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ID
302563
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal admite a intervenção da União nos Estados e no Distrito Federal. Considere os enunciados seguintes:

I. A intervenção é ato privativo do Chefe do Poder Executivo, tem caráter excepcional, porém depende de autorização do Congresso Nacional no prazo de 48 horas.

II. A intervenção será decretada para: repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da federação em outra; por termo a grave comprometimento da ordem pública; garantir o exercício do direito de secessão e o livre exercício de qualquer dos Poderes da unidade da Federação; reorganizar as finanças da unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos ou deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas na Constituição; assegurar a observância dos princípios fundamentais proclamados na Constituição Federal.

III. A intervenção é ato político excepcional destinado a: manter o vínculo federativo; fazer respeitar a integridade territorial das unidades federadas; promover a unidade do Estado Federal; preservar a incolumidade dos princípios constantes da Constituição Federal, entre eles os direitos da pessoa humana, a autonomia Municipal, o direito de secessão e o regime democrático.

IV. A intervenção é ato político, de decretação exclusiva do Presidente da República, a quem incumbe a execução das medidas interventivas, e será determinada em caso de secessão.

V. A intervenção federal será decretada para: manter a integridade nacional; repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação por outra; por termo a grave comprometimento da ordem pública; garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; reorganizar as finanças da unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior ou deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas na Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; assegurar a observância dos princípios fundamentais constitucionais discriminados na Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra B

    I. A intervenção é ato privativo do Chefe do Poder Executivo, tem caráter excepcional, porém depende de autorização do Congresso Nacional no prazo de 48 horas.ERRADA, O chefe do executivo não depende da autorização do CN para decretar a intervenção. Ele decreta e em seguida submete a medida à apreciação do CN, podendo este órgão, aprovar ou suspender a intervenção (art. 49, IV). O decreto de intervenção, que especificará a amplitude o prazo e as condições de execução, será apreciado pelo Congresso Nacional em 24 horas.

    II. A intervenção será decretada para: repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da federação em outra; por termo a grave comprometimento da ordem pública; garantir o exercício do direito de secessão e o livre exercício de qualquer dos Poderes da unidade da Federação; reorganizar as finanças da unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos ou deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas na Constituição; assegurar a observância dos princípios fundamentais proclamados na Constituição Federal. ERRADA, A CF não admite a secessão (separação), tendo em vista que um dos princípios fundamentais da República é a forma federativa do Estado, que também é considerada cláusula pétrea.CF, Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.

    III. A intervenção é ato político excepcional destinado a: manter o vínculo federativo; fazer respeitar a integridade territorial das unidades federadas; promover a unidade do Estado Federal; preservar a incolumidade dos princípios constantes da Constituição Federal, entre eles os direitos da pessoa humana, a autonomia Municipal, o direito de secessão e o regime democrático. ERRADA
     
  • CONTINUAÇÃO  

    IV. A intervenção é ato político, de decretação exclusiva do Presidente da República, a quem incumbe a execução das medidas interventivas, e será determinada em caso de secessão. CORRETA, o Presidente da República decretará e executará a intervenção nas hipóteses do artigo 34 I a V da CF,(intervenção espontânea), onde consta nos arts. I e II, a defesa da unidade nacional. Portanto, se algum Estado tentar a secessão/separação da federação, o Presidente decretará intervenção.

    V. A intervenção federal será decretada para: manter a integridade nacional; repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação por outra; por termo a grave comprometimento da ordem pública; garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; reorganizar as finanças da unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior ou deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas na Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; assegurar a observância dos princípios fundamentais constitucionais discriminados na Constituição Federal. CORRETA, conforme o art.34 CF
     
  • Na alternativa :  IV. A intervenção é ato político, de decretação exclusiva do Presidente da República, a quem incumbe a execução das medidas interventivas, e será determinada em caso de secessão. Não concordo muito com essa expressão, tendo em vista q é privativa do CHEFE DO EXECUTIVO ( PRESIDENTE DA REPUBLICA E GOVERNADOR) mAS....



    Na alternativa V : (...) assegurar a observância dos princípios fundamentais constitucionais discriminados na Constituição Federal . Na verdade..... oxdfonvane-f 9gho ...................................cv .cxv.b..
     nã . .....dvcf\podbocvb opizxc...     ....................................Na verdade não seria apenas os fundamentais, mas os principios sensíveis do art. 34 ,VII da cf/88. mas.....
  • Entendo que seja privativa mesmo:

    CF/88 Art. 84 Compete privativamente ao PrRep:

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    X - decretar e executar a intervenção federal;
     

  • Observo que no início a questão deixa claro que a abordagem se limita a intervenção da UNIÃO nos ESTADOS e no DF. Logo, só poderia ser pelo Pres. da República, nunca pelo Governador, como sugeriu a colega no comentário anterior.
  • QUESTÃO DE PÉSSIMA REDAÇÃO. PASSÍVEL DE RECURSO.
  • Com a devida vênia, penso que apenas o enunciado IV está correto. O enunciado V apresenta algumas impropriedades como "de uma unidade da Federação POR ao invés de EM (na primeira linha), assim como a utilização do termo "PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS" na penúltima linha. Observando o art. 34, II e VII da CF veremos que faz diferença.
  • Pessoal, com relação aos comentários de alguns colegas referentes ao item IV com relação ao uso do vocábulo "exclusivo", alguns doutrinadores nos informam que a intervenção é ato exclusivo dos chefes do executivo federal e estadual, tratando-se o termo "privativo", empregado pela CF, de uma atecnica.
  • NA ALTERNATIVA "V", FIQUEI NA DÚVIDA QUANTO A "assegurar a observância dos princípios fundamentais constitucionais discriminados na Constituição Federal." 
    Não é a violação de qualquer princípio constitucional que enseja intervenção, mas apenas os chamados "sensíveis", elencados no art. 34, VII, CF.
    O que acham?
  • A intervenção é ato político, de decretação exclusiva do Presidente da República, a quem incumbe a execução das medidas interventivas, e será determinada em caso de secessão.  


    art. 84 da CF: compete privativamente ao Presidente da República 

    X- decretar e executar a intervenção federal.

    Ou seja, é exclusiva do Presidente, que por ato político, discricionário nessa situação de secessão (Art. 34, I), resolve por intervir ou não no Estado. via Decreto.

    Está correto, pq a intervenção serve para impedir a secessão, ou seja de um ente federativo se retirar da Federação (art. 1, caput "união indissolúvel" e art. 34, I, "manter a integridade nacional".

  • Intervenção federal: princípios sensíveis e recusa à execução de Lei federal. A primeira fase da intervenção por Princípios Sensíveis estabelece a necessidade de haver procedência pelo STF de uma ADI interventiva ou representação interventiva cuja legitimidade é exclusiva do PGR. Essa ação visa a buscar o reconhecimento pelo STF de que houve violação pelo Estado membro de algum princípio sensível da CF (art. 34, VII) ou houve recusa a execução de Lei federal (34, VI). Essa primeira parte está no art. 36, inciso III, CF. Se procedente a ADI interventiva, o STF requisitará ao chefe do Poder Executivo que decrete a intervenção. Segunda fase ou intervenção branda: o decreto de intervenção limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado. Se essa medida bastar ao reestabelecimento da normalidade. Não é submetido o decreto de intervenção ao controle do Congresso Nacional. Terceira fase: há efetiva intervenção e o decreto de intervenção deverá especificar a amplitude, o prazo e as condições de execução, bem como, se couber, nomeará interventor. Esse decreto depende de controle político, devendo ser submetido ao Congresso Nacional ou à Assembleia legislativa.

    Abraços

  • Onde tá isso de "assegurar a observância dos princípios fundamentais constitucionais discriminados na Constituição Federal" (assertiva V)?