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ID
302428
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  • Colegas!
    Quanto a Assertiva A -  Por mais que a regra seja o livre convencimento motivado do magistrado, há casos excepcionais que não há tal liberdade, como quando o legislador do CPC determinou a conduta do magistrado perante certas provas, como a Certidão de óbito do acusado. p. ex (art. 62 do CPC) - ERRADA;
    Quanto a Assertiva B - A doutrina não é uníssona sobre a possibilidade de prova produzida por ordem do magistrado, mas a maioria defende que em casos extremos, em quee a prova corra o risco de se perder, neste possibilidade (ao menos) poderá a prova ser produzida de ofício; ERRADA
    Quanto a Assertiva C - nos crimes que deixam vestígio, o exame de corpo de delito é obrigatório, mas poderá ser indireto caso o exame necroscópico não seja possível - ERRADA;
    Quanto a Assertiva D -  o STF tem admitido laudo complementar, mesmo depois da fluência do prazo de 30 dias, se houver elementos que permitam a afirmação da ocorrência de lesões graves em decorrência da agressão;
    A Assertiva E está correta conforme o  § único do 155 do CPP; 
     

  • Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008) 

  • O entendimento dominante no STF é no sentido de que o magistrado, quando preside o inquérito, apenas atua como um administrador, no que concerne à montagem do acervo probatório e às providências acautelatórias, não estando, por isso, impedido de oficiar no processo.
  • EMENTA Habeas corpus. Corrupção de menores (art. 1º da Lei nº 2.252/54). Prova criminal. Menoridade. Inexistência de prova específica. Impossibilidade de configuração típica da conduta imputada ao paciente. Precedentes. Ordem concedida. 1. A idade compõe o estado civil da pessoa e se prova pelo assento de nascimento, cuja certidão - salvo quando o registro seja posterior ao fato - tem sido considerada prova inequívoca, para fins criminais, tanto da idade do acusado quanto da vítima. Precedentes do STF. Inteligência do art. 155, parágrafo único, do CPP. 2. Writ concedido. (STF - HC: 110303 DF , Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 26/06/2012, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-225 DIVULG 14-11-2012 PUBLIC 16-11-2012)
  • Amigos, referente a alternativa A, a livre convicção do juiz, ao meu ver, sofre restrição quanto ao Tribunal do Júri, onde os jurados formar sua opinião através da convicção intima.

  • No que tange a letra "A":


    Persuasão racional não é sinônimo de livre convicção.
     Por sua vez, livre convicção não se confunde com livre convensimento motivado, este, é sinônimo de persuasão racional.
    Livre convicção (intima) =/= Livre convencimento motivado.
  • Alguém explica o erro da "D"?

  • Rosane, o exame complementar pode ser realizado mesmo após decorrido 30 dias.

  • Há uma grande divergência a respeito da B, não deixando de estar correta

    Abraços

  • A) Errado . O juiz deve observar os elementos contidos nos autos , não pode fundamentar condenação em provas que não foram produzidas sob o contraditório judicial ( exceto as cautelares , irrepetíveis e antecipadas ) 

    B) Errado

    C) Errado . Há diversas formas de corpo de delito pra este caso

    D) Errado . Poderá ser provado também por prova testemunhal

    E) Correto .

  • Correta: Letra E - Trata-se de exemplo do Sistema de Prova Tarifada, o qual é uma exceção no sistema brasileiro de provas.

  • DESATUALIZADA:

    A PROVA DO ESTADO DE PESSOAS NAO DEPENDE NECESSARIAMENTE DO REGISTRO CIVIL 

    SÚMULA 74 STJ - Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.Interpretação ampliativa da Súmula 74 do STJ – Documento hábil. Todo e qualquer documento dotado de pública, não necessariamente o RG ou a certidão de nascimento. Precedente RESP 1.662.249

    No tocante à menoridade, a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça consolidou-se no sentido de que o documento hábil para se comprovar a idade do menor envolvido não se restringe ao registro civil, sendo outros documentos dotados de fé pública igualmente hábeis para a comprovação da idade. 2. No presente caso, a idade do partícipe foi comprovada por meio do Inquérito Policial, do Boletim de Ocorrência, da Apresentação de Menor Infrator e, ainda, na sua oitiva, quando da Audiência de Instrução e Julgamento, gozando tais documentos de presunção de veracidade, uma vez que emanados de autoridade pública, o que comprova a menoridade questionada. REsp 1.662.249

  • A - INCORRETA. O princípio da persuasão racional ou livre convicção do juiz SOFRE LIMITAÇÃO SIM. UMA VEZ QUE O JUIZ SÓ PODE SENTENCIAR COM BASE NAS PROVAS LÍCITAS E LEGÍTIMAS PRODUZIDAS NO CURSO DO PROCESSO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (não pode utilizar exclusivamente elementos colhidos na investigação preliminar). ADEMAIS, ELE TEM O DEVER DE FUNDAMENTAR SUA DECISÃO (MOTIVOS DE FATO E DE DIREITO QUE O LEVARAM ÀQUELA CONCLUSÃO) - Vide artigo 155 e 157 do CPP.

    B - INCORRETA. Embora nosso sistema seja o acusatório, AO JUIZ É PERMITIDO PRODUZIR AS PROVAS DE OFÍCIO. Isso não implica imparcialidade, vez que a prova está sujeita ao contraditório e a ampla defesa. Vide artigo 156 do CPP.

    C - INCORRETA. NÃO HÁ NENHUMA PREVISÃO LEGAL QUE COLOQUE O EXAME NECROSCÓPICO COMO PROVA EXCLUSIVA DO HOMICÍDIO. Ao contrário, a decisão do basear-se-á em todo contexto probatório. Confissão, testemunhas, vídeos e imagens, instrumentos do crime, entre outros. Há muitos casos em que o corpo nem ao menos é encontrado e assim estaríamos fadados a impunidade. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta. Vide art 167 do CPP.

    D) INCORRETA. Art. 168. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

    § 1  No exame complementar, os peritos terão presente o auto de corpo de delito, a fim de suprir-lhe a deficiência ou retificá-lo.

    § 2  Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no , deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.

    § 3  A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.

    E) CORRETA. O estado das pessoas deve ser provado por certidão do assento do registro civil.