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Lei 8.666/93
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
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§ 4 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
Bons estudos.
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O que tem de errado com a alternativa A ?
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ART. 56, LEI Nº 8.666/93
Garantia → contratações de obras, serviços e compras
* A critério da autoridade competente;
* Prevista no instrumento convocatório;
* Modalidades:
→ Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
→ Seguro-garantia;
→ Fiança bancária;
* Percentual:
→ Regra: até 5% do valor do contrato
→ Exceção: elevado até 10% - grande vulto envolvendo alta complexidade e riscos $ (demonstrados em parecer)
* Garantia será liberada após execução do contrato (quando em prestada em dinheiro, será atualizada monetariamente)
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Gabarito D.
A garantia poderá ser feita por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou seguro-garantia ou fiança bancária.
§ 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
Se não me engano, a banca escreveu como resposta aos recursos (para considerar a letra A - incorreta), que há outras formas de garantias, além daquelas citadas na Lei.
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Não sei se estou engada mais acho que o erro da Letra A é porque está incompleta? ou não
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A letra A está errada por faz entender que o seguro-garantia e a fiança são formas de CAUÇÃO, e não modalidade de GARANTIA - que é exatamente a pergunta.
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A) (ERRADA) - Gabarito considerou alternativa errada, contudo, discordo. Já fiz várias questões que consideraram a caução em dinheiro ou títulos de dívida pública, o seguro garantia e a fiança bancária como modalidade de garantia. (Ex: Q16027) - Art. 56, § 1º, I, II e III.
B) (ERRADA) - Art. 56 - § 3º Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior (5%) poderá ser elevado para até DEZ POR CENTO DO VALOR DO CONTRATO.
C) (ERRADA) - Art. 56 - § 2º A garantia a que se refere o caput deste artigo NÃO EXCEDERÁ A CINCO POR CENTO do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3º deste artigo.
D) (CORRETA) - Art. 56 - § 4º A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
E) (ERRADA) - Existe o limite de 10 % Art. 56 - § 3º.
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Letra A também está certa:
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento
convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e
compras.
§ 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia
autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme
definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
Simplesmente ridículo não aceitá-la como correta.
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Ao meu ver, a letra A está correta. Talvez a banca tenha considerado errada por dizer que a garantia poderá ser feita por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia E fiança bancária. (dá a impressão de cumulação, quando na verdade deveria ser OU)
Sei lá, achei ridícula essa question
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A banca colocou a alternativa correta como errada e a errada como correta. vejamos
A alternativa A esta correta, pois a garantia poderá ser feita por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária.
já D esta errada, pois a garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após o recebimento definitivo da obra ou serviço e não simplesmente após a execução do contrato.
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Rosa Maria,
O erro da alternativa A é que está se acumulando as garantias, quando na verdade o contratado pode optar por uma delas. Veja:
questão: A garantia poderá ser feita por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária.
lei: art. 56.
§ 1° - Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública....
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
Força na peruca e não pare!
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GAB 'D'
O erro da letra 'A' reside no conectivo da sentença. Da forma como foi redigida a questão, entende-se que é cumulativo. O que não é verdade, deve-se optar por uma. Extremamente capciosa.
A letra 'D' é ipsi litteris ao § 4o deste mesmo artigo.
Audaces Fortuna Juvat
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Espero que tenha sido anulada, elaborador cagou no #$!
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ADAPTADA - MATERIAL ESTRATEGIA CONCURSOS
A) EXIGENCIA GARANTIA - VENCEDOR DA LICITAÇÃO(CONTRATADO) ESCOLHE/OPTA PELA MODALIDADE: CAUÇÃO EM DINHEITO, TITULOS DA DIVIDA PUBLICA, SEGURO GARANTIA E FIANÇA PUBLICA;
B) REGRA - GARANTIA NÃO SUPERIOR A 5% CONTRATO;
EXCEÇÃO- CONTRATOS GRADES VULTOS - PODE ATE 10%
C) REGRA - GARANTIA NÃO SUPERIOR A 5% CONTRATO;
EXCEÇÃO- CONTRATOS GRADES VULTOS- ALTA COMPELXIDADE TEC E RISCOS FINANCEIROS CONSIDERAVEIS - PODE ATE 10%
D) GARANTIA SERA LIBERADA OU RESTITUIDA APOS A EXECUÇÃO DO CONTRATO E QUANDO EM DINHEIRO ATUALIZADA MONETARIAMENTE .
E) LER LETRA "C" - EXISTE LIMITE
OBS: GARANTIA
1-QUEM OPTA PELA MODALIDADE É O CONTRATADO
2-A ADMÇÃO NÃO PODE INFLUENCIAR E EXIGIR SUBSTITUIÇÃO
3-O CONTRATADO PODE SOLICITAR SUBSTITUIR A GARANTIA, A ADMÇÃO PODE OU NÃO ACEITAR.
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Sério que a banca considerou a letra A incorreta por conta do "E" no lugar do "OU"?
SEM ORRRRRRR! --'
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A letra A não pode de jeito algum estar certa pelo simples motivo das conjunções E e OU, no caso seria OU intercalado pra cada proposição e não E.
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Erro da letra A é o seguinte: redação original do §1º do art. 56 Lei 8666 era:
§ 1º São modalidades de garantia: I - caução em dinheiro, em títulos de dívida pública ou fidejussória;
Em 1994 passou a ser:
§ 1 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
Em 2004 o inciso I voltou a sofrer alteração e passou a ser: I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
Repare que não há nenhum erro quanto as conjunções e, portanto, este não seria o motivo do erro conforme explanado pelos colegas abaixo.
Portanto, conforme a alternativa A seria todo e qualquer título de dívida pública, quando na verdade deve ser observado as condições do referido inciso.
QUESTÃO nota 0 em avaliação de conhecimento útil.
GABARITO D.
FONTE: Lei 8666 ou Arial,12
Bons estudos e que venha a esperada nomeação.
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Questão anulável.
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Essa questão faltou inspiração do examinador copiou e trocou o ou pelo e.
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Ficamos com raiva do examinador, mais SÃO essas as questões que nos darão a APROVAÇÃO Por isso, que segui o conselho de um professor que vi no You Tube: LEIA A QUESTÃO PENSANDO QUE VALE DINHEIRO:
Ou seja, LER com atenção!!!
Não vamos desistir
;)
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Muita sacanagem uma questão dessa!
Respondendo aqui é possível reconhecer os erros (mínimos) contidos na alternativa A. Quero ver é na hora da prova, com tanta tensão e adrenalina. Sem sombra de duvidas eu iria na A de cara! afffff
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Gab: D
A: errado
O que os olhos não veem a banca cobra, existe uma diferença entre OU e E
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§ 1 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda OU
II - seguro-garantia OU
III - fiança bancária.
§ 2 A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3 deste artigo.
§ 3 Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.
§ 4 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
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8.666
§ 1 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
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achei q fosse a A
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Exigência de garantia:
Garantia de proposta: máximo 1% do valor estimado
Garantia contratual: máximo de 5% (ou 10%, se grande vulto)
Modalidades:
o caução em dinheiro ou títulos da dívida pública
o seguro-garantia
o fiança bancária
Fonte: Resumos ESTRATÉGIA CONCURSOS.
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(Não liguem para essas provas tristes, fingindo que a gente não existe)..... Somente brincando mesmo.
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É engraçado ver as pessoas dando nó em pingo d'água pra justificar um gabarito absurdo desses.
A letra "D" está incompleta, mas a "A" está ipsis literis com o art. 53. A justificativa da banca é absurda e sem nexo. De qualquer forma, continuem. Se vc errou, é sinal que vc sabe o art. 53 e está no caminho certo.
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A alternativa A está incompleta. Mas alternativa D também está. Questão mal elaborada.
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E a eficiência no Serviço Público sobe mais um nível.
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I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
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É inimaginável precisar conhecer as Clearing House (Câmera de Compensação) para responder questões de direito administrativo... Basicamente, O Sistema Especial de Liquidação e Custódia, mais conhecido como Selic, é o sistema responsável pelos títulos públicos Federais. No entanto, há outras Câmara de Compensação responsáveis pela regulamentação da compra e venda de títulos públicos, como a Cetic - usualmente responsáveis pelos títulos Estaduais e Municipais, bem como pelos títulos privados.
Os títulos públicos para fins de garantia são registrados no Setic e não na Cetic ou em outras Câmeras de Compensação, conforme o Art. 56 da Lei 8.666/93. Mesmo com esse conhecimento, não arriscaria em deixar de marcar a questão como certa caso não mencionasse esse detalhe - até porque, nas milhares de questões que resolvi, essa informação foi irrelevante.
*Uma Clearing House, mais conhecida como Câmara de Compensação, é um sistema que viabiliza a relação entre compradores e vendedores em um mercado financeiro, registrando e processando as transações existentes. O sistema que envolve a clearing house regulamenta a compensação e a liquidação de ordens de compra e venda, realiza o acerto de contas e entrega os instrumentos financeiros aos compradores e o pagamento aos vendedores.-
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A banca entendeu que a alternativa A engloba todos os títulos da dívida pública e não somente os que constam no art. 56, §1º, I da L. 8666/93, quais sejam: os títulos emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos. Por outro lado, a alternativa D é a literalidade do art. 56, §4º desta lei
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Que bobeira essa letra A.
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a questão A também está correta.
questão passivel de anulação
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Dificil mesmo quando a banca bota questões com dois gabaritos kkk, vamos no criterio de desempate como o sorteio kkk
Dificil questões assim
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Se fosse a banca CESPE até poderia acreditar num trocadilho entre E e OU, no tocante a letra A.
Mas, considerando a UFPR, acredito que foi erro mesmo. Questão passível de anulação, a seu tempo.
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Pessoal, o erro da alternativa A foi a omissão da redação composta no artigo, conforme a Redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004, que expõe:
I - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
Força, pessoal!
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Analisemos cada assertiva:
a) Certo:
Foi considerada incorreta pela Banca. No entanto, não vislumbro qualquer equívoco, considerando que as modalidades de garantia expostas estão de acordo com o rol do art. 56, §1º, da Lei 8.666/93:
"Art. 56 (...)
§ 1o Caberá ao
contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos
da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante
registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco
Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo
Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária."
Logo, divirjo da opinião externada pela Banca, no sentido de que esta letra A estaria equivocada.
b) Errado:
Na verdade, o limite máximo é de 10%, e não de 15%, no que se refere a obras, serviços
e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros
consideráveis.
A propósito, eis o teor do art. 56, §3º, da Lei 8.666/93:
"Art. 56 (...)
§ 3o Para obras, serviços
e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros
consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade
competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para
até dez por cento do valor do contrato."
c) Errado:
Em rigor, a regra geral é que a garantia seja de 5% do valor do contrato, consoante art. 56, §2º, da Lei 8.666/93:
"Art. 56 (...)
§ 2o A garantia a
que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e
terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no
parágrafo 3o deste artigo."
d) Certo:
Esta proposição está de acordo com o teor do art. 56, §4º, da Lei 8.666/93:
"Art. 56 (...)
§ 4o A garantia prestada pelo contratado será liberada
ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada
monetariamente."
e) Errado:
Os §§2º e 3º estabelecem, sim, os limites máximos das garantias, tendo em vista os valores dos contratos.
Gabarito do professor: A e D
Gabarito oficial: D
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Realizei breve pesquisa no site do edital. Eis a resposta da banca:
"Analista de Desenvolvimento Organizacional
Questão 38: Gabarito alterado
"A alternativa A está incorreta, pois nem todos os títulos da dívida pública são aceitos como garantia. Por outro lado, a alternativa D é correta. A alternativa D está correta, visto que, pela Lei nº 8.666/94, art. 56, §4º: “A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.” (resposta da banca).
A banca s referiu a emissão de títulos do modo cartular, todavia, acredito que o cartular não é mais emitida há uns 40 anos (regra geral, já estão prescritos, por isso não dá pra usar como garantia. A disposição na lei 8666/93 fez todo sentido)
Tenho certeza que a banca não queria esse tipo de conhecimento, apenas mudou de birra pra não anular a questão.
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Letra A está errada porque a lei 8.666/93 não prevê CAUÇÃO EM TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA exceto na forma escritural.
A lei que prevê é a lei 13.303/16. Tem que ter atenção pois ele cita a lei 8.666/93 no caput.
Alternativa correta LETRA "D". Apesar de ser somente no caso de dinheiro, por uma razão óbvia.
Espero ter ajudado.