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ID
302437
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a resposta incorreta.

O juiz não pode na sentença:

Alternativas
Comentários
  • Colegas!
    Quanto as assertivas:
    a) o art. 385 do CPP faculta ao juiz criminal, nos crimes de ação penal pública, condenar o réu, ainda que tenha o MP opinado pela absolvição. Então PODE;
    b) no caso de ação penal privada não se aplica a regra do 385 do CPP, vez que o princípio vigorante é o da disponibilidade. Se o querelante pede a absolvição ou simplesmente não postula o pedido de condenação obrigado estará o juízo a proceder a extinção da punibilidade. Então NÃO PODE;
    c) Também com base no 385,  PODE o juiz reconhecer agravantes, mesmo que nenhuma tenha sido arguida pelo MP na denúncia;
    d & e)  Art. 383 do CPP trata das hipóteses de Emendatio Libelli, que podem acontecer, desde que os fatos já estejam narrados na denúncia, podendo ser para crime de pena menos ou mais grave. 
    Abraços!
    Até a aprovação!
  • AMIGOS, ESTA QUESTÃO ESTÁ CONTRADITÓRIA, POIS O SEU ENUNCIADO PEDE QUE MARQUE A INCORRETA, NO ENTANTO DÁ COMO RESPOSTA DA QUESTÃO UMA ASSERTIVA QUE É VERDADEIRA. NO ENTANTO, SE FOSSE PARA MARCAR A INCORRETA, A RESPOSTA SERIA QUALQUER UM DOS OUTROS ITENS, SALVO A LETRA B QUE É UM ITEM VERDADEIRO.

    CONCORDAM?

    PORTANTO ENTEDO QUE SERIA UMA QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO. 










    ABRAÇOS, QUE DEUS NOS ABENÇOE!
  • essa questão ta totalmente fora do normal...

    pede a incorreta...

    eu marquei a "A" que está incorreta e nem li o resto... fiquei surpreso ao ver que o gabarito é B (que está correta).

    fica a dica pra moderação.
  • Concordo com os dois últimos comentários.  Acredito que o examinador teve a intenção de pedir a correta, mas, por um lapso, pediu a incorreta no enunciado.  Questão teria que ser anulada.  A única alternatica incabível é justamente a "b", que foi considerada a correta pelo gabarito.  
  • Questão pede o que o juiz NÃO pode...

    A) ERRADA Art. 385, CPP  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

    B) CORRETA: fui por eliminação.. vejamos as demais!

    C) ERRADA: Art. 385, CPP já citado na letra A.

    D) e E) ERRADAS: Art. 383, CPP.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.

    Ora, se o juiz pode na Emendatio Libelli aplicar pena mais grave, logo pode aplicar menos grave, com certeza!
  • Essa questão é incoerente, sem nexo, ou aida melhor, doida.
    "É preciso aplicar uma medida de segurança  no formulador dessa questão."
  • Sinceramente, é difícil entender os enunciados do MP SP. Falta clareza. Exigem jogo e não conteúdo... Apenas desabafo....

  • Para mim, a alternativa A também está correta.

    Abraços

  • B) Artigo 60, III do CPP: querelante deve pedir condenação nas alegações finais.

    Caso contrário, o Juiz não pode condenar.

  • A alternativa pede a incorreta e no gabarito cobra a correta.

    Vai entender....

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre a atuação do juiz. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A– Incorreta - O juiz pode condenar nesse caso. Art. 385/CPP: "Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição (...)".

    B- Correta - Nesse caso, o juiz não pode condenada, pois deve extinguir a punibilidade em razão da perempção. Art. 60/CPP: "Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: (...) III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais; (...)". Art. 107 do Código Penal: "Extingue-se a punibilidade: (...) IV - pela prescrição, decadência ou perempção; (...)".

    C– Correta, de acordo com a banca - No entanto, o mesmo artigo que fundamenta a A também fundamenta a C. Art. 385/CPP: "Nos crimes de ação pública, o juiz poderá (...) reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada".

    D– Correta, de acordo com a banca - No entanto, o juiz pode promover a emendatio libelli. Art. 383/CPP: "O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave".

    E– Correta, de acordo com a banca - No entanto, o juiz pode atuar da forma descrita. É a interpretação que se faz do art. 383 (que consta na alternativa acima): se é possível que o juiz atribua definição jurídica diversa que gere prejuízo do réu (pena mais grave), quanto dirá definição que gere benefício ao réu (pena menos grave).

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta), mas a questão deveria ser anulada, pois as alternativas C, D e E também estão incorretas.

  • O gabarito está correto, o enunciado pede para marcar a proposição incorreta, e o comando diz “o juiz NÃO pode na sentença...”. Assim, a alternativa A é a única que torna a proposição incorreta, já que o juiz pode condenar, nos crimes de ação pública, mesmo que o MP peça a absolvição.