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ID
3021151
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Toritama - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado à liberdade de consciência e de crença, exceto quando o ato impedir o livre exercício do culto religioso ou a liberdade de associação.

II. À luz da Constituição Federal de 1988, nenhum brasileiro será considerado culpado de crime até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Quer dizer que, se um estrangeiro cometer um crime no Brasil ele será culpado logo de cara? esse tipo de questão fica a gosto do examinador ...

  • I. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado à liberdade de consciência e de crença, exceto quando o ato impedir o livre exercício do culto religioso ou a liberdade de associação. ERRADO

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    II. À luz da Constituição Federal de 1988, nenhum brasileiro será considerado culpado de crime até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. CERTO

    Art. 5º LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

  • Questão louca, NÃO APENAS AO BRASILEIRO...

  • Não restringiu, se ele tivesse falo somente Brasileiro ai seria outra historia

  • L4898

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.    

    cf88 Art. 5º LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    código penal

       Lei penal no tempo

            Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  

           Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.  

  • ERRO DA "I" ART.5° VI- é inviolável a liberdade de consciência e de crença ,sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos é garantida ,na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; "II" LVII- ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
  • A CF não diz que penas os BRASILEIROS serão considerados culpados após o trânsito em julgado, diz que NINGUÉM. Não concordo que a II esteja correta
  • Que falta de profissionalismo dessa Banca.

    A assertiva II (À luz da Constituição Federal de 1988, nenhum brasileiro será considerado culpado de crime até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória) comporta duas interpretações, quais sejam:

    Portanto, pelo fato de, ser passível de duas interpretações, a questão deveria, no mínimo, ser anulada.

  • A questão deveria ser anulada.Questão deixa a entender que apenas os brasileiro. Pegunto e os estrangeiro residente e em transito?

    CF 1988 diz em seu:

    Art.5 - LVII - Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

  • Acho legal é a galera querendo justificar o erro do item só porque acertou kkkk kkkk.

    As duas versões estão erradas.

  • A questão é multidisciplinar e exige conhecimento da Lei nº 4.898/1965 (antiga Lei de Abuso de Autoridade, revogada pela Lei nº 13.869/2019) e acerca dos direitos e garantias fundamentais e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado à liberdade de consciência e de crença, exceto quando o ato impedir o livre exercício do culto religioso ou a liberdade de associação.

    Falso. Qualquer atentado à liberdade de consciência e de crença constitui abuso de autoridade. Nesse sentido é o art. 3º, "d", da Lei nº 4.898/65: Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: d) à liberdade de consciência e de crença;

    II. À luz da Constituição Federal de 1988, nenhum brasileiro será considerado culpado de crime até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

    Verdadeiro. Inteligência do art. 5º, LVII, CF: LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    Portanto, o item I é falso e o item II é verdadeiro.

    Gabarito: C

  • as duas afirmativas estão erradas

  • CF

    Art 5

    Princípio da presunção de inocência ou não-culpabilidade

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória

  • (ERRADA) I. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado à liberdade de consciência e de crença, exceto quando o ato impedir o livre exercício do culto religioso ou a liberdade de associação.

    Vll - ninguém será privado de crença religiosa ou de convicção filosófica ou politica, salvo se as invocarem para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei.

    (CERTA) II. À luz da Constituição Federal de 1988, nenhum brasileiro será considerado culpado de crime até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

    LVll - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

  • a galera fica tentando achar pelo em ovo

    nao tem nenhum pronome restritivo na questao

    cespe faz isso direto e ngm reclama

    é uma questao generica se vc analizar fio a fio considerando um mundo inteiro vc erra

  • As questões dessa banca é igual sorvete napolitano