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Lei 8.112/90
Art. 5º
§ 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
gab. A
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Gabarito''A''.
Lei n° 8.112/1990
>Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado, pelo Estatuto dos Servidores Públicos, o direito de se inscrever em concurso público para a investidura de emprego cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas até 20% das vagas oferecidas no concurso.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público:
VI - aptidão física e mental.
§ 2 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
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GABARITO: LETRA A
Título II
Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição
Capítulo I
Do Provimento
Seção I
Disposições Gerais
§ 2 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.