Gabarito: Letra C
O ato de averbação é uma espécie de ato registral utilizado para a alteração ou modificação de um registro. A disciplina legal do registro e da averbação está, genericamente, nos artigos 9º e 10 do CC/02.
Na hipótese da questão, o casamento é REGISTRADO em Registro Civil das Pessoas Naturais. Sendo o casamento registrado, qualquer ato jurídico que o modifique ou mesmo o extinga posteriormente deve ser feito mediante AVERBAÇÃO. É por isso que comumente se fala que, uma vez casada, a pessoa nunca mais voltará a ser solteira, haja vista que a extinção do casamento, seja pelo divórcio, pela decretação da nulidade ou anulabilidade do casamento ou mesmo pela morte de um dos cônjuges, se dá por averbação e não pelo cancelamento do registro, nos termos do art. 10 do CC/02.
Quanto ao livro no qual há de ser feita a averbação, nos termos da Lei de Registros Públicos, haverá, em cada cartório, os seguintes livros:
I - Livro A - Registro de Nascimentos;
II - Livro B - Registro de Casamentos;
III - Livro Auxiliar B - Registro de Casamento Religioso para Efeitos Civis;
IV - Livro C - Registro de Óbitos;
V - Livro C Auxiliar - Registro de Natimortos;
VI - Livro D - Registro de Proclamas
Obs.: não há, portanto, livro de "registro de casamentos nulos e anuláveis".