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ID
3025957
Banca
FCC
Órgão
CREMESP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Lei n° 12.990/2014, sobre a “Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União”, dispõe que

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei 12.990/2014

    Art. 2º

    B - Parágrafo único. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis

    Art. 3º

    D - § 3º Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

    E- § 2º Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

  • Gabarito letra B

    A- Errada.. a cota para deficientes e negros não tem o mesmo percentual

    B- CORRETA... Na hipótese de declaração falsa de cor, o candidato pode sim ser excluído do certame

    C- Errada... Deficientes e negros não tem o mesmo percentual de reservas para concursos públicos,

    D- Errada... No caso de não existir candidatos negros suficientemente inscritos (o que é pouco provável) poderá sim ser repassado as vagas para ampla concorrência..

    E- Errada... Hipótese absurda, o candidato pode sim concorrer a outra vaga nesse período...

    obs: Lembrando que está lei tem validade de período de 10 anos, ou seja 2024 termina essa Ação Afirmativa.

  • A alternativa B possui redação incorreta. A lei 12990 em seu art. 2º prescreve a autodeclaração como "pretos ou pardos" e não como "negros ou pardos".

    Art. 2º Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

    Em verdade, pelos critérios do IBGE, o conceito negro é gênero do qual são espécies as definições de preto e pardo.

  • Assertiva b

    a definição de cor seja dada pela pessoa no ato da inscrição no concurso, autodeclarando-se negra ou parda, sendo essa declaração passível de verificação e contestação e, se comprovada declaração falsa, acarretará em perda da vaga.

  • ALTERNATIVA A

    O detalhe está no ATÉ na lei , então são iguais, ou seja, administração irá decidir discricionariamente o quantitativo que será ofertado para PCD, logo não é estabelecido o percentual igual.

    Negro : reserva 20%

    PCD : reserva ATÉ 20%

    LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014.

    Art. 1º  Ficam reservadas aos negros  20% (vinte por cento)  das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito  a administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União  , na forma desta Lei.

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    § 2   Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso