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Art.11§ 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:
RECEITAS CORRENTES: TRIBUTA CON PAIS
RECEITA TRIBUTÁRIA
Impostos
Taxas
Contribuições de Melhoria
RECEITA DE CONTRIBUIÇOES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA AGROPECUÁRIA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL: OPERA ALI AMOR
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
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Gabarito letra A
Receitas Correntes:
RECEITA TRIBUTÁRIA
RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA AGROPECUÁRIA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIA CORRENTES
Receitas de Capital:
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL
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I. Receita Orçamentária Corrente de Contribuições
II. Receita Orçamentária de Capital
III. Receita Orçamentária Corrente Patrimonial
IV. Receita Orçamentária Corrente Tributária
V. Receita Orçamentária Corrente
Gabarito: item A (I, III, IV e V)
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Taxa Judiciária, Emolumentos e Custas são considerados taxas, logo são receitas correntes.
Ademais, os juros são receitas correntes também.