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Princípios da Administração (LIMPE)
LEGALIDADE – O cumprimento da lei
IMPESSOALIDADE - o tratamento igualitário
MORALIDADE - seguindo os princípios éticos estabelecidos por lei
PUBLICIDADE - a prestação de contas à população
EFICIÊNCIA - a boa gestão dos recursos e serviços públicos
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GABARITO LETRA A
LEGALIDADE= Tem duas dimensões no texto constitucional. A primeira é aquela externada no art. 5º, II, da Magna Carta, segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Trata-se de uma disposição aplicada ao particular, que, em suma, pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe. Já no seu art. 37, caput, a Constituição Federal trata o princípio da legalidade aplicado à Administração, sendo que, neste caso, o texto constitucional muda um pouco a lógica da legalidade, para estabelecer que a Administração Pública só pode fazer o que a lei determina ou permite.
IMPESSOALIDADE= A doutrina estabelece dois aspectos para o princípio da impessoalidade. O primeiro diz respeito à finalidade da atuação da Administração Pública, qual seja, a satisfação ou concretização do interesse público. Portanto, não é a vontade do agente público ou de terceiros que deve prevalecer, mas sim o interesse público é que deve conduzir a ação finalística deste agente. Assim, qualquer ato que seja praticado com objetivo diverso à satisfação do interesse público é um ato nulo, por desvio de finalidade.Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, este princípio decorre do princípio da isonomia, segundo o qual “a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações.O segundo aspecto é relativo à neutralidade do agente em sua atuação, ou seja, o administrador público não pode agir de forma a garantir promoção pessoal, não pode se promover às custas das realizações da Administração e do uso de suas ferramentas.
MORALIDADE= A Administração não deve atuar “apenas” de forma legal, mas também moral. Determina que a Administração deve pautar sua atuação segundo os ditames da honestidade, da ética, da lealdade e da boa-fé.
PUBLICIDADE= A Administração deve cuidar para que seus atos tenham ampla divulgação, no sentido de serem absolutamente transparente(Há exceções).
EFICIÊNCIA= A Administração Pública deve atuar da melhor forma possível, dentro dos limites dos recursos disponíveis, evitando-se morosidade, desperdícios, baixa produtividade e baixa qualidade.Portanto, não basta que a Administração atinja o resultado pretendido, deve atingi-lo da melhor forma possível, promovendo qualidade, economicidade e produtividade na gestão pública.
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Gabarito: A
Legalidade - em conformidade com a lei.
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Legalidade
É o princípio básico de todo o Direito Público. A doutrina costuma usar a seguinte expressão: na atividade particular tudo o que não está proibido é permitido, na Administração Pública tudo o que não está permitido é proibido. O administrador está rigidamente preso à lei e sua atuação deve ser confrontada com a lei.
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A questão exige conhecimento sobre princípios administrativos, pedindo ao candidato que assinale a alternativa correta de acordo com o texto abaixo:
"Considerando os princípios da administração pública e a rotina administrativa, o agente público, ao agir em conformidade com a lei, fazendo estritamente o que esta determina, seguirá o princípio da"
Vejamos as alternativas:
a) legalidade.
Correto e, portanto, gabarito da questão. O princípio da legalidade dispõe que o administrador público só pode fazer o que a lei determina ou autoriza (legalidade estrita).
b) moralidade.
Errado. O princípio da moralidade exige a observância da boa-fé, da honestidade, lealdade, probidade e padrões éticos no trato da coisa pública e da Administração Pública.
c) publicidade.
Errado. O princípio da publicidade objetiva a divulgação oficial dos atos administrativos. A função deste princípio é garantir a transparência no trato da coisa pública e de a sociedade ter acessos às informações de interesse público.
d) impessoalidade.
Errado. O princípio da impessoalidade preza pela imparcialidade na defesa do interesse público, com o objetivo de impedir privilégios e perseguições, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.
Gabarito: A