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Alternativa correta "A"
Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado: Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
No que tange à esta alternativa acredito que o grave sofrimento não precise ser decorrente de tortura. Ademais, é pressuposto para a existência do crime de tortura "intenso sofrimento físico ou mental" e não grave sofrimento.
B - Errada: a lei 9455 somente disciplina o crime preterdoloso de tortura com resultado morte - art. 1°, § 3°.
C - Errada: é crime formal, não necessitando da ocorrência do resultado naturalístico (Nucci)
D - Errada: O crime de tortura sempre será de ação penal pública incondicionada.
E - Errada: Diferentemento do direito alienígina, o qual tipifica o crime de tortura como típico de agente público; a legislação brasileira entende ser crime comum.
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A prática de tortura mediante sequestro não qualifica o crime, mas aumenta a pena. O sequestro, neste caso, trata-se de uma majorante.
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Como bem explanado pelo colega Carlos, a prática de tortura mediante sequestro não qualifica o crime, servindo apenas como caso de aumento de pena(majorante), conforme dispõe o art. 1º, § 4º, III, da Lei nº 9455/97.
No caso em questão, o sequestro foi apenas o meio utilizado para a prática da tortura, devendo neste caso incidir o aumento de pena de 1/6 à 1/3, dependendo do caso concreto.
Questão passível de anulação.
Bons estudos
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Como observado pelos colegas acima, o inciso III, do $4 é uma majorante, e nao qualificadora do crime de tortura, estas se encontram no $3 "se da tortura resulta lesão corporal de natureza grave ou resulta morte" (crime preterdoloso);
Sob ponto de vista pessoal, não há nenhum item correto,
a) erro acima supra-citado;
b) o homicidio mediante tortura, é tipificado no Art. 121, $2, inciso III, isso é, caracteriza-se homicídio qualificado pelo meio insidioso e cruel.
c) A tortura se caracteriza por intenso sofriemtno físico e mental (este, por si só, negativa o item);
d) A tortura proceder-se-á mediante ação penal pública incondicionada, obsorvendo a lesão corporal de natureza leve.
e) O agente ativo do crime, pode ser no Art 1ª, I. Qualquer pessoa (crime comum); II. Quem tem poder, guarda ou autoridade sobre outrem (crime próprio), pode ser ascendentes, responsáveis legais e outros; $2. Segundo nucci "o autor pode ser pessoa estranha aos quadros administrativos" neste estrutura em comento;
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Concordo com o Carlos:
"A prática de tortura mediante sequestro não qualifica o crime, mas aumenta a pena. O sequestro, neste caso, trata-se de uma majorante."
Vejamos:
Por uma lógica simples:
Qualificadoras: São circunstâncias que trazem novos limites, mínimo e máximo, expressos para a fixação da pena.
Majorantes e Minorantes ou Causas de Aumento ou de Diminuição: São aquelas que aumentam e as que diminuem a pena em fração ( dobro, triplo)
No caso prático: Lei n.º 9.455/97
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante sequestro.
Resposta: Portanto é uma Majorante.
Fonte: Material LFG.
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alternativa nula, pois tortura mediante seguesto não qualifica o crime, é causa de aumento de pena.
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Prevê formas qualificadas do crime:
Art. 1º § 3º
“Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos”
Tortura Qualificada:
- Lesão grave ou
- Morte
É crime Preterdoloso – Dolo na tortura e Culpa na lesão grave ou morte. (Crime equiparado ao Hediondo)
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Assertiva correta: a)
"A prática de tortura mediante sequestro não qualifica o crime, servindo apenas como caso de aumento de pena(majorante), conforme dispõe o art. 1º, § 4º, III, da Lei nº 9455/97".
Nesse caso o sequestro serviu apenas para ser adicionado ao crime afim da prática de outro crime que no caso é a tortura.
Deus seja louvado...
Shalom
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O crime de tortura práticado mediante sequestro não QUALIFICA e sim MAJORA (CAUSA DE AUMENTO) a pena.
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Deve ser por causa dessa prova ser de 2006, só pode ser isso.
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GABARITO ERRADO.
Art 01, LEI 9455/97
Tortura qualificada:
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
Causa de aumento de pena:
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
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Como os eminentes colegas destacaram acima, a questão se equivoca ao elencar o inciso III do §4º como qualificadora, eis que se trata de causa de aumento de pena.
A qualificadora, no caso de lesão corporal de natureza grave ou gravíssima / morte está no §3º, todos do art. 1º da Lei 9455
De uma forma ou de outra, era possível resolver a questão por exclusão, senão vejamos:
O que se pune na Lei em estudo é a tortura que resulta em morte, ou seja, modalidade preterdolosa.
Negativo. Também há o sofrimento mental que é punido em todas as modalidades do crime
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Tortura mediante sequestro caracteriza causa de aumento de pena de 1/6 a 1/3, qualificadora está incorreta. Caberia recurso nessa questão!!
Art. 1º Constitui crime de tortura:
(...)
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
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Questão ruim... pra quem não acredita eu vou colocar uma parada do Bivar
Realmente, questão ruim...
Acompanhe o raciocínio sobre o sequêstro e a tortura:
Luiz Carlos Bivar Correia Junior:" Em relação ao Homicídio qualificado pela tortura, art.121 §2° III, Tortura é o sofrimento desnecessário da vítima antes da morte. É meio cruel por excelência. Exemplos: furar os olhos da vítima antes de matá-la, decepar-lhe os dedos ou as mãos. Não se deve confundir essa qualificadora com o crime de tortura com resultado morte (art.1°, §3°, da Lei n°9.455/1997), pois, nesse último, o agente tem o dolo apenas de torturar a vítima, sendo que a morte ocorre culposamente. No homicídio qualificado pela tortura, ao contrário, o agente quer ou assume o risco de produzir o resultado morte, sendo a tortura meio para tanto."
tortura dolo + morte dolo = homicídio qualificado
tortura dolo + morte culpa = Tortura com resultado morte (preterdoloso)
De forma análoga, temos:
sequestro dolo+ tortura dolo = tortura mediante sequêstro --->ESSE É CAUSA DE AUMENTO
sequestro dolo + "tortura" culpa = Art.148 §2° sequêstro e cárcere privado com resultado "grave sofrimento físico ou moral"--->ESSE É QUALIFICADORA
Agora, certo é que, a banca não poderia estar falando do Artigo 148 §2°, pois esse fala de consequência de maus tratos, o que não tem haver com tortura... não é qualquer meio cruel empregado que configura tortura. Para configurar um crime de tortura, o sofrimento causado se deve à um fim específico como elemento do tipo, por isso os diferentes tipos de tortura (tortura confisão, tortura crime, tortura discriminatória ou tortura castigo).
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Acho que essa questão foi anulada pela banca. Até porque não há resposta correta nas assertivas apresentadas. Sequer há uma questão menos errada.
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Não há alternativa correta na questão!
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Tortura mediante sequestro é caso de aumento de pena.
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Recurso neles.
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Essa questão não foi anulada?
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Oxeeee...
Mediante sequestro majora, não? Há o aumento da pena.
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pena que o examinador não conheça o direito
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A QUESTÃO É TÃO RUIM QUE ATÉ PARA CHUTAR FICA DIFÍCIL...TOTAL DESCASO COM O CANDIDATO.
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Não tem outra, vai de A mesmo, mais lembrando que, isso é majorante, e não qualificadora.
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Não levem em consideração esse gabarito
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Só o parágrafo 3° qualifica a tortura( lesões corporais e morte), o parágrafo 2° é a tortura privilegiada e o 4°, causa de aumento de pena.
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O sequestro é uma causa de aumento de pena e não uma qualificadora.
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Isso que dá o MPE não contratar uma banca decente kkkkkkkkk confundir causa de aumento de pena com qualificadora
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Ufa que susto!
eu respondei A, mas jurava que era causa de aumento! veio até a imagem do mapa mental na cabeça kkkk
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Sequestro na verdade é majorante.
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Ao contrário da legislação brasileira, o texto internacional relativo à tortura exige que seja cometido por funcionário público
Abraços
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A A é a menos errada, pois qualificar é totalmente diferente de majorar.
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QUESTÃO MAL ELABORADA "QUALIFICAR" DIFERENTE DE "MAJORAR" - QUALIFICADORAS ESTÃO NO ART 1º PARÁGRAFO 3º JÁ A MAJORANTE DE QUE TRATA A QUESTÃO ENCONTRA-SE NO PARÁGRAFO 4º INCISO 3º
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Amaury, seu mapa mental está certo!
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Mudou minha vida Lúcio Weber, agora eu aprovo!
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gb a dessa questão
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A) Errada.
O crime não é qualificado quando a tortura é cometida mediante sequestro, mas tal situação ensejará a majoração (exasperação) da pena de 1/6 até 1/3, por força do art. 1º, § 4º, III da Lei 9.455/97, sendo, em verdade, uma causa de aumento de pena e não qualificadora.
B) Errada.
O crime de homicídio mediante tortura continua sendo classificado como homicídio qualificado, mas por força da previsão no Código Penal e não da Lei de Torturas, consoante Art. 121, § 2º, III do CP.
C) Errada.
Quando do crime de tortura advir lesão corporal de natureza grave ou gravíssima a pena de reclusão será de 4 a 10 anos, consoante art 1º, § 3º da Lei. Trata-se, na hipótese, do crime de tortura qualificada por esse resultado, eis que resultou lesão corporal grave ou gravíssima. É, pois, tortura qualificada porquanto mudou-se a pena em abstrato, havendo uma nova pena mínima e máxima.
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Qualificadora muda a pena mínima e a máxima , Majorante aumenta a pena em forma de fração .
Envia essa resposta ao examinador que não sabe essa diferença k
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Qualificadora é uma coisa, Majorante é outra. Acho que o examinador fugiu do MOBRAL de Penal.
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Se você acertou a questão, acho melhor não ficar feliz Kkkkk.
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Tem um majoramento da pena, nao qualificadora. Tinha q ser anulada
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Aumenta -se a pena de 1/6 a 1/3
hipóteses de quilificação do Crime :
Se lesão corporal grave ou gravíssima
fazem incidir um novo mínimo e um novo máximo
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Malditas bancas que colocam BÊBADOS para elaborara questão!
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Letra A
Acertei, mas sei que ela está errada.
O sequestro gera aumento de pena de 1/6 a 1/3
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Ainda bem que errei essa bizarrice; Significa que estou no caminho certo.
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gb \ a
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gb \ a
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"São qualificadoras do crime aquelas circunstâncias que: a) revelam determinados motivos, interesses, meios ou modos de execução; b) produzem resultados graves ou gravíssimos para o bem jurídico afetado; c) expõem a vítima ao maior poder de ação do agente, seja em função da idade, de parentesco ou outra relação de confiança. Em tais hipóteses, a reprovabilidade da conduta justifica um tratamento penal específico e mais rigoroso. O CP ora destaca as hipóteses de qualificação por meio da rubrica, p. ex.: homicídio qualificado (art. 121, § 2.º); furto qualificado (art. 155, § 4.º); dano qualificado (art. 163, parágrafo único), ora prevê tais tipos de ilícito sem a indicação nominal: lesões corporais (art. 129, §§ 1.º a 3.º); abandono de incapaz (art. 133, §§ 1.º e 2.º); maus-tratos (art. 136, §§1.º e 2.º); rixa (art. 137, parágrafo único); favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual (art. 228, §§ 1.º e 2.º), além de muitos outros. Em ambas as hipóteses existe um traço comum: os limites mínimo e máximo para cada tipo qualificado, isto é, as penas cominadas são mais elevadas que as do tipo fundamental. (...).
As circunstâncias qualificadoras do crime apresentam-se, também, sob duas espécies: a) objetivas e b) subjetivas. São objetivas o meio e o modo de execução (veneno, fogo, explosivo etc.) e a condição da vítima (criança, velho, enfermo e mulher grávida); são subjetivas as que dizem respeito aos motivos (fútil, torpe, dissimulação etc.)." (DOTTI, René Ariel. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 6. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018. p. 757-758).
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"(...) as qualificadoras são verdadeiras elementares adicionais que vão se juntar ao tipo-base, para formar um novo tipo derivado, influindo, portanto, na tipificação do fato." (MARINHO, Alexandre Araripe; FREITAS, André Guilherme Tavares de. Manual de Direito Penal: Parte Geral. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 516).
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engraçado ver gente ficando feliz de ter acertado a questão, eu acertei mas a questão está totalmente errada, e se você discorda é pq não sabe a diferença entre majorante e qualificadora
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Gabarito da Banca A
Gabarito correto nenhum
Majorante: é quando a pena é aumentada. Exemplo: de 1 terço a metade.
Qualificadora: possui pena específica e maior em relação ao caput. Exemplo: reclusão de 5 a 10 anos
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Tortura
ação penal publica incondicionada.
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tortura mediante sequestro constitui causa majorante de 1/6 a 1/3.
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Gabarito errado. Tortura mediante sequestro é caso de aumento/majorante, conforme Art. 1º, paragrafo 4º da Lei 9455. Qualificadoras apenas nos casos de lesão grave ou gravíssima e morte.
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Caraca, fiquei um tempão lendo com cuidado pra achar a certa...
Até então, aprendi que o sequestro é causa de aumento de pena na tortura
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Sequestro majora a pena. Não qualifica.
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Segundo a lei de tortura (9455/97) tem-se como hipótese de qualificadoras expressas no art.1ª ss3ª são elas: lesão corporal grave ou gravíssima com penas de reclusão de 4-10 anos e se resultam morte, a reclusão de oito a dez anos. Portanto a assertiva encontra-se errada tendo em vista que de acordo com o paragrafo quarto no artigo primeiro da referida lei a causa de cometimento mediante sequestro é causa de aumento de pena e não qualificadora.
A resposta para está correta deveria a assertiva afirma que e causa de aumento e nã de qualificar.
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Banca Mediocre, é causa de aumento de pena e não qualificadora.
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Até onde sei é uma majorante.
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Não saiam na mão com banca sempre procure a mais correta.
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De acordo com o conceito de lesão corporal trazido pela doutrina, interpretando o próprio artigo 129 do Código Penal, a assertiva C está correta. A lesão corporal é uma ofensa à integridade corporal ou a saúde, e no conceito desta inclui-se a perturbação mental, ou seja, inclui o sofrimento mental trazido pela lei. A meu ver é de acordo com a doutrina a letra C estaria correta, mas não foi com esse intuito que examinador a colocou.
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Majorante ...
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Errei, mas acertei.
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Não qualifica, é causa de aumento de pena.
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Fui procurando a menos errada.
Não verdade o cometimento da tortura mediante sequestro é causa de aumento de pena, não uma qualificadora.
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??????????
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§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
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Que barbaridade esse tipo de questão. E é para Promotor ainda em...
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Essa questão não existe nem a "menos errada" eu não vou perder tempo procurando, mas é antiga e no mínimo foi anulada. Ainda mais pra MP que os conceitos são muito técnicos.
PARAMENTE-SE!!!
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Questão que deve ser anulada
A alternativa "A", gabarito da Banca contraria a Lei 9.455/97, a saber: § 3º Se resulta lesão corporal grave ou gravíssima, a pena é de Reclusão de 4 a 10 anos; se resulta MORTE, a Reclusão é de 8 a 16 anos Somente nessas hipóteses). Ou seja, Tortura qualificada.
A tortura mediante sequestro está prevista no Art. 1º, § 4º da Lei 9.455/97 - Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:
I - se cometido por agente público; (Policial)
II – se cometido contra criança, gestante, deficiente, adolescente ou maior de 60 anos;
III - se cometido mediante sequestro.
Dicas no instagram: @professoralbenes
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Não há alternativa correta para a questão. O sequestro não qualifica o crime de tortura, mas sim aumenta sua pena quando este for praticado mediante aquele.
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QUESTÃO ERRADA
As forma qualificadas do delito de tortura se dão pelo resultado, quais sejam: lesão corporal de natureza grave ou gravíssima (reclusão de 4 a 10 anos) e morte (reclusão de 8 a 16 anos).
Não há alternativa correta a ser marcada nessa questão.
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se bobear até estudante de direito no 1º semestre sabe a diferença entre qualificadora e majorante, já a banca ...
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Questão que deve ser anulada
É cada banca sem noção
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Aquela questão que vc fica feliz em errar. Deveria ser anulada, não há resposta correta.
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Questão errada !!!
A única qualificadora no crime de tortura e caso resulte em lesão corporal grave ou gravíssima
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Qualificadora é uma coisa. Majorante é outra.
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a aumento de pena de 1/6 a 1/3. entretanto mediante sequestro não qualifica o crime não.
boa sorte . Deus é contigo
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qualificadora: primeira fase da dosimetria da pena.
causa de aumento de pena (majorante): terceira fase da dosimetria da pena.
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Se você errou,
PARABÉNS!
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§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; '
III - se o crime é cometido mediante sequestro.
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bizu;
majorantes: aumenta se a pena se 1/3, 1/6, 2/3 etc......
qualificadoras: a pena é de 4 a 10 anoa, de 8 a 16 anos, de 24 a 30 anos, etc...
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CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DE TORTURA ( 1/6 A 1/3) :
-SE COMETIDO POR AGENTE PÚBLICO
-CONTRA GESTANTE , IDOSO (60) , CRIANÇA/ADOLESCENTE
-MEDIANTE SEQUESTRO.
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Questão errada, o que qualifica o crime de tortura é a lesão corporal grave ou gravíssima e a morte. A prática da tortura mediante sequestro constitui causa de AUMENTO DE PENA, não qualificadora.
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Aproveitando essa questão sem noção para expandir o conhecimento sobre o crime de tortura e homicídio. Trago um breve resumo que tenho a respeito do assunto:
A alternativa A eliminei logo de cara e fui eliminando as demais, porém devido a isso, fiquei erroneamente induzido a marcar a B. O que não tem nada a ver também, já que o homicídio praticado mediante tortura é crime previsto no art. 121 do CP e qualifica o homicídio.
Aqui na lei de tortura, há previsão da tortura que resulte na morte, ou seja, crime preterdoloso (dolo em torturar, culpa na morte), também é uma qualificadora que determina pena de Rec. 8 a 16 anos.
Outra observação importante é que pode haver concurso de crimes entre tortura e homicídio, isso se o agente inicia com dolo em torturar e altera seu dolo inicial para o animus necandi (dolo em matar), nesse caso responderá por ambos os crimes em concurso material.
Espero ter contribuído um pouco, avante!
BONS ESTUDOS!!!
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A questão deveria ser anulada pela banca.
Há duas qualificadoras do crime de tortura, salvo engano. A primeira é a tortura qualificada pela morte e a segunda é quando da tortura resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.
A tortura mediante sequestro é uma majorante de 1/6 a 1/3
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Essa aí só se responde por ser a "menos" errada kk
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GABARITO ERRADO
A PRATICA DE TORTURA MEDIANTE SEQUESTRO MAJORA O CRIME (UM SEXTO A UM TERÇO)
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GABARITO ERRADO - MEDIANTE SEQUESTRO AUMENTA A PENA DE 1/6 A 1/3
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"qualificado" kkkkkk. É pra acabar de vez com o psicológico de quem tá fazendo a prova mesmo!
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Há uma diferença enorme entre qualificadora e causa de aumento de pena!!!
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Discordo do gabarito. Que banca horrível. Não soube fazer distinção entre aumento e qualificadora...
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TORTURA MEDIANTE SEQUESTRO NÃO QUALIFICA, MAJORA!
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Errado e muito errado! (Brasileiro, Renato)
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Que absurdo.
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Quanto à alternativa B, deve-se lembrar que Homicídio qualificado (Art. 121 § 2º III CP) difere da Tortura com resultado morte (Art. 1º §3º da Lei 9455/97). Enquanto que no primeiro tipo penal retromencionado há dolo direto e específico, no segundo, há preterdolo.
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Questão péssima.
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§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; '
III - se o crime é cometido mediante seqüestro. ( AUMENTO DE PENA!!!!!!)
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
A qualificadora em questão sera:
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima,
a pena é de reclusão de :
quatro a dez anos;
se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos
*********** A configuração de tortura independe de resultar em lesão corporal. Por sua vez, se esta ocorrer, o crime será qualificado: Art. 1º, § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos ; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
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Questão sem gabarito.
Tortura praticada mediante sequestro MAJORA a pena. (1/6 a 1/3)
Qualificadora: altera a pena-base. ------> ex: tortura qualificada pela morte - pena: reclusão de 8 a 16 anos.
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NÃO EXISTE RESPOSTA CORRETA. QUESTÃO PASSIVA DE RECURSO E CONSEQUENTEMENTE ANULAÇÃO...
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Tortura mediante sequestro é uma causa de aumento de pena (1/6 até 1/3).
Art 1°, parágrafo 4°, inciso 3° - Se o crime é cometido mediante sequestro.
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Questão totalmente errada e ultrapassada!
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cabível uma anulação.... qualificadora e diferente de marjorante.