A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre a atuação do juiz. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A– Incorreta - O juiz pode condenar nesse caso. Art. 385/CPP: "Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição (...)".
B- Correta - Nesse caso, o juiz não pode condenada, pois deve extinguir a punibilidade em razão da perempção. Art. 60/CPP: "Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: (...) III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais; (...)". Art. 107 do Código Penal: "Extingue-se a punibilidade: (...) IV - pela prescrição, decadência ou perempção; (...)".
C– Correta, de acordo com a banca - No entanto, o mesmo artigo que fundamenta a A também fundamenta a C. Art. 385/CPP: "Nos crimes de ação pública, o juiz poderá (...) reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada".
D– Correta, de acordo com a banca - No entanto, o juiz pode promover a emendatio libelli. Art. 383/CPP: "O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave".
E– Correta, de acordo com a banca - No entanto, o juiz pode atuar da forma descrita. É a interpretação que se faz do art. 383 (que consta na alternativa acima): se é possível que o juiz atribua definição jurídica diversa que gere prejuízo do réu (pena mais grave), quanto dirá definição que gere benefício ao réu (pena menos grave).
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta), mas a questão deveria ser anulada, pois as alternativas C, D e E também estão incorretas.