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ID
302470
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O art. 188 do Código Civil prevê três causas de exclusão de ilicitude, que não acarretam no dever de indenizar. São elas:

Alternativas
Comentários
  • Letra E correta, conforme preceitua o artigo 188 do C.C

    "Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; 

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente."

  • O inciso II refere-se ao estado de necessidade, conforme o §único do mesmo artigo.

    Art. 188. Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
  • O estado de necessidade, contudo, pode acarretar o dever de indenizar, ao contrário do que preceitua a questão:
    CC - Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.
  • a finalidade de remover perigo iminente, previsto no art. 188, inciso II, equivale ao estado de necessidade.
  • Pra mim, o estado de necessidade acarreta o dever de indenizar gerando direito a ação regressiva posteriormente... caso alguém encontre algo diverso, por favor me avise.


    STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1292141 SP 2011/0265264-3

    Ementa

    DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOSMORAIS. ACIDENTE EM OBRAS DO RODOANEL MÁRIO COVAS. NECESSIDADE DEDESOCUPAÇÃO TEMPORÁRIA DE RESIDÊNCIAS. DANO MORAL IN RE IPSA.
    1. Dispensa-se a comprovação de dor e sofrimento, sempre quedemonstrada a ocorrência de ofensa injusta à dignidade da pessoahumana.
    2. A violação de direitos individuais relacionados à moradia, bemcomo da legítima expectativa de segurança dos recorrentes,caracteriza dano moral in re ipsa a ser compensado.
    3. Por não se enquadrar como excludente de responsabilidade, nostermos do art. 1.519 do CC/16, o estado de necessidade, embora nãoexclua o dever de indenizar, fundamenta a fixação das indenizaçõessegundo o critério da proporcionalidade.
  • Questão absurda, tanto a legitima defesa como o estado de necessidade PODE GERAR DEVER DE INDENIZAR, senão vejamos:

    "Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram."

    "Art. 930. inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado (art. 188, inciso I)."

  • Caros colegas infelizmente hoje algumas bancas quando não colocam duas questões corretas, sendo uma mais completa, elas colocam questões não tão corretas que tem algumas excecões. Fazer o quê. Estudar muito , muito e muito.

  • Na dúvida, ficamos com as hipóteses mais tradicionais

    Abraços