ID 3024775 Banca IF-TO Órgão IF-TO Ano 2019 Provas IF-TO - 2019 - IF-TO - Professor - História Disciplina História Assuntos Antiguidade Ocidental (Gregos, Romanos e Macedônios) História Geral A propósito da questão plebeia no início do período republicano romano, identifique o item incorreto: Alternativas Tito Lívio foi talvez o principal responsável, ainda na Antiguidade, por enxergar uma sociedade romana rigidamente dividida entre patrícios e plebeus. As tensões desdobradas dessa divisão rígida, agravada com a dependência cada vez maior dos “exércitos plebeus” para a defesa da cidade, teriam produzido uma realidade complexa que é amiúde simplificada com o rótulo “conflito entre as ordens”. A “questão plebeia” foi a contenda consagrada na historiografia como “conflito entre as ordens” ou “conflito patrício-plebeu”; deriva da impossibilidade de acesso às magistraturas por parte de um grupo, ordem ou classe: a plebe (plebs). Os magistrados romanos cumpriam funções religiosas. Todo ato de nomeação – e mesmo exercício de suas atividades políticas – era acompanhado de ritos que visavam preservar as boas relações com os deuses. Essas cerimônias eram acompanhadas pelos pontífices, sacerdotes, que no início eram apenas função plebeia, mas que depois tornou-se também estendida a patrícios. Após a formação da República, o território romano aumenta sua extensão e a complexidade dos assuntos externos, fazendo dependência cada vez maior das forças militares “plebeias”. Não é possível simplificar as tensões políticas republicanas a uma “luta de classes” opostas desde o início dos tempos republicanos. No entanto, os grupos descontentes criaram tensões que deram a direção dos acontecimentos, como as objeções ao controle da justiça pelos patrícios, que, após pressão popular em 450 para limitação do poder dos cônsules, resultou na Lei das XII Tábuas, por século o principal texto do direito romano. Responder Comentários Letra C "As magistraturas eram constituídas pelo conjunto dos mais altos funcionários da República. Eleitos pelas Assembleias, os magistrados cumpriam mandato temporário como: cônsules, principais magistrados da República que em número de dois comandavam o exército, dirigiam o Estado e convocavam o Senado; pretores, encarregados da justiça, censores, responsáveis pelo recenseamento dos cidadãos e pela vigilância dos costumes; questores encarregados da arrecadação de impostos e do tesouro público; edis, responsáveis pelos serviços públicos, organização de festas cívicas e religiosas, manutenção de edifícios e policiamento. Havia ainda o cargo de ditador, eleito em situação de crise e guerra com pleos poderes e mandato de seis meses renováveis se necessário"(Historia - Das Cavernas Ao Terceiro Milênio: VOLUME ÚNICO. Miriam Becho Mota e Patricia Ramos Braick) LETRA COs magistrados romanos cumpriam funções religiosas. Todo ato de nomeação – e mesmo exercício de suas atividades políticas – era acompanhado de ritos que visavam preservar as boas relações com os deuses. Essas cerimônias eram acompanhadas pelos pontífices, sacerdotes, que no início eram apenas função plebeia, mas que depois tornou-se também estendida a patrícios. Patrícios geralmente que tinham mais poderes nesse período, depois os plebeus passaram obter algumas alguns direitos de participação políticas e socias.