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Cuidado com as palavras: sempre, nunca, exceto, obrigatoriamente, etc.
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Letra A
Empresas brasileiras terão preferência sobre as empresas estrangeiras em caso de empate.
Conforme o art. 3, § 2º, da em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços
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Gabarito: A
A) as empresas brasileiras SEMPRE terão preferência sobre as empresas estrangeiras, com o intuito de promover o desenvolvimento nacional sustentável;
Lei 8.666/93, Art. 3º, § 2 Em igualdade de condições, como CRITÉRIO DE DESEMPATE, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
B) visa assegurar a observância do princípio constitucional da isonomia;
Lei 8.666/93, Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
C) destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração;
Lei 8.666/93, Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
D) caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública;
Lei 8.666/93, Art. 3º, Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
E) seu processo e o julgamento está vinculado ao instrumento convocatório.
Lei 8.666/93, Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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Dimas Pereira, a questão colocou a literalidade da Lei mesmo:
Art. 4 [...]
Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
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Vejamos cada assertiva, individualmente:
a) Errado:
Não é verdade que exista uma espécie de preferência genérica, em favor de empresas brasileiras sobre as estrangeiras.
É o que se constata da simples leitura do art. 3º, §1º, II, da Lei 8.666
"Art. 3º (...)
§ 1o É vedado aos agentes públicos:
(...)
II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal,
trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras,
inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando
envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo
seguinte e no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991."
Na realidade, esta diferenciação é estabelecida como critério de desempate, na forma do §2º do mesmo artigo de lei, de sorte que está equivocado aduzir a existência, sempre, de uma preferências em favor de empresas brasileiras sobre as estrangeiras.
b) Certo:
Trata-se de proposição afinada com a norma do art. 3º, caput, da Lei 8.666/93, in verbis:
"Art. 3o
A licitação destina-se a garantir a observância do princípio
constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a
administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e
será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios
básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade,
da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao
instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são
correlatos."
c) Certo:
Novamente, cuida-se de afirmativa que tem embasamento expresso no acima transcrito art. 3º, caput, da Lei 8.666/93.
d) Certo:
Desta vez, a proposição encontra respaldo na regra do art. 4º, parágrafo único, da Lei 8.666/93:
"Art. 4º (...)
Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato
administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública."
e) Certo:
De fato, a vinculação ao instrumento convocatório constitui um dos princípios basilares do procedimento licitatório, estando inclusive contemplado, de maneira expressa, no art. 3º, caput, da Lei 8.666/93, cuja transcrição ora renovo:
"Art. 3o
A licitação destina-se a garantir a observância do princípio
constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a
administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e
será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios
básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade,
da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao
instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são
correlatos."
Pode-se combinar este dispositivo com a regra do art. 41 do mesmo diploma, que assim preceitua:
"Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do
edital, ao qual se acha estritamente vinculada."
Do exposto, acertado este item.
Gabarito do professor: A