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ID
302593
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A Circular de Oferta de Franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado no prazo mínimo de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra D.

    Fundamentação: Lei nº 8.955, 1994.

    Art. 4º A circular oferta de franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a este.

    Parágrafo único. Na hipótese do não cumprimento do disposto no caput deste artigo, o franqueado poderá argüir a anulabilidade do contrato e exigir devolução de todas as quantias que já houver pago ao franqueador ou a terceiros por ele indicados, a título de taxa de filiação e royalties, devidamente corrigidas, pela variação da remuneração básica dos depósitos de poupança mais perdas e danos.
  • Só para complementar a resposta do colega, como recurso mnemónico para as provas objetivas, sugiro, no caso de contratos de franquia, o seguinte raciocínio:


    1) O contrato deve ser SEMPRE ESCRITO;
    2) Assinado na presença de DUAS TESTEMUNHAS;
    3) NÃO é necessário o REGISTRO;
    4) Circular de oferta deve ser apresentada no prazo MÍNIMO de 10 DIAS;
    5) A não apresentação no prazo pode acarretar ANULABILIDADE.



    P.s: Esses termos sempre são trocados nas questões objetivas.
  • Apenas esclarecendo o comentário acima para evitar dúvida: Não é necessário registro perante cartório ou órgão público para fins de validade do contrato (art. 6º da Lei 8955/94). Entretanto, para ter eficácia perante terceiros o contrato precisa ser levado a registro no INPI (art. 221 da Lei 9279/96)
    Art. 6º O contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público.
    Art. 211. O INPI fará o registro dos contratos que impliquem transferência de tecnologia, contratos de franquia e similares para produzirem efeitos em relação a terceiros.
  • Inquestionávelque o contrato de franquia é, por natureza, um contratode adesão. Porém, é mister esclarecer que esta característica,por si só, não autoriza a incidência do CDC nas relações entrefranqueador e franqueado.

    Abraços

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    Nova Lei de Franquias - Lei n° 13.966/19

    Art. 2º Para a implantação da franquia, o franqueador deverá fornecer ao interessado Circular de Oferta de Franquia, escrita em língua portuguesa, de forma objetiva e acessível, contendo obrigatoriamente:

    § 1º A Circular de Oferta de Franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado, no mínimo, 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou, ainda, do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou a pessoa ligada a este, salvo no caso de licitação ou pré-qualificação promovida por órgão ou entidade pública, caso em que a Circular de Oferta de Franquia será divulgada logo no início do processo de seleção.