SóProvas


ID
3023287
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro afirma que, art. 1o,,“Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada”.

  • GABARITO: A (INCORRETA)

    Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    b)

    Art.1

    § 4   As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    c)

    Art. 2   Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.  

    d)

    Art. 2

    § 2   A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    e)

    Art. 3   Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    FONTE: LINDB

  • A Lei de introdução às normas do Direito Brasileiro (ou LINDB) é a norma que visa disciplinar a aplicação das demais normas do Direito Brasileiro em geral. Sobre suas disposições, deve-se analisar as alternativas e identificar a incorreta:

    a) Afirmativa falsa, visto que, de acordo com o caput do art. 1º da LINDB, na verdade, a lei começa a vigorar 45 dias depois de oficialmente publicada (salvo disposição em contrário).

    b) Assertiva verdadeira, de acordo com o §4º do art. 1º da LINDB.

    c) Assertiva verdadeira, nos termos do caput do art. 2º da LINDB.

    d) Afirmativa verdadeira, conforme previsto no §2º do art. 2º da LINDB.

    e) Novamente, assertiva verdadeira, conforme previsão do art. 3º da LINDB.

    Gabarito do professor: alternativa "A".
  • kkkk, errei em não ler a alternativa INCORRETA, atenção pessoal!!!

  • Erro da alternativa A começa no "contrária"...

  • Vacatio Legis salvo disposição em contrário - 45 dias

  • Vacatio Legis salvo disposição em contrário - 45 dias

  • Vacatio Legis salvo disposição em contrário - 45 dias

  • QUESTÃO INCORRETA:

    LETRA A

    OBS: COMEÇA A VIGORAR EM 45 DIAS NO BRASIL E NO EXTERIOR EM 3 MESES APÓS A PUBLICAÇÃO OFICIAL.

  • LETRA "A"

    Se não houver disposição na própria lei a respeito da sua entrada em vigor, o prazo obedecido será a regra de 45 dias, no qual, o texto ficará sob vacatio legis, até o fim deste lapso temporal que, determinará sua efetiva vigência e produção de efeitos.

  • GABARITO A

    1.      Vacatio legis – intervalo temporal entre a publicação e o início de vigência de uma lei. Pode ocorrer das seguintes formas:

    a.      Ao ter sido fixada uma data posterior para momento de início de seus efeitos;

    b.     Em face de omissão explícita da norma (princípio da vigência sincrônica ou princípio do prazo único):

                                                                 i.     Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada – art. 1º;

                                                                ii.     Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada – art. 1º, § 1º;

                                                              iii.     Deprende-se que, para que a lei vigore de forma imediata, há a necessidade de previsão expresso nesse sentido em seu corpo.

    c.      Estar pendente de regulamento, explícita ou implicitamente (normas de eficácia limitada).

    OBS – o prazo de vacatio legis se aplica às leis, não aos decretos e aos regulamentos.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Vacatio legis - Regra 45 dias.

    Gabarito, A.

  • Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.