SóProvas


ID
3025852
Banca
FCC
Órgão
CREMESP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública é informada por diversos princípios, que são proposições fundamentais, que condicionam todas as estruturações subsequentes. Nesse sentido, os prazos fixados para a Administração possa rever seus próprios atos, bem como a vedação à aplicação retroativa de nova interpretação da norma administrativa, são expressões da aplicação do princípio da

Alternativas
Comentários
  • Proporcionalidade: buscar um equilíbrio entre o ato praticado e os fins a serem alcançados pela Administração

    Moralidade: preceitos éticos (honestidade, probidade, lealdade, decoro, boa-fé). Lembrar de pontos como improbidade administrativa, nepotismo e outros comportamentos que ofendem a moral e regras de uma boa Administração.

    Tutela: controle finalística ou ainda ministerial é o controle realizado pela Administração Direta sobre a Indireta.

    Autotutela: Administração possa rever seus próprios atos (Anular quando ilegais, revogar quando inoportunas ou inconvenientes). Porém a questão fala dos prazos fixados, e não, propriamente, sobre rever seus atos.

    Segurança Jurídica: garante aos cidadãos não serem surpreendidos por alterações repentinas na ordem jurídica posta (seja alteração de prazo, de interpretação...).

    No art. 2º, parágrafo único, XIII, da Lei 9.784/99 temos que: XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    GABARITO: E

    Edit 1: Obrigado Joana Rebelato; Inclusive também errei essa questão, por achar que seria autotutela e também acho que essa questão tinha que ser anulada.

  • O princípio da segurança jurídica tem por objetivo assegurar a estabilidade das relações jurídicas já consolidadas. Serve como fundamento da prescrição e da decadência, evitando, por exemplo, a aplicação de sanções administrativas vários anos após a ocorrência da irregularidade.

  • Caí igual uma pata bêbada! kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Na questão fala:

    Rever seus próprio atos = Autotutela

    Vedação à aplicação retroativa de nova interpretação da norma administrativa = Segurança Jurídica.

    Lascou-se!

  • André Furtado, Tutela ou controle finalística ou ainda ministerial é o controle realizado pela Administração Direta sobre a Indireta. Não está errado, apenas não se aplica ao caso narrado. Ademais, ao meu ver, rever os próprios atos trata-se de Autotutela e não Segurança Jurídica. Questão tinha que ser anulada.

  • Como o item citou prazos:

    " A autotutela também encontra limites no princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relaçoes jurídicas. Assim, conforme consta no art. 54 da Lei 9.784/1999, o direito administrativo deve anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Assim, após esse prazo, o exercicío da autotutela se torna incabível."

    Segurança jurídica: É fundamento da prescrição e da decadência, evitando, por exemplo, a aplicação de sanções administrativas vários anos aṕos a ocorrência da irregularidade.

    Fonte: Herbert Almeida.

  • Irretroatividade da Lei = Princípio segundo o qual uma lei nova não pode voltar ao passado, não considerando situações já consolidadas na vigência da lei anterior. Seus dois maiores fundamentos são a segurança e a certeza nas relações jurídicas, devidamente representadas pela integridade do ato jurídico perfeito, do direito adquirido e da coisa julgada. A soma dos fatores autotutela+ Irretroatividade da Lei = segurança e a certeza nas relações jurídicas

  • "(...) Trata-se de um princípio com diversas aplicações, como a proteção ao direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Além disso, é fundamento da prescrição e da decadência, evitando, por exemplo, a aplicação de sanções administrativas vários anos após a ocorrência da irregularidade."

    A questão tenta nos confundir usando o termo "rever seus próprios" por de cara associarmos ao princípio da autotutela, mas ela fala no sentido da administração pública mesmo com essa prerrogativa de rever os próprios atos, não ter o poder de mudar algo que já foi proporcionado a pessoa após os prazos estipulados pela lei.

    Pelo menos esse foi o meu entendimento, se eu estiver equivocada, me corrijam por favor!

    GAB E

  • Vi dois princípios aí! Autotutela e Segurança Jurídica, respectivamente.

    Mas tudo bem, na próxima questão eu ativo minha bola de cristal e tento acertar.

  • Bate aqui quem foi babando em AUTOTUTELA e quebrou a cara ... ;(

  • Segurança jurídica:

    Têm-se limites para a atuação da Administração na prática de seus atos, como: vedação à aplicação retroativa de nova interpretação e sujeição do poder de autotutela a prazo razoável.

  • errei feliz kkkkk "autotutela"

  • Para NÃO ERRAR MAIS UMA VEZ:

    (...)os prazos fixados para (que) a Administração possa rever seus próprios atos, bem como a vedação à aplicação retroativa de nova interpretação da norma administrativa, são expressões da aplicação do princípio da:

    SEGURANÇA JURÍDICA

    Concordo que a redação da questão não ajuda muito, MAS o que a banca pretendia destacar, primeiramente, era o instituto da decadência (por isso o grifo inicial: "os prazos fixados"), vez que o poder-dever de rever seus próprios atos são limitados no tempo para a proteção de beneficiários de boa-fé dos atos administrativos.

    Em segundo plano, tem-se que o beneficiário de boa-fé não deve ter seus direitos flutuando de acordo com as variantes de interpretação jurídica por parte da Administração Pública. Em sendo adotada determinada interpretação como correta, por respeito à boa-fé, referida interpretação deve permanecer estável, sendo vedada anulação de atos sob pretexto de que a interpretação anterior estaria errônea ou equivocada.

    Assim, tem-se que, tanto a decadência do direito da Administração de rever seus próprios atos, quanto a vedação da aplicação retroativa de nova interpretação, decorrem dos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança.

    Respaldo legal:

    Lei 9784/99:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Art. 2º, parágrafo único, XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!

  • Falou em prazo fixado para que reveja seus próprios atos,ou seja, dentro do tempo estimado, isso é segurança jurídica, ,dentro do seu poder de autotela, creio eu que esteja certo.

  • Vamos lá:

    A Administração pode rever seus próprios atos? Sim, isso é o Princípio da Autotutela.

    Mas pra que existem os prazos? Pra que existe a vedação à aplicação retroativa de nova interpretação da norma administrativa?

    PARA GARANTIR A SEGURANÇA JURÍDICA.

    letra E

  • sacanagem

  • GABARITO: E

    Questão que exige muita atenção e calma na hora de ler e responder.

    "Nesse sentido, os prazos fixados para a Administração possa rever seus próprios atos, bem como a vedação à aplicação retroativa de nova interpretação da norma administrativa".

    É o princípio da segurança jurídica que está em jogo. Este princípio possui diversas aplicações, como a proteção ao direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Os prazos fixados para a administração também constituem um desdobramento da segurança jurídica, pois esse é o principal efeito do prazo. O prazo serve para evitar punições arbitrárias depois de um certo período de tempo e também para que seja possível exercer a defesa no tempo oportunizado. Já pensou se não existisse prazo para a administração? Causaria uma insegurança jurídica tremenda, uma vez que ela poderia exercitar e lutar pelos seus direitos a qualquer tempo. Por isso podemos dizer que o prazo serve justamente para evitar arbitrariedades contra os particulares, trazendo assim uma segurança jurídica para a sociedade.

    "A vedação à aplicação retroativa de nova interpretação administrativa" também decorre do princípio da segurança jurídica. Ademais, imagine que hoje você possui um direito já constituído e amanhã a administração decide por tirar de você por conta de uma nova interpretação jurídica (é a proteção ao direito adquirido).

    Sem essas duas coisas não haveria segurança jurídica né?

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • ABARITO: E

    Questão que exige muita atenção e calma na hora de ler e responder.

    "Nesse sentido, os prazos fixados para a Administração possa rever seus próprios atos, bem como a vedação à aplicação retroativa de nova interpretação da norma administrativa".

    É o princípio da segurança jurídica que está em jogo. Este princípio possui diversas aplicações, como a proteção ao direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Os prazos fixados para a administração também constituem um desdobramento da segurança jurídica, pois esse é o principal efeito do prazo. O prazo serve para evitar punições arbitrárias depois de um certo período de tempo e também para que seja possível exercer a defesa no tempo oportunizado. Já pensou se não existisse prazo para a administração? Causaria uma insegurança jurídica tremenda, uma vez que ela poderia exercitar e lutar pelos seus direitos a qualquer tempo. Por isso podemos dizer que o prazo serve justamente para evitar arbitrariedades contra os particulares, trazendo assim uma segurança jurídica para a sociedade.

    "A vedação à aplicação retroativa de nova interpretação administrativa" também decorre do princípio da segurança jurídica. Ademais, imagine que hoje você possui um direito já constituído e amanhã a administração decide por tirar de você por conta de uma nova interpretação jurídica (é a proteção ao direito adquirido).

    Sem essas duas coisas não haveria segurança jurídica né?

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Lei 9784/99:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Art. 2º, parágrafo único, XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • O bom de errar questões fáceis é que nos aprendemos a nunca superar questões que são fácil, achando que sabemos tudo.

  • Alguém me ajuda. Pois eu fiquei foi sem rumo achando que era autotutela.

  • Art. 5º, XXXVI, CF - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. - alternativa E.

  • Gabarito: E

    Questão subjetiva demais!

    Autotutela "Administração possa rever seus próprios atos"

    Segurança Jurídica "vedação à aplicação retroativa de nova interpretação da norma administrativa"

    CABE RECURSO...

  • Errei conformado...

  • GABA e)

    vedação à aplicação retroativa de nova interpretação da norma administrativa (segurança jurídica) / proteção à confiança

  • PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA

    • Assegurar a estabilidade das relações jurídicas;

    •Direito adquirido,ato jurídico perfeito, coisa julgada,súmulas vinculantes;

    •Vedação a aplicação retroativa de nova interpretação

    •Prescrição e decadência;

    •Segurança jurídica (objetivo) x confiança legítima (subjetivo)

    •Preservação dos efeitos perante terceiros de boa fé;

    Fonte: aula do professor Herbert Almeida (Estratégia concursos)

    GABA "e"

  • Essas coisas eu nunca vou entender, existe uma choradeira muito grande nas questões de concurso, em várias questões há um berreiro enorme e, majoritariamente, quem chora não tem razão, nessa questão não há qualquer problema. Mas é aquela lógica, por que vou assumir meus erros se posso culpar algo ou alguém?

    A questão fala em prazos para rever os atos e vedação á aplicação retroativa. Se uma norma estabelece prazos determinados para que administração possa exercer a autotutela dentro deste lapso temporal, garante-se a segurança jurídica, o enunciado não fala em exercer a autotutela, mas sim sobre o prazo estabelecido para se seja possível o exercício.

  • Fui seco no Princípio da Autotutela. Mas, ao avaliar a questão percebo que não há problema com o gabarito, pois o comando da questão afirma as seguintes características:

    -os prazos fixados para a Administração possa rever seus próprios atos --> Esse primeiro ponto afirma sobre os prazos fixados para a Administração tomar alguma atitude, ou seja, a parte " (...) rever seus próprios atos (...)" foi só uma pagadinha...

    -a vedação à aplicação retroativa de nova interpretação da norma administrativa --> Esse ponto é nitidamente o Princípio da Segurança Jurídica.

    Gabarito D.

  • Segurança Jurídica. Vi que muita gente marcou Autotutela....a questão aborda a Autotutela para falar sobre a Segurança Jurídica, talvez por isso a confusão.

  • Prazo para rever seus próprios atos = Segurança Jurídica

    rever seus próprios atos = autotutela.

    Fonte: Meus grifos

  • para resolver a questão, é só se atentar para as palavras-chave: prazo, aplicação retroativa de nova interpretação. Ambas as expressões remetem a processo administrativo, e um princípio próprio de tal procedimento é o da Segurança Jurídica.

  • Priscila, mas quem se atentou a '' rever seus próprios atos'' jamais marcaria a letra E rsrsrs

    Mas boa questão, não foquei no termo ''prazo'' e fui seco na D

  • Segurança Jurídica: garante aos cidadãos não serem surpreendidos por alterações repentinas na ordem jurídica.

    gb e

    pmgo

  • SEGURANÇA JURÍDICA = Prazo para rever seus próprios atos

  • Fui seco em Autotutela kk`

    Quem foi também curti aí.

  • NÓS CAÍMOS SARAH!!!1RSRSRSRS

  • Nota-se que o enunciado, ao se referir à revisão dos próprios atos, pela Adm. Pública, enfatiza os prazos fixados para que tal revisão possa ser feita. Dessa forma, o cerne da questão não está na mera revisão dos atos (proveniente da Autotutela), mas sim no princípio inerente ao estabelecimento de prazos para tal (princípio da Segurança Jurídica).

  • Assim como a maioria, também errei essa questão e marquei AUTOTUTELA. Tem que estar muito concentrado e treinado para perceber tais sutilezas na hora da prova.

  • E eu pensando que fui o único que foi no seco em AUTOTUTELA. kkkk

  • Apenas para complementar:

    O princípio da segurança jurídica deve ser visto sob dois aspectos:

    - Aspecto Objetivo: visa assegurar a estabilidade das relações jurídicas já consolidadas.

    - Aspecto Subjetivo (conhecido tbm como "proteção da confiança/confiança legítima): trata da boa-fé e da confiança que os administrados depositam quando se relacionam com a Administração Pública.

    Alguns exemplos de aplicação:

    - proteção ao direito adquirido, ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    - súmulas vinculantes;

    - vedação da aplicação retroativa de nova interpretação;

    - validade dos atos dos "agentes de fato" perante terceiros de boa-fé.

    Foco, força e fé!!!

  • GAB:E

    Realmente, eu também quase marco Autotutela, mas achei tão "fácil" que resolvi voltar ao texto e percebi:

    vedação à aplicação retroativa de nova interpretação da norma administrativa

    É a Segurança Jurídica.

  • E tome chumbo....fui linda e fina em AUTOTUTELA e perdi o detalhe. Na próxima não erro!
  • Nem terminei de ler a questão e já fui com o dedo em autotutela mais rápido que o Bolsonaro nomear um Diretor Geral.

  • GAB:E

    Segurança Jurídica!! CUIDADO com a pegadinha, pessoal.

    A Administração Pública é informada por diversos princípios, que são proposições fundamentais, que condicionam todas as estruturações subsequentes. Nesse sentido, os prazos fixados para a Administração possa rever seus próprios atos, bem como a vedação à aplicação retroativa de nova interpretação da norma administrativa, são expressões da aplicação do princípio da

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 9784/1999 (REGULA O PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL)

     

    ARTIGO 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

     

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • autotulela se a questão estivesse falando sobre revisão de próprios atos. No caso, existe um complemento em relação à vedação à aplicação retroativa de nova interpretação da norma administrativa. Tratando-se, portanto, do princípio da segurança jurídica que prevê sobre não aceitação de uma nova interpretação que possa prejudicar o administrado, a qual lhe havia concedido um direito anteriormente.

    SERIA MELHOR SE FOSSE PIOR.

  • Os prazos referentes à revisão de atos administrativos são estabelecidos em prol da estabilização de relações jurídicas. É este o valor que se pretende homenagear ao ser fixado um lapso temporal máximo dentro do qual a Administração poderá, se for o caso, proceder à anulação de ato eivado de vício de legalidade. Ora, a ideia de estabilizar relações jurídicas, em função do decurso do tempo, deriva diretamente do princípio da segurança jurídica. Institutos como a prescrição, a decadência, a preclusão, entre outros, emanam deste postulado. O mesmo pode ser dito no tocante à vedação à aplicação retroativa de nova interpretação da norma administrativa. O ponto aqui consiste em proibir que o particular seja surpreendido, retroativamente, com novas interpretações das mesmas regras, o que, convenhamos, se admitido, geraria severa insegurança no âmbito das relações travadas entre particulares e entes públicos.

    Com base nas considerações acima, revela-se correta apenas a letra E, que traz a segurança jurídica como resposta.


    Gabarito do professor: E

  • Falou em prazo decadencial - Segurança Jurídica

  • Os prazos fixados para a Administração possa rever seus próprios atos, bem como a vedação à aplicação retroativa de nova interpretação da norma administrativa! Nota-se que o comando da questão não está em rever, mas em parazos e retroação de nova interpretação, logo, segurança jurídica na veia.