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ID
302497
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.° 11.079, de 30.12.2004, criou a parceria público-privada (PPP). Por definição legal, a parceira público-privada é:

Alternativas
Comentários
  • Reza a referida leino seu Art. 2o  que Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
  • As Parcerias Público-Privadas possuem dois tipos de modalidades de concessão: Patrocinada e Administrativa.

    Patrocinada

    Contrato de concessão de serviços públicos em que o parceiro privado planeja, executa e opera uma atividade de caráter público, precedida, ou não, de obra pública, em que parte da remuneração do serviço entregue a população, será paga pelo parceiro público, na forma de contraprestação adicional, em espécie. O usuário pagará o restante dos custos do investimento,  por intermédio de uma tarifa decorrente do uso do equipamento público. Ressaltando-se que a Administração poderá complementar o custo da tarifa, em busca de um valor mais acessível à população. Ex.: Concessão de uma Linha de Metrô, estacionamento subterrâneo, etc.

    Administrativa

    Contrato de Concessão em que a Administração Pública é a usuária direta ou indireta do serviço público concedido, ainda que envolva o projeto, a execução, a instalação e a operacionalização da obra, ou serviço. O parceiro privado será remunerado unicamente pelos recursos públicos orçamentários, após a entrega do contratado. Ex.: concessão para remoção de lixo, construção de um Centro Administrativo, presídios, etc.

  • ESPÉCIES DE PPP:

     

     

    ---> CONCESSÃO PATROCINADA - ENVOLVE ADICIONAL MENTE À TARIFA COBRADA DOS USUÁRIOS, CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DO PARCEIRO PÚBLICO AO PARCEIRO PRIVADO

     

    ---> CONCESSÃO ADMINISTRATIVA - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É USUÁRIA DIRETA OU INDIRETA, AINDA QUE NVOLA EXECUÇÃO DE OBRA OU FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BENS

  • As parcerias público-privadas se subsidividem em concessão patrocinada e concessão administrativa.

    Abraços

  • GABARITO: B

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.