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ID
3025903
Banca
FCC
Órgão
CREMESP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Suponha que determinado empregado tenha sido contratado por uma indústria do setor alimentício para trabalhar na Capital do Estado, local da sede da empresa. Ocorre que, posteriormente, a empresa decidiu transferir o referido empregado para uma cidade do interior, onde possui uma filial, realizando a mudança do local de trabalho de forma unilateral, sem a concordância do empregado. De acordo com as disposições da CLT que disciplinam o tema, a transferência unilateral seria possível

Alternativas
Comentários
  • Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

     § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.                             

    § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

     § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.                         

     Art. 470 - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.         

  • GABARITO: B

    a) apenas na hipótese de mudança de sede da empresa. (ERRADA: não é apenas em uma hipótese, e essa hipótese da alternativa não tem previsão legal).

    b) caso referido empregado exerça cargo de confiança. (CORRETA: § 1º, art. 469, CLT)

    c) durante o período do contrato de experiência. (ERRADA: não tem essa hipótese no art. 469, CLT)

    d) se a distância entre as duas localidades não superar 100 quilômetros, ainda que importe mudança de domicílio. (ERRADA, não existe essa hipótese)

    e) apenas mediante o pagamento de adicional de 30% ao salário original. (ERRADA: o "apenas" nessa hipótese torna a alternativa errada, bem como o percentual, que na lei é A PARTIR de 25% (vinte e cinco por cento).

  • A E também não está errada. O artigo fala nunca inferior à 25%, logo, pode ser 30, 35, 40... só não pode menos que 26%.

  • Dayra, a E está errada por falar "apenas 30%".

  • a) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 469 da CLT. Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

    § 1° Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

    § 2° É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

    § 3° Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

  • GABARITO LETRA B