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ID
302605
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação às pessoas jurídicas, conforme dispõe o Código Civil, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra A) Errada. As organizações religiosas não  têm personalidade jurídica;

    Letra B) Errada. Extinta a fundação, seu patrimônio NÂO será revertido ao instituidor ou aos seus herdeiros

    Letra C) Correta. "Art 62° Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência."

    Letra D)Incorreta.  Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público.PRIVADO
  • a) INCORRETA. CCB, Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: IV - as organizações religiosas;

    b) INCORRETA. CCB, Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

    c) CORRETA. CCB, Art. 62, Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

    d) INCORRETA. CCB, Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: V - os partidos políticos.
  • conforme dispõe o código civil . . . !? Acreditava que o CC também atribuia as fundações a finalidade científica . . . e não SOMENTE as que foram descriminadas . .. 
  • a Fundação somente poderá constitui-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência;

    Esse art. gera muita polêmica na doutrina, em verdade a fundação pode desenvolver qualquer tipo de atividade desde que seja uma atividade lícita e que não tenha fins lucrativos.
  • Essa questão NÃO é passível de anulação porque pede a resposta DE ACORDO com o código civil e não de acordo com a Jornada de direito civil.
  • É importante lembrar dois Enunciados da I Jornada de Direito Civil que têm relação com a assertiva "c":

    Enunciado 8 – Art. 62, parágrafo único: A constituição de fundação para fins científicos, educacionais 
    ou de promoção do meio ambiente está compreendida no Código Civil, art. 62, parágrafo 
    único. 

    Enunciado 9 – Art. 62, parágrafo único: Deve ser interpretado de modo a excluir apenas as fundações 
    com fins lucrativos
  • Desatualizada; o rol de atuação das fundações foi ampliado, incluídos os até então entendimentos jurisprudenciais: Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015) I - assistência social; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015) II - cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015) III - educação; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015) IV - saúde; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015) V - segurança alimentar e nutricional; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015) VI - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015) VII - pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015) VIII - promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015) IX - atividades religiosas; e (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015) X - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
  • Questão desatualizada em razão das inovações legislativas. Não há resposta correta.