SóProvas


ID
302482
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A sucessão causa mortis é a transferência, total ou parcial, de herança, por morte de alguém, a um ou mais herdeiros. A transmissão da herança, segundo o artigo 1784 do Código Civil se dá:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra C.

    Fundamentação: CC.

    Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

    Art. 1.785. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.

  • Trata-se do princípio de saisine, importado do direito francês pelo ordenamento brasileiro.
  • CURIOSIDADE:     O princípio de saisine surgiu na Idade Média e foi instituido pelo direito constumeiro francês, como reação ao sistema do Regime Feudal. 
    Por morte do arrendatário, a terra arrendada devia se devolvida ao senhor, de modo que os herdeiros do falecido teriam de peitear na imissão na posse, pagando para tal uma contribuição. Para evitar o pagamento desse tributo feudal, adotou-se a ficção de que o defunto havia transmitido ao seu herdeiro, e no 
    momento de sua morte, a posse de todos os bens. 

    note: saisine quer dizer posse!
  • Complementando os colegas acima, trago a lição de Venosa (Direito Civil, 9. ed., p. 15) :

    Por nosso direito, com a morte, abertura da sucessão, o patrimônio hereditário transmite-se imediatamente aos herdeiros legítimos e testamentários (art. 1784). Trata-se da adoção do sistema pelo qual a herança transmite-se de pleno direito. Aplica-se o sistema da saine, de origem germânica não muito clara. Não é princípio do Direito Romano. O princípio da saisine representa uma apreensão possessória autorizada. É uma faculdade de entrar na posse de bens, posse essa atribuída a quem ainda não a tinha.
    Na herança, o sistema saisine é o direito que têm os herdeiros de entrar na posse dos bens que constituem a herança. A palavra deriva de saisir (agarrar, prender, apoderar-se). A regra era expressa por adágio corrente desde o século XIII: "Le mort saisit le vif"(o morto prende o vivo). Conforme afirma Eduardo de Oliveira Leite, trata-se de um dos mais antigos exemplos do direito comum costumeiro.
  • “Droit de saisine”: tem origem na expressão gaulesa “se mortsaisitlevif”, pela qual “com a morte, a herança transmite-se imediatamente aos sucessores; independentemente de qualquer ato dos herdeiros. O ato de aceitação da herança tem natureza confirmatória”.

    Abraços

  • Com a morte, os bens e direitos são automaticamente transferidos aos herdeiros. A titularidade termina com a morte.