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ID
3025900
Banca
FCC
Órgão
CREMESP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Humberto, empregado de uma grande empresa de auditoria, alega que desempenha funções de igual complexidade às realizadas por Aparecida, funcionária bem mais antiga e que ganha um salário superior ao de Humberto. Diante de tal alegação, Humberto solicitou equiparação de seu salário ao de Aparecida, apontando-a como paradigma. De acordo com as disposições da CLT, referida equiparação poderá ser afastada, caso

Alternativas
Comentários
  • Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1o Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 3o No caso do § 2o deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial. (Incluído pela Lei nº 5.798, de 31.8.1972)

    § 5o A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Considerando a reforma trabalhista, conforme visto pelo artigo já colacionado abaixo, também teria como resposta a letra B, já que a modificação legislativa também incluiu como requisito da equiparação salarial o tempo de serviço para o mesmo empregador que, entre paradigma e paragonado não pode ser superior a quatro anos.

  • Kayan,

    ao meu ver não poderia ser a letra b) pois ela afirma que...

    "Aparecida conte com, ao menos, 5 anos a mais de trabalho na empresa em relação a Humberto"

    ...Exige o mínimo de 5 anos a mais de trabalho e a letra da lei diz que tem que ser superior a 4 anos. Dessa forma, 4 anos e 1 mês já seria superior a 4 anos, estando errado exigir no mínimo 5 anos.

    Gabarito: Letra C para os não assinantes

  • c) CERTO (responde as demais)

    Art. 461 da CLT. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

    § 1º Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a 4 anos e a diferença de tempo na função não seja superior a 2 anos.

    § 2º Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.

    § 3º No caso do § 2º deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional.

  • Sobre a letra B:

    Não pode ser essa, porque o §1 do artigo 461 exige que além de possuir mais de 4 anos na empresa, que também tenha 2 anos a mais na função.

    Com isso, os dois requisitos devem estar juntos para afastar a equiparação.

    Se estiver errado pode me corrigir.

    Abraços.

  • À luz da reforma, a alternativa "B" também estaria correta, essa situação de diferença de 5 anos na empresa, afastaria a equiparação. Pois, a lei prevê que a diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não pode ser superior a 4 anos. creio que esta questão está desatualizada !