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ID
3023653
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São José do Rio Preto - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado, pelo Estatuto dos Servidores Públicos, o direito de se inscrever em concurso público para a investidura de emprego cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas até

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/90

    Art. 5º

    § 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    gab. A

  • Gabarito''A''.

    Lei n° 8.112/1990

    >Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado, pelo Estatuto dos Servidores Públicos, o direito de se inscrever em concurso público para a investidura de emprego cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas até 20% das vagas oferecidas no concurso.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • gb a

    pmgooo

  • gb a

    pmgooo

  • Art. 5   São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    VI - aptidão física e mental.

    § 2   Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

  • GABARITO: LETRA A

    Título II

    Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição

    Capítulo I

    Do Provimento

    Seção I

    Disposições Gerais

    § 2  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.