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ID
302494
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição Federal, em seu artigo 37, caput, indica, de maneira expressa, os princípios da Administração Pública (direta e indireta), que são:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de:
     
    L=legalidade
    I=mpessoalidade
    M=oralidade
    P=ublicidade
    E=ficiência...
  • Essa a patroa agradece!

    Só duas observações pessoal:

    Eficiência entrou em 1998, ja foi perguntado quais eram os princípios na data da publicação da constituição, nesta época eficiencia ainda não fazia parte, entrou no governo Fernando henrique quando a administração passou a ser GERENCIAL.

    Outra dica é que o CESPE, em tempos passados, adorava colocar proporcionalidade como princípio expresso, hoje a banca ja se conscientizou que isso foi um devaneio.

    Bons estudos
  • o candidato a promotor que nao sabe essa, NUNCA poderá assumir o cargo :D

  • Esse é o tipo de questão que nunca gostaria que caísse numa prova de concurso. Todo mundo acerta, e tem muito tempo que já não presta para selecionar o candidato.

  • Essa foi pra não zerar..........................
  • vocês podem ver que o examinador não tirou nem da ordem do famoso mnemônico L-I-M-P-E...rsrsrsrsrs
  • Essa questão aí para promotor não foi uma boa ideia... Muito fácil e decoreba.
  • Pelas estatísticas,  ninguém errou até hoje.

  • Bom e velho LIMPE

    Abraços

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    (A) ERRADO. Legalidade, veracidade, publicidade e motivação. Erros em negrito.

    (B) ERRADO. Impessoalidade, razoabilidade e continuidade do serviço público. Erros em negrito.

    (C) ERRADO. Legalidade, moralidade, publicidade e discricionariedade. Erro em negrito.

    (D) CERTO. Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

    (E) ERRADO. Publicidade, veracidade, moralidade, discricionariedade e eficiência. Erro em negrito.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.