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GABARITO: LETRA B
→ de acordo com a Lei 8742/93 (LOAS):
↔ Art. 16. As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são:
I - o Conselho Nacional de Assistência Social;
II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social;
III - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;
IV - os Conselhos Municipais de Assistência Social.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻
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é o que podemos chamar de 4CO
CONSELHO NACIONAL
CONSELHO ESTADUAL
CONSELHO DO DISTRITO FEDERAL
CONSELHO MUNICIPAL
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Gabarito''B''.
>Lei Orgânica da Assistência Social, as instâncias deliberativas do SUAS, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são: o Conselho Nacional de Assistência Social, os Conselhos Estaduais de Assistência Social, o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal,os Conselhos Municipais de Assistência Social.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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B
Art. 16. As instâncias deliberativas do SUAS, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são:
I - o Conselho Nacional de Assistência Social;
II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social;
III - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;
IV - os Conselhos Municipais de Assistência Social.