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ID
3025639
Banca
FCC
Órgão
CREMESP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A competência disciplinar dos Conselhos Regionais de Medicina, nos termos do que dispõe a Lei nº 3.268/57 e o Decreto nº 44.045/58, 

Alternativas
Comentários
  • C

  • Gabarito: letra C

    Decreto nº 44.045_58

    CAPÍTULO III - DAS PENALIDADES

    Nos Processos Ético-Profissionais.

    Art. 16. Os processos atinentes à ética profissional terão, além do relator, um revisor, também designado pelo Presidente e os pareceres de ambos, sem transitarem em momento algum, pela Secretaria, só serão dados a conhecer na sessão Plenária de julgamento.

    Parágrafo único. Quando estiver redigido, o parecer do relator deverá ser entregue em sessão plenária e pessoalmente, ao Presidente e este, também pessoalmente, passará o processo às mãos do revisor, respeitados os prazos regimentais.