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ID
302398
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinalar a alternativa incorreta.

Em matéria de relações de consumo, a inversão do ônus da prova em favor do consumidor:

Alternativas
Comentários
  • Extraido da Rede de Ensino Luiz Flavio Gomes

    Autor: Autor: Elisa Maria Rudge Ramos;

    (A) visa à facilitação dos direitos do consumidor.

    Esta alternativa está correta, pois conforme explicado acima, o CDC visa à proteção do consumidor e à garantia dos seus direitos, sendo a inversão do ônus da prova uma forma de efetivar essa proteção.

    (B) cabe quando, a critério do juiz da causa, a alegação do consumidor for verossímil.

    Sim, conforme artigo  , inciso VIII do CDC :

    Art. 6º - São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova , a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    (C) deve ser aplicada quando o consumidor é hipossuficiente.

    Sim, conforme artigo  , inciso VIII do CDC :

    Art. 6º - São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova , a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente , segundo as regras ordinárias de experiências;

  • Extraido da Rede LFG

    (D) quando a ação se refere à publicidade enganosa, é automática.
    A publicidade enganosa ou abusiva é prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor :
    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
    Enganosa é a publicidade que veicula informação inteira ou parcialmente falsa, ou capaz de induzir o consumidor a erro, inclusive quando é omissa.
    O reconhecimento da hipossificiência do consumidor em ações que versam sobre publicidade enganosa é automático, pois decorre de lei, conforme artigo 38 do Código de Defesa do Consumidor :
    Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
    (E) não pode ser aplicada quando o prestador de serviço é o Poder Público.
    Essa alternativa está incorreta, pois o Código de Defesa do Consumidor se aplica às relações de consumo em que o Poder Público é o fornecedor de serviços públicos, conforme artigo  , 6º, X e 22 do Código de Defesa do Consumidor:
    Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
    Art. 6º São direitos básicos do consumidor: X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
    Art. 22. Os órgãos públicos , por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a f ornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
    Ademais, não há óbices para que o juiz reconheça a hipossuficiência do consumidor na relação de consumo em que o Poder Público é o fornecedor.
     
  • Aplica-se o CDC mesmo em sendo órgão público

    Abraços