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Reversão = servidor aposentado que retorna à atividade;
Recondução = retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado que pode decorrer de:
a. inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
b. reintegração do anterior ocupante;
Arts. 25 e 29, lei 8112.90
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GABARITO (D)
Lei 8112/90
Art. 20
§ 1 - 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente (2ª lacuna) a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão (1ª lacuna) constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.
§ 2 - O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado (3ª lacuna) ou, se estável, reconduzido (4ª lacuna) ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
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Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
§ 1 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.
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Gabarito''D''.
Segundo a Lei nº. 8.112/90, o servidor público federal
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de trinta e seis meses durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (Redação dada pela Medida Provisória nº 431, de 2008).
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
D)Durante o estágio probatório, o servidor será submetido à avaliação de desempenho realizada por comissão constituída para essa finalidade e homologada pela autoridade competente. O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, se este não estiver provido.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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LETRA D CORRETA
LEI 8.112
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
§ 1 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.
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GABARITO:D
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Da Posse e do Exercício
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
§ 1o 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo. [GABARITO] (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008
§ 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
§ 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 5o O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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Eu não sei vocês, mas eu tenho um RANÇO dessas questões de "complete a lacuna", pleno 2019 e ainda tem banca com esse tipo de questão, brincadeira.
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Cola na parede esse macete:
Estágio probatório dura 3 anos (entendimento pacífico)
O servidor nesse estágio precisa ser/ter RAPID
------ RESPONSABILIDADE
------ASSIDUIDADE
------PRODUTIVIDADE
------INICIATIVA (CAPACIDADE DE)
------DISCIPLINA
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Gabarito: A
Artigo 20 da lei 8112.
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GABARITO: D)
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Só lembrando: EXONERAÇÃO não é penalidade.
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LETRA D.
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Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90.
Nesse diploma legal, o conhecimento exigido diz respeito ao estágio probatório.
Na linha do exposto, o mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 700) ensina que “Estágio probatório é o período dentro do qual o servidor é aferido quanto aos requisitos necessários para o desempenho do cargo, relativos ao interesse no serviço, adequação, disciplina, assiduidade e outros do mesmo gênero”.
À luz dessa premissa conceitual, o candidato deverá assinalar a alternativa que preenche corretamente as lacunas.
Para tal, é necessário que se acione o teor dos parágrafos 1º e 2º do art. 20, a seguir colacionados:
“§1º 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo”.
“§2º O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29”.
À luz dos dispositivos legais acima expendidos, chega-se à conclusão de que a resposta correta está descrita na letra “D”. Todas as demais são automaticamente eliminadas por divergirem do estabelecido na lei.
GABARITO: D.
Referência:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 700.
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Preencher lacunas me faz lembrar do tempo de escola. Queria que tivesse mais questões assim.