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ID
302467
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

"É a cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico, oneroso ou gratuito, a evento futuro ou incerto".

"É a cláusula que subordina os efeitos do ato negocial a um acontecimento futuro e certo".

"É a cláusula acessória aderente a atos de liberalidade inter vivos ou causa mortis que impõe um ônus ou uma obrigação ao contemplado pelos referidos atos".

Estas cláusulas são, respectivamente, de:

Alternativas
Comentários
  • Bizu ....

    Evento futuro e Incerto - CondIção

    Evento futuro e cErto - tErmo
  • Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.
  • CONDIÇAO TERMO ENCARGO/MODO
    Evento futuro e INCERTO Evento futuro e CERTO Cláusula acessória à liberalidade
    Quando suspensiva: suspende a aquisição e o exercício do direito Quando suspensivo: NAO impede a aquisição do direito, mas, apenas o seu exercício - gera direito adquirido. NAO impede a aquisição nem o exercício do direito - gera direito adquirido
    Condição incertus an incertus: há absoluta incerteza em relação à ocorrência do evento futuro e incerto Termo certus an certus: há certeza quanto ao evento futuro e quanto ao tempo de duração.
    Condição incertus an certus: não se sabe se o evento ocorrerá, mas, se acontecer, será dentro de um determinado prazo Termo certus an incertus: há certeza quanto ao evento futuro, mas incerteza quanto à sua duração.
       
  • A condição se refere a um evento futuro e incerto. Pode ser suspensiva, ou seja, enquanto não realizada o negócio fica suspesto, o efeito do negócio jurídico depende da realização da condição, ou pode ser resolutiva, quando o negócio jurídico deixará de existir, extinguindo-se os direitos a que ela se opõe.

     

    OBS: As condições físicas ou juridicamente impossíveis, quando resolutivas, são inexistentes e, quando suspensivas, invalidam o negócio jurídico a qual se subordinam.

     

    termo é um evento futuro e certo. Bevilaqua define como o dia em que começa ou se extingue a eficácia de um negócio jurídico. Ele suspende o exercício sem, contudo, suspender a aquisição do direito. Ela irá ocorrer. Pode ser final ou inicial, assemelhando-se assim, a condição suspensiva e resolutiva, no que couber.

     

    Já o encargo é um ônus que será cumprido para se conseguir um bônus. Pode advir de ato entre vivos, ou disposto em testamento. Este não suspende nem a aquisição, nem o exercício, exceto se tiver expresso no contrato. O encargo ilício ou impossível considera-se não escrito, salvo se for motivo determinante, caso em que o negócio jurídico será invalidado.

  •                                                                                                      Maria Helena Diniz, Código Civil Anotado, p. 158-171, ed. 11ª, 2005

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

                             Condição é a cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico, oneroso ou gratuito, a evento futuro e incerto.

     

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

                             Termo é a cláusula que subordina os efeitos do ato negocial a um acontecimento futuro e certo.

     

    Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

     

                             Modo ou Encargo é a cláusula acessória aderente a atos de liberalidade inter vivos (doação) ou causa mortis (testamento ou legado), embora possa aparecer em promessas de recompensa ou em outras declarações unilaterais de vontade, que impõem um ônus ou uma obrigação à pessoa natural ou jurídica contemplada pelos referidos atos (RJ, 178:39). Por exemplo, doação de um prédio para que nele se instale um hospital; legado com o encargo de construir uma escola. Importam uma obrigação de fazer.

     

                                                                                                         Maria Helena Diniz, Código Civil Anotado, p. 158-171, ed. 11ª, 2005

  • Condição, incerta

    Termo, certo

    Abraços