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Quer dizer que, se um estrangeiro cometer um crime no Brasil ele será culpado logo de cara? esse tipo de questão fica a gosto do examinador ...
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I. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado à liberdade de consciência e de crença, exceto quando o ato impedir o livre exercício do culto religioso ou a liberdade de associação. ERRADO
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
d) à liberdade de consciência e de crença;
e) ao livre exercício do culto religioso;
II. À luz da Constituição Federal de 1988, nenhum brasileiro será considerado culpado de crime até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. CERTO
Art. 5º LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
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Questão louca, NÃO APENAS AO BRASILEIRO...
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Não restringiu, se ele tivesse falo somente Brasileiro ai seria outra historia
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L4898
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
a) à liberdade de locomoção;
b) à inviolabilidade do domicílio;
c) ao sigilo da correspondência;
d) à liberdade de consciência e de crença;
e) ao livre exercício do culto religioso;
f) à liberdade de associação;
g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
h) ao direito de reunião;
i) à incolumidade física do indivíduo;
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
cf88 Art. 5º LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
código penal
Lei penal no tempo
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
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ERRO DA "I"
ART.5° VI- é inviolável a liberdade de consciência e de crença ,sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos é garantida ,na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
"II"
LVII- ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
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A CF não diz que penas os BRASILEIROS serão considerados culpados após o trânsito em julgado, diz que NINGUÉM. Não concordo que a II esteja correta
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Que falta de profissionalismo dessa Banca.
A assertiva II (À luz da Constituição Federal de 1988, nenhum brasileiro será considerado culpado de crime até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória) comporta duas interpretações, quais sejam:
Portanto, pelo fato de, ser passível de duas interpretações, a questão deveria, no mínimo, ser anulada.
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A questão deveria ser anulada.Questão deixa a entender que apenas os brasileiro. Pegunto e os estrangeiro residente e em transito?
CF 1988 diz em seu:
Art.5 - LVII - Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
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Acho legal é a galera querendo justificar o erro do item só porque acertou kkkk kkkk.
As duas versões estão erradas.
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A questão é multidisciplinar e exige conhecimento da Lei nº 4.898/1965 (antiga Lei de Abuso de Autoridade, revogada pela Lei nº 13.869/2019) e acerca dos direitos e garantias fundamentais e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado à liberdade de consciência e de crença, exceto quando o ato impedir o livre exercício do culto religioso ou a liberdade de associação.
Falso. Qualquer atentado à liberdade de consciência e de crença constitui abuso de autoridade. Nesse sentido é o art. 3º, "d", da Lei nº 4.898/65: Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: d) à liberdade de consciência e de crença;
II. À luz da Constituição Federal de 1988, nenhum brasileiro será considerado culpado de crime até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Verdadeiro. Inteligência do art. 5º, LVII, CF: LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
Portanto, o item I é falso e o item II é verdadeiro.
Gabarito: C
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as duas afirmativas estão erradas
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CF
Art 5
Princípio da presunção de inocência ou não-culpabilidade
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória
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(ERRADA) I. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado à liberdade de consciência e de crença, exceto quando o ato impedir o livre exercício do culto religioso ou a liberdade de associação.
Vll - ninguém será privado de crença religiosa ou de convicção filosófica ou politica, salvo se as invocarem para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei.
(CERTA) II. À luz da Constituição Federal de 1988, nenhum brasileiro será considerado culpado de crime até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
LVll - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
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a galera fica tentando achar pelo em ovo
nao tem nenhum pronome restritivo na questao
cespe faz isso direto e ngm reclama
é uma questao generica se vc analizar fio a fio considerando um mundo inteiro vc erra
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As questões dessa banca é igual sorvete napolitano