SóProvas


ID
302575
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a competência privativa da União para legislar sobre jazidas, minas e outros recursos minerais, é possível afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    (...)

    § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

  • A Douta Banca Examinadora tem como correta a alternativa C, admitindo a legalidade da existência de minerador público.
    Ousamos discordar.
    Ao interpretar a questão e a Lei supracitada, entendemos que o minerador público está excluído, por ausência de disposição legal expressa autorizando que ente público pratique tal atividade.
    É cediço que, diante do princípio da legalidade (previsto no artigo 37, "caput", da Constituição Federal), a administração pública somente pode agir quando a Lei antecipadamente autoriza ou determina, o que não há no presente caso. Não há autorização legal para existência de minerador público.
     
    Cabe salientar que o artigo 176, parágrafo primeiro da Constituição Federal emprega a expressão "na forma da lei", o que reforça a exigência de autorização legal para que ente público realize a mineração.
     
    O DECRETO-LEI Nº 227, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967, com as alterações da LEI Nº 9.314, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1996 não trata da mineração por ente público.
     
    Vale lembrar que a competência para legislar sobre o assunto, como consta na própria prova, é da União (cf. artigo 22, XII, da CF), e não localizamos lei autorizando ente público exercer atividade de minerador.
     
    Inclusive o Supremo Tribunal Federal decidiu que Medida Provisória não pode tratar do assunto, já que houve Emenda Constitucional (6/95), e o artigo 246 da CF proíbe que sejam editadas tais medidas.
     
    A Lei n.  7.805, DE 18 DE JULHO DE 1989 prevê que a permissão de lavra será outorgada a brasileiro e a cooperativa de garimpeiros ( artigos 5º e 10).
     
    Em síntese, com fundamento no princípio da legalidade (artigo 37, "caput", da Constituição Federal), na previsão do artigo 176, parágrafo primeiro da Constituição Federal que emprega a expressão ?na forma da lei? e na ausência de Lei autorizando tal atividade ( vide Lei n. 7.805, DE 18 DE JULHO DE 1989, artigo 5º e no artigo10), requeremos a anulação da presente questão já que assinalamos a alternativa B, que afastava o minerador público.



    FONTE: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20061206094751457&mode=print
     
  • Colega, por favor informe sobre a anulaçao ou não da questão! Tambem concordo sobre a anulaçao. Portando gabarito correto seria letra B.
  • Ao meu ver, a questão tanto a alternativa "b" quanto a "c" estão corretas, pois o conteúdo da primeira está claramente contido na segunda assertiva. Percebam:

    (b) O minerador privado necessita de autorização ambiental do Estado e se submete ao poder de polícia e sanções administrativas deste ente federado, se for lesiva ao meio ambiente.

    (c) O minerador, privado ou público, necessita de autorização ambiental do Estado e se submete ao poder de polícia e sanções administrativas deste ente federado, se for lesiva ao meio ambiente.

    A banca examinadora, entretanto, manteve o gabarito. É que o Presidente da República aprovou, para os efeitos do art. 40, § 1º, da Lei Complementar nº 73/93 ("O parecer aprovado e publicado juntamente com o despacho presidencial vincula a Administração Federal, cujos órgãos e entidades ficam obrigados a lhe dar fiel cumprimento"), o Parecer nº AC-045, segundo o qual "por força de alteração legislativa (Lei nº 9.827/1999) o Código de Mineração permite a extração de substâncias minerais * * * a órgãos da administração direta e autárquica da União * * * mesmo sobre áreas já concedidas, por efeito da preponderância do interesse público, mediante revogação da anterior e regularização da lavra por ente público por termos legais. * * * Outrossim, convém observar que essa atividade minerária mesmo conduzida pela União * * * fica também sujeita à observância da legislação ambiental (Lei nº 9.605, 1998, art. 55 e § único), de modo que a inteligência exposta * * * não dispensa o administrador da atenção a essa e outras disposições pertinentes".
  • Acabei acertando, mas acredito que há um grande problema aí

    Não é só se for lesiva...

    Abraços

  • B e C estão corretas, mas a C está mais completa.