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ID
302590
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação à dissolução da sociedade, o Ministério Público atuará se:

Alternativas
Comentários
  • Correto o gabarito: alternativa "a". Fundamento: arts. 1037, 1033, inciso V, e 1036, parág único, do Código Civil.

    Art. 1.037. Ocorrendo a hipótese prevista no inciso V do art. 1.033, o Ministério Público, tão logo lhe comunique a autoridade competente, promoverá a liquidação judicial da sociedade, se os administradores não o tiverem feito nos trinta dias seguintes à perda da autorização, ou se o sócio não houver exercido a faculdade assegurada no parágrafo único do artigo antecedente.

    Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:
    V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.


    Art. 1036, Parágrafo único. Dissolvida de pleno direito a sociedade, pode o sócio requerer, desde logo, a liquidação judicial.
  • Observe que só cabe ao MP requerer a liquidação da sociedade no caso de perda da autorização para funcionar. Nesse caso, a autoridade competente comunicará o MP, que terá 15 dias para promover a liquidação judicial da sociedade. Atente-se que o MP só deverá atuar caso nenhum sócio promova a liquidação judicial ou após decorridos 30 dias da perda da autorização.

  • Destaques para a nova lei de falências: princípio da preservação da empresa; 10 dias contestação; recuperação judicial no lugar da concordata; redução da participação do ministério público; administrador judicial no lugar do síndico; previsão dos créditos extraconcursais; fim da medida cautelar de verificação das contas; fim do inquérito judicial para apuração do crime falimentar; criação da recuperação extrajudicial.

    Abraços