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ID
3022126
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O art. 56 da Lei nº 8.666/93 institui que, a critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    ...

    § 4  A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

    Bons estudos.

  • O que tem de errado com a alternativa A ?

  • ART. 56, LEI Nº 8.666/93

    Garantia → contratações de obras, serviços e compras

    * A critério da autoridade competente;

    * Prevista no instrumento convocatório;

    * Modalidades:

    → Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;

    → Seguro-garantia;

    → Fiança bancária;

    * Percentual:

    → Regra: até 5% do valor do contrato

    → Exceção: elevado até 10% - grande vulto envolvendo alta complexidade e riscos $ (demonstrados em parecer)

    * Garantia será liberada após execução do contrato (quando em prestada em dinheiro, será atualizada monetariamente)

  • Gabarito D.

    A garantia poderá ser feita por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou seguro-garantia ou fiança bancária.

    § 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária.

    Se não me engano, a banca escreveu como resposta aos recursos (para considerar a letra A - incorreta), que há outras formas de garantias, além daquelas citadas na Lei.

  • Não sei se estou engada mais acho que o erro da Letra A é porque está incompleta? ou não

  • A letra A está errada por faz entender que o seguro-garantia e a fiança são formas de CAUÇÃO, e não modalidade de GARANTIA - que é exatamente a pergunta.

  • A) (ERRADA) - Gabarito considerou alternativa errada, contudo, discordo. Já fiz várias questões que consideraram a caução em dinheiro ou títulos de dívida pública, o seguro garantia e a fiança bancária como modalidade de garantia. (Ex: Q16027) - Art. 56, § 1º, I, II e III.

    B) (ERRADA) - Art. 56 - § 3º Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior (5%) poderá ser elevado para até DEZ POR CENTO DO VALOR DO CONTRATO.

    C) (ERRADA) - Art. 56 - § 2º A garantia a que se refere o caput deste artigo NÃO EXCEDERÁ A CINCO POR CENTO do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3º deste artigo.

    D) (CORRETA) - Art. 56 - § 4º A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

    E) (ERRADA) - Existe o limite de 10 % Art. 56 - § 3º.

  • Letra A também está certa:

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento

    convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e

    compras.

    § 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a

    forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia

    autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme

    definido pelo Ministério da Fazenda;

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária.

    Simplesmente ridículo não aceitá-la como correta.

  • Ao meu ver, a letra A está correta. Talvez a banca tenha considerado errada por dizer que a garantia poderá ser feita por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia E fiança bancária. (dá a impressão de cumulação, quando na verdade deveria ser OU)

    Sei lá, achei ridícula essa question

  • A banca colocou a alternativa correta como errada e a errada como correta. vejamos

    A alternativa A esta correta, pois a garantia poderá ser feita por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária.

    D esta errada, pois a garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após o recebimento definitivo da obra ou serviço e não simplesmente após a execução do contrato.

  • Rosa Maria,

    O erro da alternativa A é que está se acumulando as garantias, quando na verdade o contratado pode optar por uma delas. Veja:

    questão: A garantia poderá ser feita por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária.

    lei: art. 56.

    § 1° -  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:  

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública....

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária.  

    Força na peruca e não pare!

  • GAB 'D'

    O erro da letra 'A' reside no conectivo da sentença. Da forma como foi redigida a questão, entende-se que é cumulativo. O que não é verdade, deve-se optar por uma. Extremamente capciosa.

    A letra 'D' é ipsi litteris ao § 4o deste mesmo artigo.

    Audaces Fortuna Juvat

  • Espero que tenha sido anulada, elaborador cagou no #$!

  • ADAPTADA - MATERIAL ESTRATEGIA CONCURSOS

    A) EXIGENCIA GARANTIA - VENCEDOR DA LICITAÇÃO(CONTRATADO) ESCOLHE/OPTA PELA MODALIDADE: CAUÇÃO EM DINHEITO, TITULOS DA DIVIDA PUBLICA, SEGURO GARANTIA E FIANÇA PUBLICA;

    B) REGRA - GARANTIA NÃO SUPERIOR A 5% CONTRATO;

    EXCEÇÃO- CONTRATOS GRADES VULTOS - PODE ATE 10%

    C) REGRA - GARANTIA NÃO SUPERIOR A 5% CONTRATO;

    EXCEÇÃO- CONTRATOS GRADES VULTOS- ALTA COMPELXIDADE TEC E RISCOS FINANCEIROS CONSIDERAVEIS - PODE ATE 10%

    D) GARANTIA SERA LIBERADA OU RESTITUIDA APOS A EXECUÇÃO DO CONTRATO E QUANDO EM DINHEIRO ATUALIZADA MONETARIAMENTE .

    E) LER LETRA "C" - EXISTE LIMITE

    OBS: GARANTIA

    1-QUEM OPTA PELA MODALIDADE É O CONTRATADO

    2-A ADMÇÃO NÃO PODE INFLUENCIAR E EXIGIR SUBSTITUIÇÃO

    3-O CONTRATADO PODE SOLICITAR SUBSTITUIR A GARANTIA, A ADMÇÃO PODE OU NÃO ACEITAR.

  • Sério que a banca considerou a letra A incorreta por conta do "E" no lugar do "OU"?

    SEM ORRRRRRR! --'

  • A letra A não pode de jeito algum estar certa pelo simples motivo das conjunções E e OU, no caso seria OU intercalado pra cada proposição e não E.

  • Erro da letra A é o seguinte: redação original do §1º do art. 56 Lei 8666 era:

    § 1º São modalidades de garantia: I - caução em dinheiro, em títulos de dívida pública ou fidejussória;

    Em 1994 passou a ser:

    § 1  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

    Em 2004 o inciso I voltou a sofrer alteração e passou a ser: I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

    Repare que não há nenhum erro quanto as conjunções e, portanto, este não seria o motivo do erro conforme explanado pelos colegas abaixo.

    Portanto, conforme a alternativa A seria todo e qualquer título de dívida pública, quando na verdade deve ser observado as condições do referido inciso.

    QUESTÃO nota 0 em avaliação de conhecimento útil.

    GABARITO D.

    FONTE: Lei 8666 ou Arial,12

    Bons estudos e que venha a esperada nomeação.

  • Questão anulável.

  • Essa questão faltou inspiração do examinador copiou e trocou o ou pelo e.

  • Ficamos com raiva do examinador, mais SÃO essas as questões que nos darão a APROVAÇÃO Por isso, que segui o conselho de um professor que vi no You Tube: LEIA A QUESTÃO PENSANDO QUE VALE DINHEIRO:

    Ou seja, LER com atenção!!!

    Não vamos desistir

    ;)

  • Muita sacanagem uma questão dessa!

    Respondendo aqui é possível reconhecer os erros (mínimos) contidos na alternativa A. Quero ver é na hora da prova, com tanta tensão e adrenalina. Sem sombra de duvidas eu iria na A de cara! afffff

  • Gab: D

    A: errado

    O que os olhos não veem a banca cobra, existe uma diferença entre OU e E

  • § 1  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda OU

    II - seguro-garantia OU

    III - fiança bancária. 

    § 2  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3 deste artigo. 

    § 3  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.

    § 4  A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

  • 8.666

    § 1  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:   

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;               

    II - seguro-garantia;                   

    III - fiança bancária.   

  • achei q fosse a A
  • Exigência de garantia:

     Garantia de proposta: máximo 1% do valor estimado

     Garantia contratual: máximo de 5% (ou 10%, se grande vulto)

     Modalidades:

    o caução em dinheiro ou títulos da dívida pública

    o seguro-garantia

    o fiança bancária

    Fonte: Resumos ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • (Não liguem para essas provas tristes, fingindo que a gente não existe)..... Somente brincando mesmo.

  • É engraçado ver as pessoas dando nó em pingo d'água pra justificar um gabarito absurdo desses.

    A letra "D" está incompleta, mas a "A" está ipsis literis com o art. 53. A justificativa da banca é absurda e sem nexo. De qualquer forma, continuem. Se vc errou, é sinal que vc sabe o art. 53 e está no caminho certo.

  • A alternativa A está incompleta. Mas alternativa D também está. Questão mal elaborada.
  • E a eficiência no Serviço Público sobe mais um nível.

  • I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda

  • É inimaginável precisar conhecer as Clearing House (Câmera de Compensação) para responder questões de direito administrativo... Basicamente, O Sistema Especial de Liquidação e Custódia, mais conhecido como Selic, é o sistema responsável pelos títulos públicos Federais. No entanto, há outras Câmara de Compensação responsáveis pela regulamentação da compra e venda de títulos públicos, como a Cetic - usualmente responsáveis pelos títulos Estaduais e Municipais, bem como pelos títulos privados.

    Os títulos públicos para fins de garantia são registrados no Setic e não na Cetic ou em outras Câmeras de Compensação, conforme o Art. 56 da Lei 8.666/93. Mesmo com esse conhecimento, não arriscaria em deixar de marcar a questão como certa caso não mencionasse esse detalhe - até porque, nas milhares de questões que resolvi, essa informação foi irrelevante.

    *Uma Clearing House, mais conhecida como Câmara de Compensação, é um sistema que viabiliza a relação entre compradores e vendedores em um mercado financeiro, registrando e processando as transações existentes. O sistema que envolve a clearing house regulamenta a compensação e a liquidação de ordens de compra e venda, realiza o acerto de contas e entrega os instrumentos financeiros aos compradores e o pagamento aos vendedores.-

    ----------

    A banca entendeu que a alternativa A engloba todos os títulos da dívida pública e não somente os que constam no art. 56, §1º, I da L. 8666/93, quais sejam: os títulos emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos. Por outro lado, a alternativa D é a literalidade do art. 56, §4º desta lei

  • Que bobeira essa letra A.

  • a questão A também está correta.

    questão passivel de anulação

  • Dificil mesmo quando a banca bota questões com dois gabaritos kkk, vamos no criterio de desempate como o sorteio kkk

    Dificil questões assim

  • Se fosse a banca CESPE até poderia acreditar num trocadilho entre E e OU, no tocante a letra A.

    Mas, considerando a UFPR, acredito que foi erro mesmo. Questão passível de anulação, a seu tempo.

  • Pessoal, o erro da alternativa A foi a omissão da redação composta no artigo, conforme a Redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004, que expõe:

    I - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

    Força, pessoal!

  • Analisemos cada assertiva:

    a) Certo:

    Foi considerada incorreta pela Banca. No entanto, não vislumbro qualquer equívoco, considerando que as modalidades de garantia expostas estão de acordo com o rol do art. 56, §1º, da Lei 8.666/93:

    "Art. 56 (...)

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

    II - seguro-garantia;  

    III - fiança bancária."

    Logo, divirjo da opinião externada pela Banca, no sentido de que esta letra A estaria equivocada.

    b) Errado:

    Na verdade, o limite máximo é de 10%, e não de 15%, no que se refere a obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis.

    A propósito, eis o teor do art. 56, §3º, da Lei 8.666/93:

    "Art. 56 (...)
    § 3o  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato."

    c) Errado:

    Em rigor, a regra geral é que a garantia seja de 5% do valor do contrato, consoante art. 56, §2º, da Lei 8.666/93:

    "Art. 56 (...)
    § 2o  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo."

    d) Certo:

    Esta proposição está de acordo com o teor do art. 56, §4º, da Lei 8.666/93:

    "Art. 56 (...)
    § 4o  A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente."

    e) Errado:

    Os §§2º e 3º estabelecem, sim, os limites máximos das garantias, tendo em vista os valores dos contratos.


    Gabarito do professor: A e D

    Gabarito oficial: D

  • Realizei breve pesquisa no site do edital. Eis a resposta da banca:

    "Analista de Desenvolvimento Organizacional

    Questão 38: Gabarito alterado

    "A alternativa A está incorreta, pois nem todos os títulos da dívida pública são aceitos como garantia. Por outro lado, a alternativa D é correta. A alternativa D está correta, visto que, pela Lei nº 8.666/94, art. 56, §4º: “A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.” (resposta da banca).

    A banca s referiu a emissão de títulos do modo cartular, todavia, acredito que o cartular não é mais emitida há uns 40 anos (regra geral, já estão prescritos, por isso não dá pra usar como garantia. A disposição na lei 8666/93 fez todo sentido)

    Tenho certeza que a banca não queria esse tipo de conhecimento, apenas mudou de birra pra não anular a questão.

  • Letra A está errada porque a lei 8.666/93 não prevê CAUÇÃO EM TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA exceto na forma escritural.

    A lei que prevê é a lei 13.303/16. Tem que ter atenção pois ele cita a lei 8.666/93 no caput.

    Alternativa correta LETRA "D". Apesar de ser somente no caso de dinheiro, por uma razão óbvia.

    Espero ter ajudado.