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ID
302455
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale afirmação incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "a": correta nos termos do artigo 147, incisos I e II.

    Art. 147: A competência será determinada:
    I - pelo domicílio dos pais ou responsável;
    II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

    Alternativa "b": correta, conforme art. 147, parág 1º.

    1º: Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

    Alternativa "c": correta, conforme art. 147, parág 2º.

    2º: A execução das medidas poderá delegada à autoridade competente da residência dos pais ou responsável, ou do local onde sediar-se a entidade que abrigar a criança ou adolescente.

    Alternativa "d": correta, conforme art. 148, II.

    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
    II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo.

    Alternativa "e": incorreta, nos termos do art. 148, parág único, "a".

    Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98 (menor em situação de risco), é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:
    a) conhecer de pedidos de guarda e tutela.
  • A,B e C – Corretas
    Art. 147. A competência será determinada:
    I - pelo domicílio dos pais ou responsável;
    II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.
    § 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e
    prevenção.
    § 2º A execução das medidas poderá ser delegada à autoridade competente da residência dos pais ou responsável, ou do local onde sediar-se
    a entidade que abrigar a criança ou adolescente.
     
    D - Correta
    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
    I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas
    cabíveis;
    II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;
     
     
    E - Incorreta
    Art. 148.
    Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98,é também competente a Justiça da Infância e da
    Juventude para o fim de:
    a) conhecer de pedidos de guarda e tutela;
  • "todo e qualquer" e concurso público não combinam

    Abraços