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ECA:
Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.
Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
(...)
VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.
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GABARITO: LETRA C
I. Constitui abuso de autoridade comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa. → incorreto, visto que, de acordo com a lei 4898/65, constituí abuso: c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa
II. O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura ao adolescente, entre outras, a garantia de direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento. → correto, visto que, de acordo com a lei 8069/90 "ECA", em seu artigo 111: VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻
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Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;
II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;
III - defesa técnica por advogado;
IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;
V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;
VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.
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c) A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa. CERTO (responde todas as demais)
I. Art. 107 do ECA. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.
II. Art. 111 do ECA. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.
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VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.
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Essa banca é bacana, mistura dois assuntos em uma só questão. Requer um conhecimento geral e preciso
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A questão exige o conhecimento da (antiga) Lei de Abuso de Autoridade e do Estatuto da Criança e do Adolescente. Vamos aos itens:
I - incorreto. O que constitui abuso de autoridade é quando a autoridade deixa de comunicar imediatamente a prisão ou detenção. A comunicação, conforme a Constituição Federal, é obrigatória.
Art. 5º, LXII, CF: a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
Art. 4º, c, lei nº 4.898/65: constitui também abuso de autoridade: deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa.
Apesar de a prova ter sido aplicada em 2018, época em que a nova Lei de Abuso de Autoridade ainda não estava em vigor, a nova lei também traz essa previsão. Veja:
Art. 12, parágrafo único, lei nº 18.869/19: incorre na mesma pena (detenção de 6 meses a 2 anos, e multa) quem:
I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;
II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre à sua família ou à pessoa por ela indicada.
II - correto. Art. 111, VI, ECA: são asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.
Gabarito: C
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Abuso poder (Gênero)
Praticado tanto na forma comissiva como omissiva
2 espécies:
1 - Excesso de poder
Vício na competência
Ocorre quando autoridade competente atua fora dos limites de suas atribuições
2 - Desvio de poder ou finalidade
Vício na finalidade
Ocorre quando autoridade competente atua com finalidade diversa daquela prevista.
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Lei de abuso de autoridade
Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:
Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:
I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;
II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;
III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;
IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.
ECA
Garantias Processuais
Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente
II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;
III - defesa técnica por advogado
IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;
V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;
VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.
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tem quem goste das formulações de questões dessa banca, mas eu acho estranho a mistura de matérias na mesma questão