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ID
3025594
Banca
FCC
Órgão
CREMESP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A funcionária Maria de Lourdes recebeu, em 17/12/2015, o valor de R$ 300,00 a título de suprimentos de fundos para atender despesas eventuais que exigem pronto pagamento em virtude da participação em uma reunião em uma das Delegacias Regionais de um Conselho Regional de Medicina em 18/12/2015. A prestação de contas foi realizada por Maria de Lourdes, em tempo hábil, no dia 04/01/2016. Dos R$ 300,00, ela utilizou R$ 250,00 e o restante foi devolvido no dia da prestação de contas. Em conformidade com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o Conselho Regional de Medicina

Alternativas
Comentários
  • Ver MCASP/8ª - Pág. 130

    DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986

    Art . 45

    § 1º O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.

    Gab. D

  • #Análise das alternativas

    A) reconheceu uma variação patrimonial diminutiva em 17/12/2015.

    Incorreta. Pelo contrário, há apenas um fato permutativo.

    > Momento do pagamento ao suprido:

    Natureza da informação: patrimonial

    D 2.1.8.9.x.xx.xx Outras Obrigações de Curto Prazo – Suprimento de Fundos (F)

    C 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F)

    B) realizou o empenho e liquidação da despesa no valor de R$ 300,00 no dia 18/12/2015.

    Incorreta. Pelo contrário, o empenho, pelo menos, deve ocorrer antes do pagamento ao suprido, ou seja, com base nos dados da questão, deveria ocorrer antes do dia 17/12/2015.

    C) reconheceu um passivo permanente no valor de R$ 300,00 no dia 17/12/2015.

    Incorreta. Não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão (dia 17/12/2015), não ocorreu redução no patrimônio líquido.

    D) realizou um crédito na conta Receita Realizada no valor de R$ 50,00 no dia 04/01/2016.

    Correto. De acordo com o MCASP, a devolução de valores no exercício seguinte gera uma receita, conforme lançamento abaixo:

    > Devolução de valores não aplicados (exercício seguinte ao da concessão):

    Natureza da informação: orçamentária

    D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar

    C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada

    E) realizou um débito na conta Crédito Empenhado Pago no valor de R$ 50,00 no dia 04/01/2016.

    Incorreta. Não há um débito na conta Crédito Empenhado Pago, uma vez que tal lançamento só ocorre quando o recurso é devolvido no mesmo exercício da concessão. Basta comparar os lançamentos, de natureza orçamentária, nas duas situações, conforme descrito abaixo:

    > Devolução de valores não aplicados (mesmo exercício da concessão):

    Natureza da informação: orçamentária

    D 6.2.2.1.3.04.xx Crédito Empenhado Pago

    C 6.2.2.1.3.03.xx Crédito Empenhado Liquidado

    D 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar

    C 6.2.2.1.1.xx.xx Crédito Disponível

    > Devolução de valores não aplicados (exercício seguinte ao da concessão):

    Natureza da informação: orçamentária

    D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar

    C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada

    Fonte: MCASP (págs 132 a 134).

    Gabarito: item "D"

    Espero humildemente ter ajudado. :D

  • Gab.: Alternativa D

    No caso de SOBRA DE RECURSOS:

    > Devolução for no mesmo exercício : ANULAÇÃO de despesa.

    > Devolução for no ano seguinte: RECEITA ORÇAMENTÁRIA.

  • SE NÃO USAR TODO O SUPRIMENTO DE FUNDOS NO EXERCÍCIO A DEVOLUÇÃO TOTAL OU PARCIAL SERÁ.....

    NO MESMO EXERCÍCIO DA CONCESSÃO>>>>ANULAÇÃO DE DESPESA

    EM EXERCÍCIO POSTERIOR DA CONCESSÃO>> ARRECADAÇÃO DE RECEITA

    GAB...D

  • LETRA D

    Ver MCASP/8ª - Pág. 130

    DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986

    Art . 45

    § 1º O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.