ID 302455 Banca MPE-SP Órgão MPE-SP Ano 2006 Provas MPE-SP - 2006 - MPE-SP - Promotor de Justiça Disciplina Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 Assuntos Acesso à Justiça à Criança e ao Adolescente Justiça da Infância e da Juventude Assinale afirmação incorreta. Alternativas Na Justiça da Infância e da Juventude, a competência será determinada pelo domicílio dos pais ou responsável pela criança ou adolescente e, à falta dos pais ou responsável, pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção. A execução das medidas sócio-educativas poderá ser delegada à autoridade competente da residência dos pais ou responsável, ou do local onde for sediada a entidade que abrigar a criança ou adolescente. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para conhecer todo e qualquer pedido de guarda de criança ou adolescente, inclusive quando não ocorra uma das hipóteses previstas no artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Responder Comentários Alternativa "a": correta nos termos do artigo 147, incisos I e II.Art. 147: A competência será determinada:I - pelo domicílio dos pais ou responsável;II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.Alternativa "b": correta, conforme art. 147, parág 1º.1º: Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.Alternativa "c": correta, conforme art. 147, parág 2º.2º: A execução das medidas poderá delegada à autoridade competente da residência dos pais ou responsável, ou do local onde sediar-se a entidade que abrigar a criança ou adolescente.Alternativa "d": correta, conforme art. 148, II.Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo.Alternativa "e": incorreta, nos termos do art. 148, parág único, "a".Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98 (menor em situação de risco), é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:a) conhecer de pedidos de guarda e tutela. A,B e C – CorretasArt. 147. A competência será determinada:I - pelo domicílio dos pais ou responsável;II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.§ 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência eprevenção.§ 2º A execução das medidas poderá ser delegada à autoridade competente da residência dos pais ou responsável, ou do local onde sediar-sea entidade que abrigar a criança ou adolescente. D - CorretaArt. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidascabíveis;II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo; E - IncorretaArt. 148.Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98,é também competente a Justiça da Infância e daJuventude para o fim de:a) conhecer de pedidos de guarda e tutela; "todo e qualquer" e concurso público não combinam Abraços