SóProvas


ID
3023221
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 55, CPC: "Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.”

  • As partes tÊm. Aff!!

  • LETRA A - Certa. Art. 8º do CPC. Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

    LETRA B - Certa. Art. 10 do CPC. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    LETRA C - Certa. Art. 4º do CPC. As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

    Letra D - Errada. Logo, gabarito da questão. Art. 55 do CPC. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    Letra E - Certa. Art. 56 do CPC. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

  • Conexão: Mesmo PEDIDO e CAUSA DR PEDIR.

    Continência: Mesmas PARTES, CAUSA DE PEDIR e PEDIDO.

    Gabarito, D.

  • Conexão: Ocorre quando dois ou mais feitos possuem identidade da causa de pedir ou do pedido (art. 55, caput, CPC).

    Efeito da conexão: A reunião dos processos perante o juízo prevento (art. 58, CPC)

    Continência: Ocorre quando dois ou mais feitos possuem identidade de partes, da causa de pedir e do pedido, e uma, por ser mais ampla, abrange/contém/engloba o pedido da(s) outra(s). Obs.: A continência é uma “conexão qualificada”. Toda continência contém uma conexão.

    Efeito da continência: A continência pode levar tanto à reunião (continência dilatória) quanto à extinção do processo (continência peremptória). Art. 57, CPC. Se o juízo prevento for o da ação continente (ação mais abrangente), o processo contido será extinto. Se o juízo prevento for o da ação contida, deve-se reunir as ações (de modo a evitar fraude no princípio do juiz natural). 

    Obs.: Não há reunião de ações conexas se uma delas já houver sido sentenciada, uma vez que, a principal razão de ser destes institutos é a harmonização dos julgados. Súmula 235/STJ + Art. 55, §1º, CPC.

    Reunião de ações não conexas Sempre que exista risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias (desarmonia de julgados) - Art. 55, §3º, CPC.

    Juízo de conveniência: A reunião de processos conexos não é obrigatória, isto é, mesmo sendo reconhecida a conexão, será analisado no caso concreto a conveniência da reunião dos processos perante o juízo prevento (discricionariedade judicial).

  • O erro de toda a questão se resume a um "e" ao invés de "ou". É muita criatividade...

  • LETRA D INCORRETA

    CPC

    Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

  • Caro Guilherme Moretti, o erro da questão vai além das Conjunções Coordenativas OU/E, conforme segue:

    --> Conexão: identidade no pedido ou na causa de pedir.

    D-Art. 55 do CPC. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    --> Continência: identidade nas partes e na causa de pedir.

    E-Art. 56 do CPC. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

  • Resumo:

    Conexão: Pedido e causa de pedir

    Continência: Partes e causa de pedir

  • Letra D

  • Gesonel, na conexão não é "pedido E causa de pedir", mas sim "pedido OU causa de pedir".
  • O problema é que está escrito pedido e causa de pedir. Isso implica que ambos deveriam ser semelhantes, quando na verdade apenas um deles precisa ser igual

  • Art. 55 do CPC:

    Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum as partes ou a causa de pedir.

  • Aos colegas indignados por, supostamente, a resolução da alternativa se resumir a um "e"/"ou": estão errados.

    Conexão: mesmo PEDIDO ou CAUSA DE PEDIR.

    Continência: mesmas PARTES e CAUSA DE PEDIR (mais a abrangência).

    Não se trata apenas da preposição; conexão nada tem a ver com partes. A questão não é tão capciosa assim, tenham dó...

  • a banca é da minha cidade, mas que questão péssima, mudar apenas uma expressão. credo!!!

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

    b) CERTO: Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    c) CERTO: Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

    d) ERRADO: Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    e) CERTO: Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

  • GABARITO D

    Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

  • Gabarito D

    Quer acertar 85% das questões que pedem a diferença entre conexão e continência? Onde houver o termo "partes", é continência. Vlw, flw.

  • GABARITO LETRA D. ATENÇÃO QUE A QUESTÃO PEDE A RESPOSTA INCORRETA.

    A) CORRETO. CPC, Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. (PLERP). De fato, a proporcionalidade e a razoabilidade passaram a ser princípios expressos, conforme disciplina o art.8º, do CPC/15.

    B) CORRETO. CPC, Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    C) CORRETO. CPC, Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. Trata-se do Princípio da efetividade/celeridade/razoável duração do processo.

    D) ERRADA. GABARITO. CPC, Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    E) CORRETO. CPC, Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

  • Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido OU a causa de pedir.

    Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido OU a causa de pedir.

    Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido OU a causa de pedir.

    Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido OU a causa de pedir.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Não é uma questão complexa, mas resta capciosa.

    Precisamos ter em mente que a conexão se dá quando duas OU ações tem pedido OU causa de pedir comuns, e não pedido E causa de pedir comuns.

    Diz o art. 55 do CPC:

    Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    Diante disto, cabe apreciar as alternativas da questão, que pede a alternativa INCORRETA.

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Ao fixar bandeiras valorativas para a atuação do juiz, de fato, é dito que o magistrado deve aplicar o ordenamento jurídico atendendo aos fins sociais e exigências de bem comum.

    Diz o art.8º do CPC:

    Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

     

    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Para evitar decisão surpresa e privilegiar o contraditório, cabe ao juiz, de fato, dar às partes oportunidade de se manifestar plenamente, mesmo em matérias onde cabe atuação de ofício pelo magistrado.

    Diz o art. 10 do CPC:

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. A duração razoável do processo é uma bandeira axiológica do art. 4º do CPC:

    Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

    LETRA D- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Conforme já exposto, segundo o art. 55 do CPC, há conexão se duas ou mais ações tem causa de pedir OU pedido comuns, e não causa de pedir E  pedido comuns.

    LETRA E- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO.Com efeito, a continência ocorre quando existir identidade entre partes E causa de pedir, bem como o pedido de uma ação, em sendo mais amplo, abrange o das demais. É o que diz o art. 56 do CPC:

    Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • conexão: pedido ou causa de pedir

    continência: 2 ou mais ações quando houver identidade quanto as partes e a causa de pedir, mas o pedido de uma for mais amplo, abrange os da demais.

  • Geralmente a alternativa INCORRETA está debaixo para cima.

    Isso sempre funciona comigo!!

  • BIZU que funciona para mim:

    Continência é a saudação militar prestada a outra pessoa. Pessoa = parte.

    Assim:

    Conexão: mesmo PEDIDO ou CAUSA DE PEDIR.

    Continência: mesmas PARTES e CAUSA DE PEDIR.