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Lei 8212, art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade da cobertura e do atendimento;
b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
d) irredutibilidade do valor dos benefícios;
e) eqüidade na forma de participação no custeio;
f) diversidade da base de financiamento;
g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
obs -> a alínea g) está em desacordo com o Art. 194, inciso VII da CF/1988, que prevê: caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Força!
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Organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos (Diretriz do SUS)
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Quais são os objetivos da Seguridade Social conforme o artigo 194 da CF?
Os princípios e diretrizes da Seguridade social estão previstos no artigo 1º da LEI 8213
ei 8212,
art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade da cobertura e do atendimento;
b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
d) irredutibilidade do valor dos benefícios;
e) eqüidade na forma de participação no custeio;
f) diversidade da base de financiamento;
g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
obs -> a alínea g) está em desacordo com o Art. 194, inciso VII da CF/1988, que prevê: caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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GABARITO LETRA E
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nossa que questão ridícula de tão fácil!
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Vamos analisar as alternativas abaixo:
A) Universalização da cobertura e do atendimento.
A letra "A" traz princípio da seguridade social, observem:
Art. 1º da Lei 8212|91 A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade da cobertura e do atendimento;
b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
d) irredutibilidade do valor dos benefícios;
e) eqüidade na forma de participação no custeio;
f) diversidade da base de financiamento;
g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
B) Irredutibilidade do valor dos benefícios.
A letra "B" traz princípio da seguridade social, observem:
Art. 1º da Lei 8212|91 A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: d) irredutibilidade do valor dos benefícios;
C) Equidade na forma de participação no custeio.
A letra "C" traz princípio da seguridade social, observem:
Art. 1º da Lei 8212|91 A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: e) eqüidade na forma de participação no custeio;
D) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
A letra "D" traz princípio da seguridade social, observem:
Art. 1º da Lei 8212|91 A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
E)
Organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.
A letra "E" é o gabarito da questão porque não contempla princípio da seguridade social.
O gabarito é a letra "E".
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Essa questão é voltada para quem apenas se inscreve no concurso ,eai pela lógica acaba acertando.
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É por questões assim que a nota de corte aumenta!
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É O TIPO DE QUESTÃO QUE PARECE PEGADINHA, DÁ ATÉ MEDO DE ERRAR. FÁCIL DE MAIS.
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Luciana Pisanesch Gomes Liberto é extremamente desnecessário o seu comentário. Respeite o aprendizado alheio e, acima de tudo, tenha humidade.
"A sabedoria não vem do acerto, mas do aprendizado com os erros".
Força GALERA , nunca desistam.
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Lei 8212
art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade da cobertura e do atendimento;
b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
d) irredutibilidade do valor dos benefícios;
e) equidade na forma de participação no custeio;
f) diversidade da base de financiamento;
g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
Art. 194, inciso VII da CF/1988, que prevê: caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. A alínea g) está em desacordo com Art. 194, inciso VII da CF.
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LETRA E CORRETA
LEI 8.212
Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade da cobertura e do atendimento;
b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
d) irredutibilidade do valor dos benefícios;
e) eqüidade na forma de participação no custeio;
f) diversidade da base de financiamento;
g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.