ID 302590 Banca MPE-SP Órgão MPE-SP Ano 2006 Provas MPE-SP - 2006 - MPE-SP - Promotor de Justiça Disciplina Direito Empresarial (Comercial) Assuntos Direito Societário Operações societárias Em relação à dissolução da sociedade, o Ministério Público atuará se: Alternativas ocorrer a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar e, tão logo lhe comunique a autoridade competente, promoverá a liquidação judicial da sociedade, se os administradores não o tiverem feito nos trinta dias seguintes à perda da autorização, ou se o sócio não houver requerido a liquidação judicial. exaurido o fim social, ou verificada a sua inexeqüibilidade, e, tão logo tome conhecimento por qualquer interessado, promoverá a liquidação judicial da sociedade, se os administradores não o tiverem feito nos trinta dias seguintes à perda da autorização, ou se o sócio não houver requerido a liquidação judicial. ocorrer a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias, e, tão logo tome conhecimento, promoverá a liquidação judicial da sociedade, se os administradores não o tiverem feito nos trinta dias seguintes à perda da autorização, ou se o sócio não houver requerido a liquidação judicial. exaurido o fim social, ou verificada a sua inexeqüibilidade, ou se ocorrer a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias, e, tão logo tome conhecimento, promoverá a liquidação judicial da sociedade, se os administradores não o tiverem feito nos trinta dias seguintes à perda da autorização, ou se o sócio não houver requerido a liquidação judicial. ocorrer a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar ou se exaurido o fim social, ou verificada a sua inexeqüibilidade, e, tão logo lhe comunique a autoridade competente, promoverá a liquidação judicial da sociedade, se os administradores não o tiverem feito nos trinta dias seguintes à perda da autorização, ou se o sócio não houver requerido a liquidação judicial. Responder Comentários Correto o gabarito: alternativa "a". Fundamento: arts. 1037, 1033, inciso V, e 1036, parág único, do Código Civil.Art. 1.037. Ocorrendo a hipótese prevista no inciso V do art. 1.033, o Ministério Público, tão logo lhe comunique a autoridade competente, promoverá a liquidação judicial da sociedade, se os administradores não o tiverem feito nos trinta dias seguintes à perda da autorização, ou se o sócio não houver exercido a faculdade assegurada no parágrafo único do artigo antecedente.Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.Art. 1036, Parágrafo único. Dissolvida de pleno direito a sociedade, pode o sócio requerer, desde logo, a liquidação judicial. Observe que só cabe ao MP requerer a liquidação da sociedade no caso de perda da autorização para funcionar. Nesse caso, a autoridade competente comunicará o MP, que terá 15 dias para promover a liquidação judicial da sociedade. Atente-se que o MP só deverá atuar caso nenhum sócio promova a liquidação judicial ou após decorridos 30 dias da perda da autorização. Destaques para a nova lei de falências: princípio da preservação da empresa; 10 dias contestação; recuperação judicial no lugar da concordata; redução da participação do ministério público; administrador judicial no lugar do síndico; previsão dos créditos extraconcursais; fim da medida cautelar de verificação das contas; fim do inquérito judicial para apuração do crime falimentar; criação da recuperação extrajudicial. Abraços