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ID
3021142
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Toritama - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado à liberdade de locomoção, à inviolabilidade do domicílio e ao sigilo da correspondência.

II. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é vedada ao adolescente, entre outras, a disponibilidade de advogado para a realização de defesa técnica em processo criminal.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • B - A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.

    Adolescente não reponde processo criminal.

  • GABARITO: LETRA A

    I. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado à liberdade de locomoção, à inviolabilidade do domicílio e ao sigilo da correspondência. → correto, de acordo com a lei 4898/65: Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: a) à liberdade de locomoção; b) à inviolabilidade do domicílio; c) ao sigilo da correspondência...

    II. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é vedada ao adolescente, entre outras, a disponibilidade de advogado para a realização de defesa técnica em processo criminal. → incorreto, de acordo com a lei 8069/90 "ECA": Art. 206. A criança ou o adolescente, seus pais ou responsável, e qualquer pessoa que tenha legítimo interesse na solução da lide poderão intervir nos procedimentos de que trata esta Lei, através de advogado, o qual será intimado para todos os atos, pessoalmente ou por publicação oficial, respeitado o segredo de justiça

    → adolescente NÃO COMETE CRIME e sim ato infracional.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

  • Gabarito''B''.

     >Constitui abuso de autoridade qualquer atentado à liberdade de locomoção, à inviolabilidade do domicílio e ao sigilo da correspondência.

    Estudar é o caminho para o sucesso!

  • Lei N 4.898 ( Abuso de autoridade )

    Art 3ª Constitui abudo de autoridade qualquer atentado :

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade de domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

  • Galera, atentem-se para a palavra vedada na afirmativa II.

  • RESUMO @PLANNER.MENTORIA

    1. A falta de representação NÃO obsta a iniciativa da Ação Penal Pública Incondicionada (NÃO é condição de processabilidade, é mera notitia criminis);

    2. A propósito, a lei trata de crimes de Ação penal pública INCONDICIONADA;

    3. STF e STJ entendem que o abuso de autoridade NÃO absorve os crimes conexos, SALVO quando utilizados como crimes meio. Ex: Injúria e Abuso de autoridade;

    4. Pode haver concurso de pessoas com relação a PARTICULAR que auxilia a autoridade na prática do crime, DESDE QUE (elementar subjetiva) o particular saiba da condição funcional deste;

    5. A lei de Abuso de Autoridade NÃO admite tentativa via de regra, porque a tentativa já configura crime. Exceção: Art. 4º;

    6. Prisão para averiguação é ILEGAL, logo, Abuso de Autoridade;

    7. O direito de representação a que se refere o Art. 1º é mera notitia criminis;

    8. Quanto ao sigilo de correspondência, entenda que se o conteúdo estiver fechado ele não poderá ser violado sob pena de incorrer na prática de Abuso de Autoridade, mas se estiver violado/aberto, pode ser utilizado como meio de prova;

    9. STJ entende que é Abuso de Autoridade a negativa infundada do juiz em receber advogado durante expediente;

    10. STJ entende que crimes de Abuso de Autoridade admitem Transação Penal (porque é de menor potencial ofensivo);

    11. ATENÇÃO!!! A Súmula 172 NÃO ESTÁ VALENDO, por causa da lei 13.491/17, que ampliou a competência da Justiça Militar!! -> "Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço."

    12. O prazo para a instauração da Ação Penal não É 5 dias, como no CPP comum, é de 48h;

  • Abuso de Autoridade

    I- No caso de abuso de autoridade cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, poderá ser cominada pena autônoma ou acessória, consistente em não poder o acusado exercer funções de natureza policial pelo prazo de um a cinco anos;

    II- O crime de abuso de autoridade, em todas as suas modalidades, é infração de menor potencial ofensivo. 

    III- Os Delegados poderem instaurar, de ofício, IP para apurar crime de abuso de autoridade .

    IV-Abuso de Autoridade - competência do Juizado Especial JECRIM - utiliza-se o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em: 

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    PCES-2019 Perito: trocou até 3 anos por prazo DE 3 anos, deixando a alternativa errada. 

    V-Se o infrator assinar o Termo de Compromisso de Comparecimento ao Juizado Especial (TCC)

    a) não se imporá a prisão em flagrante.

    b)No entanto, caso se recuse a assinar, o delegado de polícia está autorizado a lavrar o Auto de Prisão em Flagrante, conforme interpretação a contrario sensu do art. 69, parágrafo único da Lei 9.099/95.

    VI-Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.”

    VII- Competência é da justiça estadual

    , será, no entanto, do Juizado Especial Federal se atingir bens, interesses ou serviços da União.

    VIII-Sanções para Abuso de autoridade

    -Advertência

    -Repreensão

    -DEMISSÃO

    IX-Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

    X- Constitui-se ainda abuso de autoridade nos casos de: 

    I. Deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa.

    II. Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei.

    III. Levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei.

     abuso de autoridade # abuso de poder são coisas dicotômicas. 

  • Observando o comando da questão, respondamos na sequência para entender de forma globalizada:

    I. Verdadeira. É a disposição do art. 3º, com suas alíneas, da Lei 4898/65. Legislação seca e transcrita.

    II. Falsa. O erro da questão está em associar o adolescente a processo criminal. Logo, a crime. Adolescente comete ato infracional, conforme art. 206 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 

    A resposta é diretiva, sem necessidade de maior debate. Um item com absoluto encontro na lei, e o outro atécnico por usar expressão imprópria.

    Ressalto que a Lei 4898/65 foi revogada pela Lei. 13.869/19. Aquilo que não for prejudicial à época, para a questão fora aqui levantado. Todavia, é preciso ter cautela nas próximas questões que o conhecimento da lei anterior for necessário. Então, justifica-se aqui o então gabarito, mas é preciso alertar para a revogação da lei, especialmente no que tange à assertiva I.
    Ver art. 1º, §1 da L. 13.869/19, que hoje está menciona o tema.

    Resposta: ITEM B.


  • Lei 4.898/1965:

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

    A Lei 13.869/2019 revogou a Lei 4.898/1965.

    ITEM DESATUALIZADO!

  • Lei 4.898/1965:

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

    A Lei 13.869/2019 revogou a Lei 4.898/1965.

    ITEM DESATUALIZADO!

  • ABUSO DE AUTORIDADE 13.869

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

    II - (VETADO);

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

    § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

    AVANTE!!!!

  • Alguém poderia esclarecer melhor se a primeira não deveria estar especificado que o ato foi praticado por funcionário público, quer dizer que eu zé ninguém também posso cometer abuso de autoridade? Creio que não rs

  • A palavra "DISPONIBILIDAE", no item II, comporta dois significados, o que poderia gerar dúvidas ao candidato.

    DISPONIBILIDADE = ter acesso, estar acessível.

    DISPONIBILIDADE = dispor, dispensar.

  • Questão desatualizada. A afirmativa I é falsa segundo a redação da nova lei de abuso de autoridade 13.869.

  • A lei nº 4.898/65 foi revogada pela lei nº 13.869/2019