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Art. 252. Dirigir o veículo:
I - com o braço do lado de fora;
II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;
IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração - média;
Penalidade - multa.
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GABARITO: LETRA C
I. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é infração gravíssima dirigir o veículo com apenas uma das mãos, mesmo quando se deva fazer sinais regulamentares de braço. → incorreto, configura uma exceção dirigir com uma das mãos para se fazer sinais: V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
II. À luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, é assegurada ao adolescente, entre outras, a garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente. → correto, de acordo com o ECA: Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻
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gabarito letra=C
Art. 252. Dirigir o veículo:
I - com o braço do lado de fora;
II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;
IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração - média;
Penalidade - multa.
OBS;___
Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.
Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;
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A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei n. 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos.
I. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é infração gravíssima dirigir o veículo com apenas uma das mãos, mesmo quando se deva fazer sinais regulamentares de braço.
Errado. Trata-se de infração média e quando o condutor fizer para demonstrar sinais regulamentares de braço não se caracteriza a infração. Inteligência do art. 252, V, CTB: Art. 252. Dirigir o veículo: V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo; Infração - média; Penalidade - multa.
II. À luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, é assegurada ao adolescente, entre outras, a garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente.
Correto, nos termos do art. 111, I, ECA: Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;
Portanto, a afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
Gabarito: C