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ID
3025876
Banca
FCC
Órgão
CREMESP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Conforme dispõem a legislação e regulamentação sobre a integração de pessoas portadoras de deficiência ao mercado de trabalho (Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989 e Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999), o período de adaptação e capacitação para o trabalho realizado em oficina protegida terapêutica

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

    Essa disciplina é lei seca !

  • Decreto 3298/99

    Art. 35.  São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência: 

    § 5  Considera-se oficina protegida terapêutica a unidade que funciona em relação de dependência com entidade pública ou beneficente de assistência social, que tem por objetivo a integração social por meio de atividades de adaptação e capacitação para o trabalho de adolescente e adulto que devido ao seu grau de deficiência, transitória ou permanente, não possa desempenhar atividade laboral no mercado competitivo de trabalho ou em oficina protegida de produção.

  • GABARITO: A

     

     

    | Decreto Nº 3.298, de 20 de Dezembro de 1999 - Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência

    | Capítulo VII - Da Equiparação de Oportunidades

    | Seção IV - Do Acesso ao Trabalho

    | Artigo 35

    | Inciso II

    | § 6o  

       

         "O período de adaptação e capacitação para o trabalho de adolescente e adulto portador de deficiência em oficina protegida terapêutica não caracteriza vínculo empregatício e está condicionado a processo de avaliação individual que considere o desenvolvimento biopsicosocial da pessoa."

  • Letra A

    não caracteriza vínculo empregatício e está condicionado a processo de avaliação individual que considere o desenvolvimento biopsicossocial.

  • Estou achando super difícil essa disciplina

  • não caracteriza vínculo empregatício e está condicionado a processo de avaliação individual que considere o desenvolvimento biopsicossocial

  • Alternativa A.

    Art. 35.  São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência:

    § 6   O período de adaptação e capacitação para o trabalho de adolescente e adulto portador de deficiência em oficina protegida terapêutica não caracteriza vínculo empregatício e está condicionado a processo de avaliação individual que considere o desenvolvimento biopsicosocial da pessoa.