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ID
302392
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos do que prevê a Lei n.º 9.455/97, que define os crimes de tortura, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta "A"

    Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    No que tange à esta alternativa acredito que o grave sofrimento não precise ser decorrente de tortura. Ademais, é pressuposto para a existência do crime de tortura "intenso sofrimento físico ou mental" e não grave sofrimento.


    B - Errada: a lei 9455 somente disciplina o crime preterdoloso de tortura com resultado morte - art. 1°, § 3°.

    C - Errada: é crime formal, não necessitando da ocorrência do resultado naturalístico (Nucci)

    D -  Errada: O crime de tortura sempre será de ação penal pública incondicionada.

    E - Errada: Diferentemento do direito alienígina, o qual tipifica o crime de tortura como típico de agente público; a legislação brasileira entende ser crime comum.

  • A prática de tortura mediante sequestro não qualifica o crime, mas aumenta a pena. O sequestro, neste caso, trata-se de uma majorante.
  • Como bem explanado pelo colega Carlos, a prática de tortura mediante sequestro não qualifica o crime, servindo apenas como caso de aumento de pena(majorante), conforme dispõe o art. 1º, §  4º, III, da Lei nº 9455/97.
    No caso em questão, o sequestro foi apenas o meio utilizado para a prática da tortura, devendo neste caso incidir o aumento de pena de 1/6 à 1/3, dependendo do caso concreto.
    Questão passível de anulação.
    Bons estudos
  • Como observado pelos colegas acima, o inciso III, do $4 é uma majorante, e nao qualificadora do crime de tortura, estas se encontram no $3 "se da tortura resulta lesão corporal de natureza grave ou resulta morte" (crime preterdoloso);

    Sob ponto de vista pessoal, não há nenhum item correto,
     
    a) erro acima supra-citado;

    b) o homicidio mediante tortura, é tipificado no Art. 121, $2, inciso  III, isso é, caracteriza-se homicídio qualificado pelo meio insidioso e cruel.

    c) A tortura se caracteriza por intenso sofriemtno físico e mental (este, por si só, negativa o item);

    d) A tortura proceder-se-á mediante ação penal pública incondicionada, obsorvendo a lesão corporal de natureza leve.

    e) O agente ativo do crime, pode ser no Art 1ª, I. Qualquer pessoa (crime comum);  II. Quem tem poder, guarda ou autoridade sobre outrem (crime próprio), pode ser ascendentes, responsáveis legais e outros; $2. Segundo nucci "o autor pode ser pessoa estranha aos quadros administrativos" neste estrutura em comento;
  • Concordo com o Carlos:
    "A prática de tortura mediante sequestro não qualifica o crime, mas aumenta a pena. O sequestro, neste caso, trata-se de uma majorante."

    Vejamos:
    Por uma lógica simples:

    Qualificadoras: São circunstâncias que trazem novos limites, mínimo e máximo, expressos  para a fixação da pena.
    Majorantes e Minorantes ou Causas de Aumento ou de Diminuição: São aquelas que aumentam e as que diminuem a pena em fração ( dobro, triplo)


    No caso prático:   Lei n.º 9.455/97 

     § 4º
    Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.


    Resposta: Portanto é uma Majorante.


    Fonte: Material LFG.








                 


  • alternativa nula, pois tortura mediante seguesto não qualifica o crime, é causa de aumento de pena.
  • Prevê formas qualificadas do crime:
    Art. 1º § 3º
    “Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos”

     
    Tortura Qualificada:
     - Lesão grave ou
     - Morte
    É crime Preterdoloso – Dolo na tortura e Culpa na lesão grave ou morte. (Crime equiparado ao Hediondo)

     
  • Assertiva correta: a)
    "A prática de tortura mediante sequestro não qualifica o crime, servindo apenas como caso de aumento de pena(majorante), conforme dispõe o art. 1º, § 4º, III, da Lei nº 9455/97".
    Nesse caso o sequestro serviu apenas para ser adicionado ao crime afim da prática de outro crime que no caso é a tortura.
    Deus seja louvado...
    Shalom

  • O crime de tortura práticado mediante sequestro não QUALIFICA e sim MAJORA (CAUSA DE AUMENTO) a pena.

  • Deve ser por causa dessa prova ser de 2006, só pode ser isso.
  • GABARITO ERRADO.

    Art  01, LEI 9455/97

    Tortura qualificada:

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

           

    Causa de aumento de pena:

     § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

            I - se o crime é cometido por agente público;

            II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

            III - se o crime é cometido mediante seqüestro. 

  • Como os eminentes colegas destacaram acima, a questão se equivoca ao elencar o inciso III do §4º como qualificadora, eis que se trata de causa de aumento de pena.

    A qualificadora, no caso de lesão corporal de natureza grave ou gravíssima / morte está no §3º, todos do art. 1º da Lei 9455

    De uma forma ou de outra, era possível resolver a questão por exclusão, senão vejamos:

     
    •  b) o homicídio praticado mediante tortura passou a ser disciplinado por esse estatuto legal.
    • O homicídio praticado por tortura está disciplinado no Art. 121, §2º, III do CP
    •  "III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;"
           O que se pune na Lei em estudo é a tortura que resulta em morte, ou seja, modalidade preterdolosa.


    •  c) somente se caracteriza a tortura quando dela resultar lesão corporal.
          Negativo. Também há o sofrimento mental que é punido em todas as modalidades do crime


    •  d) quando a lesão decorrente da tortura for de natureza leve, somente se procede mediante representação da vítima.
    •  Negativo. Não existe previsão neste sentido. A Ação é pública incondicionada.
    •  
    •  e) o agente ativo do crime deve ser, obrigatoriamente, agente público.
    • Negativo. Trata-se de crime comum na maioria das modalidades. O fato de ser agente público é somente causa de aumento de pena. 

  • Tortura mediante sequestro caracteriza causa de aumento de pena de 1/6 a 1/3, qualificadora está incorreta. Caberia recurso nessa questão!!

    Art. 1º Constitui crime de tortura:
    (...)

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

            I - se o crime é cometido por agente público;

           II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

            III - se o crime é cometido mediante seqüestro.


  • Questão ruim... pra quem não acredita eu vou colocar uma parada do Bivar
    Realmente, questão ruim...
    Acompanhe o raciocínio sobre o sequêstro e a tortura:
    Luiz Carlos Bivar Correia Junior:" Em relação ao Homicídio qualificado pela tortura, art.121 §2° III, Tortura é o sofrimento desnecessário da vítima antes da morte. É meio cruel por excelência. Exemplos: furar os olhos da vítima antes de matá-la, decepar-lhe os dedos ou as mãos. Não se deve confundir essa qualificadora com o crime de tortura com resultado morte (art.1°, §3°, da Lei n°9.455/1997), pois, nesse último, o agente tem o dolo apenas de torturar a vítima, sendo que a morte ocorre culposamente. No homicídio qualificado pela tortura, ao contrário, o agente quer ou assume o risco de produzir o resultado morte, sendo a tortura meio para tanto."
    tortura dolo + morte dolo = homicídio qualificado
    tortura dolo + morte culpa = Tortura com resultado morte (preterdoloso)
    De forma análoga, temos:
    sequestro dolo+ tortura dolo = tortura mediante sequêstro --->ESSE É CAUSA DE AUMENTO
    sequestro dolo + "tortura" culpa = Art.148 §2° sequêstro e cárcere privado com resultado "grave sofrimento físico ou moral"--->ESSE É QUALIFICADORA
    Agora, certo é que, a banca não poderia estar falando do Artigo 148 §2°, pois esse fala de consequência de maus tratos, o que não tem haver com tortura... não é qualquer meio cruel empregado que configura tortura. Para configurar um crime de tortura, o sofrimento causado se deve à um fim específico como elemento do tipo, por isso os diferentes tipos de tortura (tortura confisão, tortura crime, tortura discriminatória ou tortura castigo).
  • Acho que essa questão foi anulada pela banca. Até porque não há resposta correta nas assertivas apresentadas. Sequer há uma questão menos errada.

  • Não há alternativa correta na questão!

  • Tortura mediante sequestro é caso de aumento de pena.

  • Recurso neles.

  • Essa questão não foi anulada?

  • Oxeeee...

    Mediante sequestro majora, não? Há o aumento da pena.


  • pena que o examinador não conheça o direito

  • A QUESTÃO É TÃO RUIM QUE ATÉ PARA CHUTAR FICA DIFÍCIL...TOTAL DESCASO COM O CANDIDATO.

  • Não tem outra, vai de A mesmo, mais lembrando que, isso é majorante, e não qualificadora.

  • Não levem em consideração esse gabarito 

  • Só o parágrafo 3° qualifica a tortura( lesões corporais e morte), o parágrafo 2° é a tortura privilegiada e o 4°, causa de aumento de pena. 

  • O sequestro é uma causa de aumento de pena e não uma qualificadora.

  • Isso que dá o MPE não contratar uma banca decente kkkkkkkkk confundir causa de aumento de pena com qualificadora

  • Ufa que susto!

     

    eu respondei A, mas jurava que era causa de aumento! veio até a imagem do mapa mental na cabeça kkkk

  • Sequestro na verdade é majorante.

  • Ao contrário da legislação brasileira, o texto internacional relativo à tortura exige que seja cometido por funcionário público

    Abraços

  • A A é a menos errada, pois qualificar é totalmente diferente de majorar.

  • QUESTÃO MAL ELABORADA "QUALIFICAR" DIFERENTE DE "MAJORAR" - QUALIFICADORAS ESTÃO NO ART 1º PARÁGRAFO 3º JÁ A MAJORANTE DE QUE TRATA A QUESTÃO ENCONTRA-SE NO PARÁGRAFO 4º INCISO 3º

  • Amaury, seu mapa mental está certo!

  • Mudou minha vida Lúcio Weber, agora eu aprovo!

  • gb a dessa questão

  • A) Errada. 

    O crime não é qualificado quando a tortura é cometida mediante sequestro, mas tal situação ensejará a majoração (exasperação) da pena de 1/6 até 1/3, por força do art. 1º, § 4º, III da Lei 9.455/97, sendo, em verdade, uma causa de aumento de pena e não qualificadora. 

    B) Errada. 

    O crime de homicídio mediante tortura continua sendo classificado como homicídio qualificado, mas por força da previsão no Código Penal e não da Lei de Torturas, consoante Art. 121, § 2º, III do CP. 

    C) Errada. 

    Quando do crime de tortura advir lesão corporal de natureza grave ou gravíssima a pena de reclusão será de 4 a 10 anos, consoante art 1º, § 3º da Lei. Trata-se, na hipótese, do crime de tortura qualificada por esse resultado, eis que resultou lesão corporal grave ou gravíssima. É, pois, tortura qualificada porquanto mudou-se a pena em abstrato, havendo uma nova pena mínima e máxima. 

  • Qualificadora muda a pena mínima e a máxima , Majorante aumenta a pena em forma de fração .

    Envia essa resposta ao examinador que não sabe essa diferença k

  • Qualificadora é uma coisa, Majorante é outra. Acho que o examinador fugiu do MOBRAL de Penal.
  • Se você acertou a questão, acho melhor não ficar feliz Kkkkk.

  • Tem um majoramento da pena, nao qualificadora. Tinha q ser anulada

  • Aumenta -se a pena de 1/6 a 1/3

    hipóteses de quilificação do Crime :

    Se lesão corporal grave ou gravíssima

    fazem incidir um novo mínimo e um novo máximo

  • Malditas bancas que colocam BÊBADOS para elaborara questão!

  • Letra A

    Acertei, mas sei que ela está errada.

    O sequestro gera aumento de pena de 1/6 a 1/3

  • Ainda bem que errei essa bizarrice; Significa que estou no caminho certo.

  • gb \ a

  • gb \ a

  • "São qualificadoras do crime aquelas circunstâncias que: a) revelam determinados motivos, interesses, meios ou modos de execução; b) produzem resultados graves ou gravíssimos para o bem jurídico afetado; c) expõem a vítima ao maior poder de ação do agente, seja em função da idade, de parentesco ou outra relação de confiança. Em tais hipóteses, a reprovabilidade da conduta justifica um tratamento penal específico e mais rigoroso. O CP ora destaca as hipóteses de qualificação por meio da rubrica, p. ex.: homicídio qualificado (art. 121, § 2.º); furto qualificado (art. 155, § 4.º); dano qualificado (art. 163, parágrafo único), ora prevê tais tipos de ilícito sem a indicação nominal: lesões corporais (art. 129, §§ 1.º a 3.º); abandono de incapaz (art. 133, §§ 1.º e 2.º); maus-tratos (art. 136, §§1.º e 2.º); rixa (art. 137, parágrafo único); favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual (art. 228, §§ 1.º e 2.º), além de muitos outros. Em ambas as hipóteses existe um traço comum: os limites mínimo e máximo para cada tipo qualificado, isto é, as penas cominadas são mais elevadas que as do tipo fundamental. (...).

    As circunstâncias qualificadoras do crime apresentam-se, também, sob duas espécies: a) objetivas e b) subjetivas. São objetivas o meio e o modo de execução (veneno, fogo, explosivo etc.) e a condição da vítima (criança, velho, enfermo e mulher grávida); são subjetivas as que dizem respeito aos motivos (fútil, torpe, dissimulação etc.)." (DOTTI, René Ariel. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 6. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018. p. 757-758).

    ...............................................................................................................................................

    "(...) as qualificadoras são verdadeiras elementares adicionais que vão se juntar ao tipo-base, para formar um novo tipo derivado, influindo, portanto, na tipificação do fato." (MARINHO, Alexandre Araripe; FREITAS, André Guilherme Tavares de. Manual de Direito Penal: Parte Geral. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 516). 

  • engraçado ver gente ficando feliz de ter acertado a questão, eu acertei mas a questão está totalmente errada, e se você discorda é pq não sabe a diferença entre majorante e qualificadora

  • Gabarito da Banca A

    Gabarito correto nenhum

    Majorante: é quando a pena é aumentada. Exemplo: de 1 terço a metade.

    Qualificadora: possui pena específica e maior em relação ao caput. Exemplo: reclusão de 5 a 10 anos

  • Tortura

    ação penal publica incondicionada.

  • tortura mediante sequestro constitui causa majorante de 1/6 a 1/3.

  • Gabarito errado. Tortura mediante sequestro é caso de aumento/majorante, conforme Art. 1º, paragrafo 4º da Lei 9455. Qualificadoras apenas nos casos de lesão grave ou gravíssima e morte.

  • Caraca, fiquei um tempão lendo com cuidado pra achar a certa...

    Até então, aprendi que o sequestro é causa de aumento de pena na tortura

  • Sequestro majora a pena. Não qualifica.

  • Segundo a lei de tortura (9455/97) tem-se como hipótese de qualificadoras expressas no art.1ª ss3ª são elas: lesão corporal grave ou gravíssima com penas de reclusão de 4-10 anos e se resultam morte, a reclusão de oito a dez anos. Portanto a assertiva encontra-se errada tendo em vista que de acordo com o paragrafo quarto no artigo primeiro da referida lei a causa de cometimento mediante sequestro é causa de aumento de pena e não qualificadora.

    A resposta para está correta deveria a assertiva afirma que e causa de aumento e nã de qualificar.

  • Banca Mediocre, é causa de aumento de pena e não qualificadora.

  • Até onde sei é uma majorante.

  • Não saiam na mão com banca sempre procure a mais correta.

  • De acordo com o conceito de lesão corporal trazido pela doutrina, interpretando o próprio artigo 129 do Código Penal, a assertiva C está correta. A lesão corporal é uma ofensa à integridade corporal ou a saúde, e no conceito desta inclui-se a perturbação mental, ou seja, inclui o sofrimento mental trazido pela lei. A meu ver é de acordo com a doutrina a letra C estaria correta, mas não foi com esse intuito que examinador a colocou.

  • Majorante ...

  • Errei, mas acertei.

  • Não qualifica, é causa de aumento de pena.

  • Fui procurando a menos errada.

    Não verdade o cometimento da tortura mediante sequestro é causa de aumento de pena, não uma qualificadora.

  • ??????????

  • § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

  • Que barbaridade esse tipo de questão. E é para Promotor ainda em...

  • Essa questão não existe nem a "menos errada" eu não vou perder tempo procurando, mas é antiga e no mínimo foi anulada. Ainda mais pra MP que os conceitos são muito técnicos.

    PARAMENTE-SE!!!

  • Questão que deve ser anulada

    A alternativa "A", gabarito da Banca contraria a Lei 9.455/97, a saber: § 3º Se resulta lesão corporal grave ou gravíssima, a pena é de Reclusão de 4 a 10 anos; se resulta MORTE, a Reclusão é de 8 a 16 anos Somente nessas hipóteses). Ou seja, Tortura qualificada.

    A tortura mediante sequestro está prevista no Art. 1º, § 4º da Lei 9.455/97 - Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I - se cometido por agente público; (Policial)

    II – se cometido contra criança, gestante, deficiente, adolescente ou maior de 60 anos;

    III - se cometido mediante sequestro.

    Dicas no instagram: @professoralbenes

  • Não há alternativa correta para a questão. O sequestro não qualifica o crime de tortura, mas sim aumenta sua pena quando este for praticado mediante aquele.

  • QUESTÃO ERRADA

    As forma qualificadas do delito de tortura se dão pelo resultado, quais sejam: lesão corporal de natureza grave ou gravíssima (reclusão de 4 a 10 anos) e morte (reclusão de 8 a 16 anos).

    Não há alternativa correta a ser marcada nessa questão.

  • se bobear até estudante de direito no 1º semestre sabe a diferença entre qualificadora e majorante, já a banca ...

  • Questão que deve ser anulada

    É cada banca sem noção

  • Aquela questão que vc fica feliz em errar. Deveria ser anulada, não há resposta correta.

  • Questão errada !!!

    A única qualificadora no crime de tortura e caso resulte em lesão corporal grave ou gravíssima

  • Qualificadora é uma coisa. Majorante é outra.

  • a aumento de pena de 1/6 a 1/3. entretanto mediante sequestro não qualifica o crime não.

    boa sorte . Deus é contigo

  • qualificadora: primeira fase da dosimetria da pena.

    causa de aumento de pena (majorante): terceira fase da dosimetria da pena.

  • Se você errou,

    PARABÉNS!

  • § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;            '

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

  • bizu;

    majorantes: aumenta se a pena se 1/3, 1/6, 2/3 etc......

    qualificadoras: a pena é de 4 a 10 anoa, de 8 a 16 anos, de 24 a 30 anos, etc...

  • CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DE TORTURA ( 1/6 A 1/3) :

    -SE COMETIDO POR AGENTE PÚBLICO

    -CONTRA GESTANTE , IDOSO (60) , CRIANÇA/ADOLESCENTE

    -MEDIANTE SEQUESTRO.

  • Questão errada, o que qualifica o crime de tortura é a lesão corporal grave ou gravíssima e a morte. A prática da tortura mediante sequestro constitui causa de AUMENTO DE PENA, não qualificadora.

  • Aproveitando essa questão sem noção para expandir o conhecimento sobre o crime de tortura e homicídio. Trago um breve resumo que tenho a respeito do assunto:

    A alternativa A eliminei logo de cara e fui eliminando as demais, porém devido a isso, fiquei erroneamente induzido a marcar a B. O que não tem nada a ver também, já que o homicídio praticado mediante tortura é crime previsto no art. 121 do CP e qualifica o homicídio.

    Aqui na lei de tortura, há previsão da tortura que resulte na morte, ou seja, crime preterdoloso (dolo em torturar, culpa na morte), também é uma qualificadora que determina pena de Rec. 8 a 16 anos.

    Outra observação importante é que pode haver concurso de crimes entre tortura e homicídio, isso se o agente inicia com dolo em torturar e altera seu dolo inicial para o animus necandi (dolo em matar), nesse caso responderá por ambos os crimes em concurso material.

    Espero ter contribuído um pouco, avante!

    BONS ESTUDOS!!!

  • A questão deveria ser anulada pela banca.

    Há duas qualificadoras do crime de tortura, salvo engano. A primeira é a tortura qualificada pela morte e a segunda é quando da tortura resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.

    A tortura mediante sequestro é uma majorante de 1/6 a 1/3

  • Essa aí só se responde por ser a "menos" errada kk

  • GABARITO ERRADO

    A PRATICA DE TORTURA MEDIANTE SEQUESTRO MAJORA O CRIME (UM SEXTO A UM TERÇO)

  • GABARITO ERRADO - MEDIANTE SEQUESTRO AUMENTA A PENA DE 1/6 A 1/3

  • "qualificado" kkkkkk. É pra acabar de vez com o psicológico de quem tá fazendo a prova mesmo!

  • Há uma diferença enorme entre qualificadora e causa de aumento de pena!!!

  • Discordo do gabarito. Que banca horrível. Não soube fazer distinção entre aumento e qualificadora...

  • TORTURA MEDIANTE SEQUESTRO NÃO QUALIFICA, MAJORA!

  • Errado e muito errado! (Brasileiro, Renato)

  • Que absurdo.

  • Quanto à alternativa B, deve-se lembrar que Homicídio qualificado (Art. 121 § 2º III CP) difere da Tortura com resultado morte (Art. 1º §3º da Lei 9455/97). Enquanto que no primeiro tipo penal retromencionado há dolo direto e específico, no segundo, há preterdolo.

  • Questão péssima.

  • § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;            '

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro. ( AUMENTO DE PENA!!!!!!)

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    A qualificadora em questão sera:

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima,

    a pena é de reclusão de :

    quatro a dez anos;

    se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos

    *********** A configuração de tortura independe de resultar em lesão corporal. Por sua vez, se esta ocorrer, o crime será qualificado: Art. 1º, § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos ; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

  • Questão sem gabarito.

    Tortura praticada mediante sequestro MAJORA a pena. (1/6 a 1/3)

    Qualificadora: altera a pena-base. ------> ex: tortura qualificada pela morte - pena: reclusão de 8 a 16 anos.

  • NÃO EXISTE RESPOSTA CORRETA. QUESTÃO PASSIVA DE RECURSO E CONSEQUENTEMENTE ANULAÇÃO...

  • Tortura mediante sequestro é uma causa de aumento de pena (1/6 até 1/3).

    Art 1°, parágrafo 4°, inciso 3° - Se o crime é cometido mediante sequestro.

  • Questão totalmente errada e ultrapassada!
  • cabível uma anulação.... qualificadora e diferente de marjorante.