SóProvas


ID
3026050
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São princípios constitucionais sensíveis estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    Entendem os especialistas em Direito que são Princípios Constitucionais Sensíveis aqueles que estão relacionados de modo taxativo (isto é, prevendo todas as suas ocorrências) no artigo 34, inciso VII da Carta Magna. Assim, temos:

    "A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    (...)
    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
    b) direitos da pessoa humana;
    c) autonomia municipal;
    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde."

     

    A razão destes cinco dispositivos serem considerados "sensíveis" dentro da constituição é devido à sua forma direta e expressa, e também pelo ensejo à representação de Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva, proposta sempre pelo Procurador Geral da República, a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal ante determinada unidade federativa que não seguir as cinco alíneas do artigo. Estes recebem ocasionalmente também o nome de princípios apontados ou enumerados.

    A intervenção federal será executada quando não houver o cumprimento espontâneo dos princípios sensíveis, sendo assim nomeado um interventor ao Estado ou Distrito Federal responsável por tal descumprimento.

    Os Princípios Sensíveis constituem ainda um dos três princípios os quais o Poder Constituinte Derivado ao atuar, deve sempre ter como referência, sendo os outros dois conhecidos como "Princípios Constitucionais Estabelecidos" e "Princípios Constitucionais Extensíveis".

     

    Fonte: https://www.infoescola.com/direito/principios-constitucionais-sensiveis/

  • gabarito: ERRADO

     

    Princípios sensíveis são aqueles que se infringidos ensejam a mais grave sanção que se pode impor a um Estado Membro da Federação: a intervenção, retirando-lhe a autonomia organizacional, que caracteriza a estrutura federativa. Estão elencados no art. 34, VII, alíneas a a e, da Constituição Federal.

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    (...)

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

     

    Princípios sensíveis (também chamados de princípios apontados ou enumerados) são aqueles previstos no art. 34, VII da Constituição Federal:

     

    Art. 34 A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)



    Representam a essência da organização constitucional da federação brasileira e estabelecem limites à autonomia organizatória dos Estados-membros. A sua inobservância poderá acarretar intervenção Federal.

    Princípio constitucionais extensíveis: são aqueles princípios que consagram normas organizatórias destinadas à União, mas que se estendem aos Estados. Ex: normas sobre eleição para governador e Vice-governador (art. 28 observado o art. 77); normas sobre a organização, composição e fiscalização do TCU aos Tribunais de contas estaduais (art. 75);

    Princípios constitucionais estabelecidos: consagrados de forma assistemática ao longo do texto constitucional e limitam a capacidade organizatória dos Estados Federados. Para identificá-los, necessária uma interpretação sistemática. Ex: art. 37 a 41 (norma de limitação expressa mandatória); art. 19 (norma de limitação expressa vedatória); 

    Tema extraído do livro do professor Pedro Lenza (“direito constitucional esquematizado”, 16ª Ed., 2012, Saraiva). 

  • gabarito: ERRADO

     

    A doutrina brasileira tem-se esforçado para classificar esses princípios constitucionais federais que integram, obrigatoriamente, o direito constitucional estadual. Na conhecida classificação de José Afonso da Silva: esses postulados podem ser denominados princípios constitucionais sensíveisextensíveis e estabelecidos.

    Os princípios constitucionais sensíveis são aqueles cuja observância é obrigatória, sob pena de intervenção federal (CF 1988, art. 34, VII).    A Constituição de 1988 foi moderada na fixação dos chamados princípios sensíveis.  Nos termos do art. 34, VII, devem ser observados pelo Estado-membro, sob pena de intervenção: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública direta e indireta.

    Os princípios constitucionais extensíveis consistem nas regras de organização que a Constituição estendeu aos Estados-membros.

    Os princípios constitucionais estabelecidos seriam aqueles princípios que limitam a autonomia organizatória do Estado (por exemplo, CF/88, art. 37). As limitações que decorrem desses princípios podem ser: I) expressas; implícitas; e III) decorrentes do sistema constitucional adotado. As limitações expressas subdividem-se em vedatórias, que proíbem os estados de adotar determinados atos ou procedimentos, e mandatórias, que determinam a observância de certos princípios. As limitações implícitas não estão estabelecidas textualmente na Carta Magna,  mas são percebidas a partir de certas regras dispostas esparsamente na Constituição. São exemplos a separação dos poderes e a unicameralidade do poder legislativo dos Estados-membros e dos Municípios. Já as limitações decorrentes do sistema decorrem da interpretação sistemática  do texto constitucional. Um bom exemplo é o princípio do pacto federativo, que é percebido a partir da igualdade entre as pessoas federadas.

  • ERRADO

    As citações feitas são, nos termos do § 4º, do art. 60, da CF, cláusulas pétreas, e não princípios constitucionais sensíveis.

    Princípios constitucionais SENSÍVEIS recebem este nome que, se forem violados, acarretará intervenção federal. Nesse sentido, os Estados-Membros, ao elaborar as suas constituições e leis, deverão observar os limites fixados no art. 34, VII, “a-e”, da CF/88, sob pena de, declarada a inconstitucionalidade da referida norma e a sua suspensão insuficiente para o restabelecimento da normalidade, ser decretada a intervenção federal no Estado.

  • Princípios constitucionais sensíveis: aqueles que, caso violados, conduzem à mais grave sanção constitucional a um Estado Membro da Federação; a intervenção, retirando-lhe a autonomia organizacional, que caracteriza a estrutura federativa.

    Abraços

  • Os princípios constitucionais sensíveis são aqueles cuja observância é obrigatória, sob pena de intervenção federal (CF 1988, art. 34, VII).   A Constituição de 1988 foi moderada na fixação dos chamados princípios sensíveis.  Nos termos do art. 34, VII, devem ser observados pelo Estado-membro, sob pena de intervenção: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública direta e indireta.

  • Gab 'E'

    "(...) a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais." São clausulas pétreas, art 60, § 4º.

    Os Princípios Sensíveis são os:

    Art. 34 (...)

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.      

    Obs.: há doutrina que diz que a FORMA REPUBLICANA é clausula pétrea IMPLÍCITA.

    Audaces Fortuna Juvat

  • gab.E. Príncipios Constitucionais sensíveis é qdo o direito violado acarretará intervenção federal, acão direta de inconstitucionalidade interventiva e cláusula pétrea é um artigo q não pode ser mudado

  • Errado. A questão menciona as Cláusulas Pétreas, CF, Art. 60.

  • APLI era muito SENSÍVEL e tímido; foi quando sua namorada lhe disse que ele tinha que desenvolver outros PRINCÍPIOS:

    "FO-DI AUTO PRESTA, APLI!"

    1) FOrma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    2) DIreitos da pessoa humana;

    3) AUTOnomia municipal;

    4) PRESTAção de contas da administração pública, direta e indireta;

    5) APLIcação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

  • Princípios constitucionais sensíveis:

    São os princípios estabelecidos no artigo 34, VII da Constituição Federal. Esses princípios visam assegurar uma unidade de princípios organizativos tida como indispensável para a identidade jurídica da Federação, não obstante a autonomia dos Estados-membros para se auto-organizarem. (MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL. São Paulo: Saraiva, 2007).

    Em outras palavras, os princípios constitucionais sensíveis são aqueles que, devido a sua importância para a identidade da Federação, a Constituição autoriza a intervenção da União nos Estados ou Distrito Federal para que tenham a observância assegurada.

    De acordo com o supracitado dispositivo constitucional, são princípios constitucionais sensíveis:

    a) a forma republicana, o sistema representativo e o regime democrático;

    b) os direitos da pessoa humana;

    c) a autonomia municipal;

    d) a prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) a aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    Insta salientar que esses princípios não se confundem com as chamadas cláusulas pétreas - como pretende o enunciado da questão -, pois estas, positivadas no art. 60, §4°, CR/88, consistem em limitações materiais ao Poder Constituinte Derivado. 

  • Princípios constitucionais sensíveis:

    > forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    > direitos da pessoa humana;

    > autonomia municipal;

    > prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

    > aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde."

    A regra é a não intervenção da União nos Estados /DF. Mas poderá haver a intervenção federal se violados os princípios constitucionais sensíveis.

    A expressão “princípios constitucionais sensíveis” é uma criação de Pontes de Miranda. Ele nunca explicou o motivo dessa nomenclatura, mas imagina-se que seja por permitirem a intervenção federal, havendo uma sensibilidade especial nesses princípios.

    Fonte: anotações da aula do prof. Marcelo Novelino.

  • a)     Princípios sensíveis: aquele cujo descumprimento pelos Estados-membros autoriza a sanção política de intervenção federal (art. 34, VII);

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

                a)  forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

                b)  direitos da pessoa humana;

                c)  autonomia municipal;

                d)  prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

                e)  aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    b)     Princípios estabelecidos: normas espalhadas pelo texto constitucional responsáveis por organizar a Federação.

    c)     Princípios extensíveis: normas centrais da União de observância obrigatória pelos demais entes federativos. Destes últimos decorre que as Constituições Estaduais e Leis Orgânicas devem guardar simetria como o modelo básico federal em determinadas matérias. O princípio da simetria, limitador da autonomia dos estados-membros, é reconhecida pela jurisprudência do STF. 

  • Mano, pq repetir o q foi dito (milhões de vezes). Foco galera. Dizer q a questão apontou as cláusulas pétreas como princípios sensíveis É O BASTANTE.
  • GABARITO E

    Princípios Constitucionais Sensíveis: FARDA SP

    Forma republicana,

    Autonomia municipal;

    Regime democrático;

    Direitos da pessoa humana;

    Aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde."

    Sistema representativo

    Prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

  • A forma federativa é fundamento.

  • A forma federativa é fundamento.

  • São Cláusulas pétreas, e não princípios constitucionais sensíveis.

    Gab: ERRADO

  • cláusulas pétreas A forma federativa de Estado; O voto direto, secreto, universal e periódico; A separação dos Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário; Os direitos e garantias individuais Princípios Sensíveis a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta; e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde
  • isso são as CLÁUSULAS PÉTREAS!!!

  • Cláusulas Pétreas: art. 60, parágrafo 4º da CF

    Mnemônico: VoSe FoDi – Voto SeDiUP

    Vo – Voto

    SeDiUP – secreto, direto, universal e periódico

    Se – Separação dos poderes

    Fo – Forma federativa de Estado

    Di – Direitos e garantias individuais

  • A questão exige conhecimento do tema princípios constitucionais sensíveis e cláusulas pétreas.

    Estes princípios são particularmente importantes na ordem constitucional porque tem o condão de fundamentar intervenção federal caso um Estado-membro os viole. Estão previstos no art. 34, VII da CF/88.

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
    b) direitos da pessoa humana;
    c) autonomia municipal;
    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    O enunciado está errado porque não enumera os princípios constitucionais sensíveis, mas sim as cláusulas pétreas, previstas no art. 60, §4º, cuja natureza jurídica é de limitação material ao poder constituinte derivado reformador.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - a forma federativa de Estado;
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III - a separação dos Poderes;
    IV - os direitos e garantias individuais.

    Gabarito: errado.

  • Princípios sensíveis são aqueles que se infringidos ensejam a mais grave sanção que se pode impor a um Estado Membro da Federação: a intervenção, retirando-lhe a autonomia organizacional, que caracteriza a estrutura federativa.

    Art. 34 A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    [...]

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

  • PQP - O CARA VAI QUENTE E SE F....

  • CLÁUSULAS PÉTREAS  

    Art. 60 CF

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • WTF que questão mais fraca pro cargo...

  • GAB: E

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. 

     

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  • O Estado Fede(ação)

    A Republica é Fogo (FOrma de GOverno)

    O Sistema é o Demo(crático)

  • São cláusulas pétreas, estas são rígidas e não sensíveis.

  • Isso aí são as cláusulas pétreas.

  • Veio na maldade.