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ID
3026017
Banca
FCC
Órgão
CREMESP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo

Alternativas
Comentários
  • Letra C, diante da expressa previsão legal do art. 87, da Lei 8.666/93:

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    ABraço

  • Gabarito C

    Lei 8.666

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração,

    por prazo não superior a 2 anos;

    .

    .

    ____________________

    Lei 10.520

    Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

  • Lei 10.520: 10 - 5 = 5 anos

    Lei 8.666: 8 - 6 = 2 anos

  • Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    Lei 8666/93- Estratégia Concursos

  • • Lei nº 8.666/93, Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    [...]

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    *Advertência: sempre por escrito (Art. 87, I);

    *Multa (Art. 87, II);

    *Suspensão, por até 2 anos, do direito de contratar com a administração pública: limitada ao ente que aplicou a penalidade (Art. 87, III);

    *Declaração de inidoneidade para contratar com a administração pública por até 2 anos: Não se limita ao ente público que aplicou a penalidade. A sanção é aplicada por Ministro ou Secretário (Art. 87, IV, § 3º).

  • não deveria estar escrito conforme lei 8.666?

  • 7. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    Lei 8666/93- Estratégia Concursos

    Lei 10.520: 10 - 5 = 5 anos

    Lei 8.666: 8 - 6 = 2 anos

    24 de Julho de 2019 às 17:25

    Gabarito C

    Lei 8.666

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração,

    por prazo não superior a 2 anos;

    .

    .

    ____________________

    Lei 10.520

    Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

  • A Administração Pública pode aplicar diretamente sanções administrativas no caso da inexecução total ou parcial do contrato, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório

    Entre elas, a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento em celebrar com a Administração, por prazo não superior a dois anos.

  • Penalidade em virtude do contrato:

    Suspensão do direito de contratar com a administração pública: prazo máximo de 02 anos.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

     

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

  • Adotando-se, ainda, o teor da Lei 8.666/93, porquanto ainda em vigor, cumpre acionar o teor de seu art. 87, III, que abaixo transcrevo:

    "Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    (...)

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;"

    Assim sendo, por expressa imposição legal, a única alternativa correta corresponde à letra C.

    Todas as outras divergem, em substância, do figurino legal, o que as torna incorretas.


    Gabarito do professor: C