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ID
3026053
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que pertine ao quinto constitucional para composição dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios, formada a lista tríplice pelo tribunal, será enviada ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    CF/88

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

  • CERTO

    Segundo o parágrafo único, do art. 94 da CF, “Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação”.

  • GABARITO: CERTO

    Dica: o prazo de VINTE DIAS está previsto na CF em apenas dois artigos. São eles:

    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.   

    § 3o Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação

  • Órgão de classe forma lista sêxtupla e envia ao Tribunal que faz lista tríplice.

  • para entender mais sobre o assunto assistam as aulas da editora atualizar no YouTube
  • Esquematizando:

    1º O quinto constitucional se aplica:

    TRT, TST, TRF,  Tribunais dos Estados

    STJ= Terço.

    2º Começa com uma lista sêxtupla feita pelos órgãos de representação das respectivas classes

    quem vai estar nesta lista sêxtupla?

    Membros do MP com mais de 10 anos de carreira

    advogados com notável saber jurídico e reputação ilibada.

    3º O tribunal fará uma lista tríplice e enviará ao poder executivo que em 20 dias subsequentes

    escolherá 1.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Ótima dica do colega Lucio Weber:

    PGR: não tem lista tríplice e tem participação do legislativo;

    PGJ: tem lista tríplice e não tem participação do legislativo (na destituição tem autorização do legislativo).

  • Resposta: CERTO

    De acordo com o art. 94 da CF, os órgãos de representação das classes do Ministério Público e dos advogados elaboram uma lista sêxtupla e enviam para os Tribunais que possuem o quinto constitucional (TRF, TRT, TST e TJ). A partir dessa lista sêxtupla, os referidos Tribunais elaboram uma lista tríplice e enviam para o Poder Executivo, que escolherá um nome nos 20 dias subsequentes.

  • QUINTO CONSTITUCIONAL: para Advogados com + 10 anos, notório saber jurídico e reputação ilibada e MP com +10 anos (membros do MP não precisam demonstrar reputação ilibada). Indicados em Lista Sêxtupla, sendo posteriormente escolhido pelos tribunais em Lista Tríplice, sendo encaminhado ao Presidente que escolherá no prazo de 20 dias à Não possui sabatina do Senado Federal. Possuem vitaliciedade imediata. No TJ será escolhido pelo Governador.

    *APLICA-SE O 5º CONST: TJ / TRF / STM / TST / TRT / TJDFT

    *Ñ SE APLICA O 5º CONST: STF / STJ (1/3 das vagas) / TRE / TSE

  • SÓ COPIOU E COLOU

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação

  • CERTA - Art. 94, parágrafo único. LETRA DA LEI.

  • O item exige conhecimento sobre o chamado "quinto constitucional" tema de Organização dos Poderes, em especial do Poder Judiciário.

    O enunciado reproduz o entendimento do art. 94 e parágrafo único, estando correto.

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

    Gabarito: certo.

  • Essa prova foi de lascar, só letra de lei e ainda detalhes super específicos e nada relevantes (prazos!)

  • Art.94. Parágrafo único.

    Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

  • Regra do 5ª constitucional do art. 94ª da CF.

    TJ do estados e DF/; TRF; TRT; TST; tem quinto constitucional

    AOB e MP - fazem lista sêxtupla.

    TRIBUNAIS - fazem lista tripla.

    EXECUTIVO - faz nomeação em 20 dias.

  • Cobrança de prazo para MP é a forma mais explicita de falta de profissionalismo do elaborador da prova.

  • Não tem outra saída, tem que resolver bastante exercícios e lê bastante letra se lei.

  • Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

  • LISTA SÊXTUPLA ----> LISTA TRÍPLICE -----> EXECUTIVO (20 DIAS) ESCOLHERÁ UM

    6 ------------------------------------3 ------------------------------------ 1

    OAB/MP------------------------TRIBUNAL ----------------------EXECUTIVO

  • Errei. Me parecia errada por mencionar um prazo de 20 dias que, como já apontado abaixo, é bem difícil de ver em nosso sistema jurídico.

    Então, para aproveitar, procurei e na CF/88 inteira só há menção a outra situação de prazo de 20 dias: segundo turno de eleições presidenciais (art. 77, § 3º, da CF/88). Todavia, este não tem mais aplicação prática, pois prevalece o art. 77, "caput", da CF/88, que estabelece a eleição "no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver", pois se trata de regra cronologicamente mais recente em um bom exemplo de conflito de regras constitucionais.

    Já no CPC, só há menção a 3 prazos de 20 dias nos arts. 334, 477 e 620.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

  • A prova do MPE-SC focou na cobrança de prazos e de exceções da Constituição. Quem tem facilidade em decorar a legislação se deu super bem.

  • Há de se falar em 1/5 (quinto) constitucional ---> TST, TRT, TRF e TJ.

    Não há de se falar em 1/5 (quinto) constitucional ---> STF, STM, TSE e TRE.

    Há de se falar em 1/3 (terço) constitucional ---> STJ

    Ou seja, os órgãos das classes do MP e dos advogados elaboram uma lista sêxtupla e enviam ao Tribunal. Esse recebe e elimina três nomes, formando, assim, uma lista tríplice para que o Chefe do Executivo possa nomear.

  • Vale a menção:

    Com a Emenda Constitucional 45/2004 passaram os TRT's e TST a ser ocupados por 1/5 de advogados e membros do Ministério Público.

    Ou seja: O "Quinto Constitucional" se aplica aos TRF's, Tribunais Estaduais, TRT's e ao TST.

  • Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

  • QUINTO CONSTITUCIONAL

     

    O legislador constituinte aplicou o "Quinto Constitucional" à formação dos seguintes tribunais: TRF, TJs, TJDFT, TST e TRT. Atenção ao fato de que o Quinto Constitucional para o TST E TRT é formado por advogados e membros do Ministério Público do Trabalho.

     

    I) Lista SÊXTUPLA, formada pelas representações de classe;

    II) O Tribunal recebe e forma uma lista TRÍPLICE;

    III) O Poder Executivo recebe a lista e em vinte dias escolhe UM.

     

    Lembrando que, no caso de TJ, quem nomeia é o Governador, exceto no TJDFT, que será o Presidente da República, haja vista que cabe à União manter o Poder Judiciário do DF.

     

    Tribunais com QUINTO CONSTITUCIONAL

    4 – TST, TRF, TJ, TRT

    Tribunal com TERÇO CONSTITUCIONAL

    1 – STJ

    Tribunais com NENHUM DOS DOIS

    4 – STF, STM, TSE, TRE

  • QUINTO CONSTITUCIONAL 1/5

     - TRF, TJ, TST, TRT

    - Membros do MP com + de 10 anos de carreira

    - Advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada e + 10 anos de atividade

    - Órgãos de representação das respectivas classes: lista sêxtupla

    - Tribunal: lista tríplice -> Poder Executivo -> 20 dias para nomear. 

  • A lista que chega ao tribunal é sêxtupla; após, o tribunal formará uma lista tríplice e encaminhará ao Poder Executivo.

  • Primeiro é enviada pelos órgão de classe (MP e OAB) a lista sêxtupla para o Tribunal, que então elabora uma lista tríplice e encaminha para o Chefe do Executivo que nos 20 dias subsequentes nomeará.

  • Eu particularmente detesto o quinto constitucional. Definitivamente não entendo o porquê da sua existência, é o instituto mais anti-isonômico possível. Pra mim só juízes de carreira deveriam poder ascender ao cargo de desembargador.

  • Essa prova cobrou quase que exclusivamente o conhecimento de prazos.

    Parabéns, agora você tem um promotor de justiça que sabe de cor todos os prazos da Constituição de medidas que ele não irá tomar na sua atuação.

  • Duvido que alguém lembrava desse prazo de 20 dias pra decidir sobre o quinto constitucional.

  • Não existe a expressão "no que pertine" no português do Brasil, apesar de ser muito utilizada no âmbito jurídico. O correto seria no que é pertinente.

  • Art. 94.Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    INCIDE na justiça Estadual, Federal e Trabalhista - NÃO INCIDE STF, STM, TRE E STM.

    1- indicação: lista sêxtupla pelos órgãos de classe

    2- Formação: lista tríplice formada pelo tribunal

    3- escolha: 20 dias - Poder executivo escolhe um para nomeação

    6 (classe) > 3 (tribunal) > 1 (executivo)