Para resolução da questão, faz-se necessário o conhecimento do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GESPÚBLICA,
que foi instituído pelo Decreto nº 5.378/2005, sendo mais especificamente cobrado a carta de serviços.
Nesta esteira, o decreto Decreto
nº 6.932/2009 trouxe medidas inovadoras e ousadas para a simplificação do atendimento
público prestado ao cidadão, como a carta de serviços.
Diante disso, vamos a uma breve
conceituação.
Segundo Paludo (2013), “a Carta de
Serviços ao Cidadão tem por objetivo informar o cidadão sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as
formas de acesso a esses serviços e os respectivos compromissos e padrões de
qualidade de atendimento ao público, e deverá ainda trazer informações
claras e precisas com relação a cada um dos serviços prestados pelo ente
público". (Paludo, 2013, p. 111).
Portanto, o item “A" ao afirmar que a
carta de serviços é à disponibilização de Informações aos cidadãos sobre como
acessar os serviços prestados e quais os compromissos e padrões de atendimento
estabelecidos, guarda perfeita relação com o conceito da carta de serviços.
Gabarito
do Professor: Letra A.
Por fim, é importante frisar que o decreto nº 9.094, de 17 de julho
de 2017 revogou o decreto nº 5.378, de 23 de fevereiro de 2005, bem como o
decreto nº
6.932/2009.
Fonte:
Paludo, Augustinho Vicente. Administração Pública. 3ª Ed. –
Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.