ID 302593 Banca MPE-SP Órgão MPE-SP Ano 2006 Provas MPE-SP - 2006 - MPE-SP - Promotor de Justiça Disciplina Direito Empresarial (Comercial) Assuntos Contratos Empresariais Franquia A Circular de Oferta de Franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado no prazo mínimo de: Alternativas 15 dias antes da assinatura do contrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a este, sob pena de nulidade do contrato e obrigação de devolução de todas as quantias que o franqueado já houver pago ao franqueador, devidamente corrigidas pela variação da remuneração básica dos depósitos de poupança mais perdas e danos. 15 dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a este, sob pena de nulidade do contrato e obrigação de devolução de todas as quantias que o franqueado já houver pago ao franqueador, devidamente corrigidas pela variação da remuneração básica dos depósitos de poupança mais perdas e danos. 30 dias antes da assinatura do contrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a este, sob pena de nulidade do contrato e obrigação de devolução de todas as quantias que o franqueado já houver pago ao franqueador ou a terceiros por ele indicados, devidamente corrigidas pela variação da remuneração básica dos depósitos de poupança mais perdas e danos. 10 dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia, ou, ainda, do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador, ou, a empresa ou pessoa ligada a este, sob pena de anulabilidade do contrato e obrigação de devolução de todas as quantias que o franqueado já houver pago ao franqueador, ou, a terceiros por ele indicados, devidamente corrigidas pela variação da remuneração básica dos depósitos de poupança mais perdas e danos. 10 dias antes da assinatura do contrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a este, sob pena de nulidade do contrato e obrigação de devolução de todas as quantias que o franqueado já houver pago ao franqueador, devidamente corrigidas pela variação da remuneração básica dos depósitos de poupança mais perdas e danos. Responder Comentários Gabarito correto: Letra D.Fundamentação: Lei nº 8.955, 1994.Art. 4º A circular oferta de franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a este.Parágrafo único. Na hipótese do não cumprimento do disposto no caput deste artigo, o franqueado poderá argüir a anulabilidade do contrato e exigir devolução de todas as quantias que já houver pago ao franqueador ou a terceiros por ele indicados, a título de taxa de filiação e royalties, devidamente corrigidas, pela variação da remuneração básica dos depósitos de poupança mais perdas e danos. Só para complementar a resposta do colega, como recurso mnemónico para as provas objetivas, sugiro, no caso de contratos de franquia, o seguinte raciocínio:1) O contrato deve ser SEMPRE ESCRITO;2) Assinado na presença de DUAS TESTEMUNHAS;3) NÃO é necessário o REGISTRO;4) Circular de oferta deve ser apresentada no prazo MÍNIMO de 10 DIAS;5) A não apresentação no prazo pode acarretar ANULABILIDADE.P.s: Esses termos sempre são trocados nas questões objetivas. Apenas esclarecendo o comentário acima para evitar dúvida: Não é necessário registro perante cartório ou órgão público para fins de validade do contrato (art. 6º da Lei 8955/94). Entretanto, para ter eficácia perante terceiros o contrato precisa ser levado a registro no INPI (art. 221 da Lei 9279/96)Art. 6º O contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público.Art. 211. O INPI fará o registro dos contratos que impliquem transferência de tecnologia, contratos de franquia e similares para produzirem efeitos em relação a terceiros. Inquestionávelque o contrato de franquia é, por natureza, um contratode adesão. Porém, é mister esclarecer que esta característica,por si só, não autoriza a incidência do CDC nas relações entrefranqueador e franqueado. Abraços QUESTÃO DESATUALIZADA. Nova Lei de Franquias - Lei n° 13.966/19 Art. 2º Para a implantação da franquia, o franqueador deverá fornecer ao interessado Circular de Oferta de Franquia, escrita em língua portuguesa, de forma objetiva e acessível, contendo obrigatoriamente: § 1º A Circular de Oferta de Franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado, no mínimo, 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou, ainda, do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou a pessoa ligada a este, salvo no caso de licitação ou pré-qualificação promovida por órgão ou entidade pública, caso em que a Circular de Oferta de Franquia será divulgada logo no início do processo de seleção.