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ID
3022957
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de Turmalina - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando as afirmativas abaixo, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Constituição Federal de 1988

    Art.  29-A.  O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:               (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;                (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)         (Produção de efeito)

    II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;               (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes;            (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;            (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;             (Incluído pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes.        (Incluído pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    § 1o  A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.             (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

  • A) 60% da receita corrente líquida

    B) O prazo de encaminhamento do projeto é até o dia 30 de agosto

    C) gabarito (art. 29-A, §1º, da CF)

    D) como que uma dívida pode constituir crédito??

  • O projeto de PPA deve ser encaminhado pelo Poder Executivo ao Legislativo até o dia 31/08 do ano anterior ao de início de sua vigência. E deve ser devolvido pelo Legislativo, para promulgação pelo Chefe do Executivo, até o término do segundo período da respectiva sessão legislativa, 22/12.

  • A) Receita Corrente Líquida.

    B) O PPA deve ser encaminhado ao Legislativo até o dia 30 de agosto do 1º ano de exercício do mandato presidencial.

    D) Dívida ativa.

  • Guilherme Nunes está equivocado.

    o PPA – até 31/08 - 4 meses antes do encerramento 1º exercício financeiro. - 1 vez a cada 4 anos.

    Não coincinde com mandato presidencial.

  • Erro da D?

  • Josy Emiliano, na alternativa d) Divida fundada é debito e não crédito.

    O Gabarito é alternativa C como os colegas já colocaram pois o fundamento é (art. 29-A, §1º, da CF) que diz:

    § 1o  A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.             (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000).

    Errei a questão por não conhecer esse dispositivo.

    Perseverança é a chave do sucesso.

  • Art. 29-A, §1º, da CF/88.

    A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

  • A Dívida ativa da União corresponde à toda dívida contraída junto ao Estado por pessoa física ou jurídica. Ela pode ser de natureza tributária, ou seja, em virtude do não pagamento de um imposto, por exemplo.

    Entretanto, ela também pode ser de natureza não tributária, como é o caso de débitos por aluguéis, taxas de ocupação, entre outros.

    Além disso, sobre a dívida ativa incide a aplicação de juros, mora e atualização monetária, além dos demais encargos previstos em lei ou contrato.

    Fonte: Suno Research em https://www.sunoresearch.com.br/artigos/divida-ativa/

    Considera-se Dívida Fundada ou Consolidada aquela que compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12(doze) meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos e que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.