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GABARITO (A)
CF, art. 14:
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Portanto, analfabetos:
PODEM votar (NÃO são obrigados - são alistáveis)
NÃO PODEM ser votados (são inelegíveis).
Só lembrar do Tiririca, ele fez um teste para provar sua alfabetização no TRE, pois se fosse reprovado sua candidatura teria sido cassada.
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--> INELEGÍVEL = Analfabetos não podem ser votados.
-->VOTO FACULTATIVO= Analfabetos podem votar, mas não estão obrigados.
GABARITO A .
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Inalistáveis: estrangeiros, Conscritos
Inelegíveis: Estrangeiros , conscritos, Analfabetos.
perceba que os analfabetos são alistáveis.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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CONSCRITO E ESTRANGEIROS..... INALISTÁVEIS
ANALFABETOS+ INALISTÁVEIS..... INELEGÍVEIS
#PMBA2019
FORÇA GUERREIROS
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Só lembrar a polêmica com o Tiririca quando ganhou a eleição e teve que comprovar que sabia ler e escrever pra exercer o cargo de deputado.
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Analfabetos são ao mesmo tempo (ATIVOS - podem votar) e (PASSIVOS - não podem ser votados)
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Alistamento Eleitoral e Voto
OBRIGATÓRIOS
+ 18 anos
FACULTATIVO
Analfabetos;
+ 16 anos; e – 18 anos
+ 70 anos
VEDADO
Estrangeiros;
os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório.
GAB - A
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Em 18/09/19 às 19:03, você respondeu a opção D!Você errou!
Em 15/08/19 às 15:13, você respondeu a opção E!Você errou!
Segue o baile!
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Vocês são 1000!
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Os analfabetos podem votar, mas não podem ser votados. Art. 14, §1º, II, CF.
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GABARITO A
CF/88
Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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GABARITO A
PMGOOOOOOOOOOOOOOOOO
CF, art. 14:
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
PMGOOOOOOOOOOOOO
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GAB A
ALISTÁVEL (quem vota)
ALISTAMENTO OBRIGATÓRIO: maior de 18
ALISTAMENTO facultativo: 16, 17 e maior de 70 anos, analfabetos,
ALISTAMENTO proibido: estrangeiro e conscrito
ELEGÍVEL (candidatos)
proibido: INALISTÁVEIS (estrangeiro e conscrito)
Proibido ANALFABETO
E NECESSÁRIO ALGUMAS CONDIÇÕES: nacionalidade BR, filiação partidária, residencia na circuncisão, alistamento eleitoral, pleno exercício dos direitos políticos, e idades específicas ao cargo
35 - presidente e senador
30 governador
21 deputados, juiz de paz
18 vereador
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GABARITO A
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios aos maiores de 18 anos e facultativos aos analfabetos, maiores de 70 anos e maiores de 16 e menores de 18 anos.
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Inexigibilidade absoluta (somente pode ser prevista expressamente na CF)
Impede que o cidadão concorra em qualquer eleição, a qualquer mandato eletivo.
· Analfabetos
· Estrangeitos
· Os conscritos, durante o período de serviço militar.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre alistamento e elegibilidade do analfabeto.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta! O voto é facultativo para o analfabeto. No entanto, não pode ser votado, sendo inelegível. Art 14, § 1º, CRFB/88: "O alistamento eleitoral e o voto são:(...) II - facultativos para: a) os analfabetos;(...) § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos".
Alternativa B - Incorreta. O voto é facultativo para o analfabeto e ele é inelegível.
Alternativa C - Incorreta. O analfabeto é inelegível, ou seja, não pode ser votado.
Alternativa D - Incorreta. O voto é facultativo para o analfabeto.
Alternativa E - Incorreta. O analfabeto é inelegível.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos
Voto obrigatório = Maiores de 18 anos
Alistamento e voto facultativo = analfabetos / Maiores de 70 / entre 16 e 18