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Ensina José Carlos Moreira Alves que a locação ("locatio conductio") era o contrato pelo qual alguém, mediante remuneração ("merces"), se obrigava a:
a. proporcionar a outrem o uso, ou o uso e o gozo, de uma coisa (locatio conductio rei);
b. prestar um serviço a outrem (locatio conductio operarum);
c. realizar uma obra para outrem (locatio conductio operis). Ou seja, existia somente um tipo de locação, mas com finalidades diversas, sendo que a locatio conductio rei é a mais antiga e dela derivaram as outras.
Fonte: Otávio Pinto e Silva Professor Doutor do Departamento de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
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Contrato de trabalho soa meio estranho, mas...
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Uma pessoa podia ser escravizada em diversas situações e, consequentemente, exercer variadas funções na sociedade também.
Os sujeitos poderiam tornar-se escravos por serem prisioneiros de guerras, capturados em batalha, mas havia a escravidão a partir da obtenção de dívidas que não eram honradas. Pessoas endividadas (até a publicação da Lei Poetelia) e prisioneiros de guerra exerciam funções variadas, como administração pública, mineração, agricultura, construção, artesanato e ocupações domésticas.
Quanto às formas de trabalho na Roma Antiga, havia o locatio conductio operarum, uma espécie de contrato de trabalho em que uma pessoa se entregava e cedia seus próprios serviços para execução de uma determinada tarefa.
Resposta: B
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Ou essa banca deu a bibliografia ou é jogo baixo uma questão tão específica.