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ID
302566
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Compete privativamente à União:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Incorreta - Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
                                       XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
            
    Letra B - Incorreta - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
                                          I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;      

    Letra C - incorreta - Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
                                        II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras
                                        de deficiência;


    Letra D -  Correta - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
                                            XI - trânsito e transporte;

    Letra E - Incorreta -   Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
                                          Municípios:
                                       III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural,
    os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
       
      
  • sempre q começar com um verbo ( zelar, cuidar,proteger, impedir, proteger etc. ) a competencia eh comum da uniao,estado, distrito federal e municipio, dai ja da pra eliminar algumas!!
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    II - desapropriação;
    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
    V - serviço postal;
    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
    VIII - comércio exterior e interestadual;
    IX - diretrizes da política nacional de transportes;
    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
    XI - trânsito e transporte;(Comum: estabelecer e implantar politica de educacao para a seguranca do transito )
    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
    XIV - populações indígenas;
    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
    XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
    XX - sistemas de consórcios e sorteios; (inclusive bingos e loterias)
    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
    XXIII - seguridade social; (previdencia social é competencia concorrente )
    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
    XXV - registros públicos;
    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública, direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, nas diversas esferas de governo, e empresas sob seu controle;
    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; 
    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
    XXIX - propaganda comercial.


    Espero ter te ajudado!!!
  • OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

    Sobre Trânsito e transporte, a União legisla, mas todos os entes têm competência executiva comum de "estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito". #ficadica

  • LETRA D!

     

    É COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO LEGISLAR SOBRE TRÂSITO E TRANSPORTE

     

    POLÍTICA DE EDUCAÇÃO PARA A SEGURANÇA NO TRÂNSITO - COMPETÊNCIA COMUM (UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS)

  • Ambiental

    Legislativa, concorrente

    Administraiva, comum

    Abraços

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência privativa da União.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. Trata-se de competência comum (administrativa) entre União, Estados, DF e Municípios. Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios; (...)".

    Alternativa B – Incorreta. Trata-se de competência concorrente entre União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (...)".

    Alternativa C -  Incorreta. Trata-se de competência comum (administrativa) entre União, Estados, DF e Municípios. Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; (...)".

    Alternativa D - Correta! É o que dispõe o art. 22: " Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XI - trânsito e transporte; (...)".

    Alternativa E - Incorreta. Trata-se de competência comum (administrativa) entre União, Estados, DF e Municípios. Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.