-
Gabarito A.
Essa disciplina é lei seca !
-
Decreto 3298/99
Art. 35. São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência:
§ 5 Considera-se oficina protegida terapêutica a unidade que funciona em relação de dependência com entidade pública ou beneficente de assistência social, que tem por objetivo a integração social por meio de atividades de adaptação e capacitação para o trabalho de adolescente e adulto que devido ao seu grau de deficiência, transitória ou permanente, não possa desempenhar atividade laboral no mercado competitivo de trabalho ou em oficina protegida de produção.
-
GABARITO: A
| Decreto Nº 3.298, de 20 de Dezembro de 1999 - Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência
| Capítulo VII - Da Equiparação de Oportunidades
| Seção IV - Do Acesso ao Trabalho
| Artigo 35
| Inciso II
| § 6o
"O período de adaptação e capacitação para o trabalho de adolescente e adulto portador de deficiência em oficina protegida terapêutica não caracteriza vínculo empregatício e está condicionado a processo de avaliação individual que considere o desenvolvimento biopsicosocial da pessoa."
-
Letra A
não caracteriza vínculo empregatício e está condicionado a processo de avaliação individual que considere o desenvolvimento biopsicossocial.
-
Estou achando super difícil essa disciplina
-
não caracteriza vínculo empregatício e está condicionado a processo de avaliação individual que considere o desenvolvimento biopsicossocial
-
Alternativa A.
Art. 35. São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência:
§ 6 O período de adaptação e capacitação para o trabalho de adolescente e adulto portador de deficiência em oficina protegida terapêutica não caracteriza vínculo empregatício e está condicionado a processo de avaliação individual que considere o desenvolvimento biopsicosocial da pessoa.