominada pena autônoma ou acessória, consistente em não poder o acusado exercer funções de natureza policial pelo prazo de um a cinco anos;

    II- O crime de abuso de autoridade, em todas as suas modalidades, é infração de menor potencial ofensivo. 

    III- Os Delegados poderem instaurar, de ofício, IP para apurar crime de abuso de autoridade .

    IV-Abuso de Autoridade - competência do Juizado Especial JECRIM - utiliza-se o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em: 

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    PCES-2019 Perito: trocou até 3 anos por prazo DE 3 anos, deixando a alternativa errada. 

    V-Se o infrator assinar o Termo de Compromisso de Comparecimento ao Juizado Especial (TCC)

    a) não se imporá a prisão em flagrante.

    b)No entanto, caso se recuse a assinar, o delegado de polícia está autorizado a lavrar o Auto de Prisão em Flagrante, conforme interpretação a contrario sensu do art. 69, parágrafo único da Lei 9.099/95.

    VI-Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.”

    VII- Competência é da justiça estadual

    , será, no entanto, do Juizado Especial Federal se atingir bens, interesses ou serviços da União.

    VIII-Sanções para Abuso de autoridade

    -Advertência

    -Repreensão

    -DEMISSÃO

    IX-Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

    X- Constitui-se ainda abuso de autoridade nos casos de: 

    I. Deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa.

    II. Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei.

    III. Levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei.

     abuso de autoridade # abuso de poder são coisas dicotômicas. 

  • Mais uma questão do mesmo certame que expõe assertivas para julgarmos como verdadeiras ou falsas.

    As duas sentenças expostas estão corretas. Fundamentando-as, temos:

    I. É vedado, de fato. Há previsão no  Capítulo I, Seção III, XV, b, do anexo do Decreto 1171, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

    II. Consta taxativamente na Lei em estudo, mais especificamente em seu art. 4º, e, da Lei em 4898/65. 

    Em tempo, considerando o espaço, vale lembrar, atentando para as maiúsculas como forma de guardar a informação:
    excesso de prazo em prisão temporÁriA gera Abuso de Autoridade; (AAAA)
    excesso de prazo em prisão Preventiva gera Constrangimento Ilegal. (PCI).

    Ressalto que a Lei 4898/65 foi revogada pela Lei. 13.869/19. Aquilo que não for prejudicial à época, para a questão fora aqui levantado. Todavia, é preciso ter cautela nas próximas questões que o conhecimento da lei anterior for necessário. Então, justifica-se aqui o então gabarito, mas é preciso alertar para a revogação da lei.
    Resposta: ITEM A.
  • #GMC-GRAVATÁ2020

  • Lembrando que, conforme a Lei nº 13.869, tanto o excesso de prazo da prisão temporária quanto da preventiva importam em abuso de autoridade. Veja:

    Art. 12, IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

  • A lei nº 4.898/65 foi revogada pela lei nº 13.869/2019