SóProvas


ID
3026077
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para a decretação do estado de sítio, ao contrário do que ocorre com o estado de defesa, deverá haver prévia solicitação do Presidente da República de autorização do Congresso Nacional, que se manifestará pela maioria relativa de seus membros.

Alternativas
Comentários
  • Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

  • O Congresso deve decidir por MAIORIA ABSOLUTA.

    Art. 137, PU CF

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

  • ERRADO

     

    Estado de Sítio: Solicita.

    Estado de Defesa: Decreta.

     

    * A solicitação é decidida pela maioria absoluta do Congresso Nacional. 

     

  • Estado de defesa, não existe autorização do congresso nacional; estado de sítio, necessita de autorização do congresso nacional.

    Abraços

  • ESTADO DE SÍTIO (art. 137, 138 e 139 CF)

     

    Presidente solicita AUTORIZAÇÃO do congresso nacional.

    Ouvidos o Conselho da República e Conselho da Defesa Nacional.

     

    Casos de:

    1 – comoção GRAVE de repercussão nacional.

    2 – INEFICÁCIA do estado de DEFESA.

    3 – declaração do ESTADO DE GUERRA.

    4 – resposta à AGRESSÃO ARMADA estrangeira.

     

    O DECRETO indicará:

    - DURAÇÃO: 30 + 30 (casos 1 e 2);

    - TODO O TEMPO que perdurar (casos 3 e 4);

    normas necessárias a sua execução;

    garantias SUSPENSAS.

     

    MEDIDAS CONTRA AS PESSOAS:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

  • Gabarito E. No estado de sítio, o Congresso deve autorizar por maioria absoluta de seus membros.

  • ESTADO DE SÍTIO - situação mais grave. O presidente fica VINCULADO a decisão do CN. Estado de defesa - situação mais branda discricionariedade do presidente. Por isso não solicita ao CN.
  • Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa (crise institucional ou calamidade); II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. (obs: decretação de guerra não implica automaticamente em estado de sítio).

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    -O Estado de Sítio pressupõe a PRÉVIA autorização do Congresso Nacional POR MAIORIA ABSOLUTA - (diferente, portanto, do Estado de defesa, onde o congresso apenas referenda o estado já decretado).

  • Absolutamente maioria absoluta.

  • ESTADO DE DEFESA

    - Para casos de: violação a ordem pública, paz social, ou calamidades da natureza de grandes proporções

    - Ouve-se o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional   

    - Não é exigido prévia autorização do CN

    - O controle é POSTERIOR por meio de maioria absoluta para confirmar o Estado de defesa

    - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de 24 HORAS submeterá o ato com a respectiva justificação ao CN, que decidirá por maioria absoluta (apreciará o decreto dentro de 10 dias contados de seu recebimento)

    REGRA: 30 + 30 (o estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado 01 VEZ, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.)

    -  Prisão neste período NÃO SUPERIOR A 10 DIAS, salvo quando autorizada pelo Judiciário.

    - incidência: locais restritos e determinados

    ESTADO DE SÍTIO

    - Para casos de: comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    ouve-se o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional 

    - Exige-se autorização do CN (por maioria absoluta)

    - Prazo: 30 + 30 (Nos casos de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; nos casos de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.)

    - incidência: todo território nacional.

    ~> O estado de defesa é mais brando que o estado de sítio.

  • Instagran: @Planner.mentoria

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    Resuminho Planner

    I. ESTADO DE DEFESA

    É a medida menos gravosa aos direitos fundamentais.

    Pressupostos materiais:

    a)     grave perturbação da ordem pública ou da paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza

    b)    impossibilidade de restabelecimento da paz ou ordem pelos instrumentos normais

    Pressupostos formais:

    a)     prévia oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional (pareceres não vinculantes)(art. 136, caput, CF);

    b)    decreto presidencial  (art. 136, § 1º, CF)

    c)     controle político, a posteriori,  pelo Congresso Nacional (comunicação em 24 horas e decisão, em 10 dias, por maioria absoluta)(art. 136, §§ 4º a 7º, CF).

     

    Limitação territorial:  o ED deve estar circunscrito a localidades determinadas (não cabe ED em todo o país).

     

    Limitação temporal:  até 30 dias (prorrogável, uma vez, por igual período)(art. 136, § 2º).

     

    Restrições possíveis durante o ED: serão especificadas pelo decreto. Podem incluir restrições ao direito de reunião, sigilo de correspondência e sigilo de comunicação telegráfica e telefônica (vide art. 136, § 1º, inc. I, CF). Em caso de calamidade pública também pode incluir a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (vide art. 136, § 1º, inc. II, CF).

     

    Prisão por crime contra o Estado, durante a execução da medida – não pode ser superior a 10 dias e deve ser comunicada ao juiz competente. É vedada a incomunicabilidade do preso (vide outras particularidades sobre a prisão, no art. 136, § 3º, CF).

    II. ESTADO DE SÍTIO

    É medida mais enérgica.

    Modalidades:

    a)    Estado de Sítio repressivo 

          Pressupostos materiais: art. 137, I, CF

    b)    Estado de Sítio defensivo

       Pressupostos materiais: art. 137, II, CF

     

    Pressupostos formais:

    a)     prévia oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional (pareceres não vinculantes)(art. 137, caput, CF);

    b)    autorização do Congresso Nacional (controle político prévio, com decisão por maioria absoluta)

    c)     decreto presidencial  (art. 138, CF)

    Extensão territorial: nacional (mas cabe ao decreto indicar as medidas para cada área)

    Limitação temporal: (art. 138, § 1º, CF)

    a)     ES repressivo: prazo máximo de 30 dias, mas prorrogável por número ilimitado de vezes, sempre por 30 dias, com repetição dos pressupostos formais;

    b)    ES defensivo: pelo tempo que perdurar a guerra ou agressão armada estrangeira

    Restrições possíveis durante o ES:

    a)     ES repressivo – as medidas previstas no art. 139, CF

    b)    ES defensivo – qualquer garantia constitucional pode ser suspensa

    @PLANNER.MENTORIA

  • Maioria absoluta.
  • Quando a gente sabe a primeira parte, empolga e não lê até o final a questão.

  • MACETE : o quórum tanto para o ESTADO DE DEFESA (DECRETA) , quanto para o ESTADO DE SÍTIO(SOLICITA) , AMBOS exigem manifestação do CONGRESSO NACIONAL POR MAIORIA ABSOLUTA .

  • Maioria ABSOLUTA

  • Estado de Defesa => não tem pedido, o Presidente da República já decreta.

    Estado de Sítio => o Presidente não pode agir sem pedir a autorização para o Congresso Nacional.

    Como são medidas de urgência, é importante que a maioria absoluta do Congresso Nacional delibere sobre o tema.

    Por isso que a questão está errada. é preciso que o Congresso, por maioria absoluta, decida sobre a autorização ou não do estado de sítio.

  • estado de SSSSitio -> SSSSSolicitação

  • Art. 137, CF

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    gab. e

  • Estado de Sítio e Estado de defesa: MAIORIA ABSOLUTA

    Intervenção Federal: MAIORIA RELATIVA

  • A questão exige conhecimento sobre o tema estado de sítio e estado de defesa, ambos mecanismos de estabilização da ordem constitucional, previstos, respectivamente, nos art. 137 e 136 da CF/88.

    A decretação de ambos os casos é de competência privativa do Presidente da República (art. 84, IX da CF/88), devendo o Presidente, no caso do estado de sítio, solicitar previamente autorização ao Congresso Nacional, que poderá autorizar com quórum de maioria absoluta.

    No caso do estado de defesa, não há exigência de autorização prévia do Congresso Nacional para sua decretação, mas sim de aprovação após a decretação (art. 49, IV).

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.


    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas; O item está errado por prever quórum de maioria relativa para autorização do estado de sítio, enquanto o quórum correto é de maioria absoluta.

    Gabarito: Errado

  • Estado de Sítio: Solicita.

    Estado de Defesa: Decreta.

     

    * A solicitação é decidida pela maioria absoluta do Congresso Nacional. 

    anotação do colega

  • UNICO ERRO DA QUESTAO: MAIORIA RELATIVA. O CERTO SERIA: MAIORIA ABSOLUTA.

  • Gabarito: errado

    "Maioria absoluta "

    Rumo a #PMTO

  • MAIORIA RELATIVA = MAIORIA SIMPLES

  • Estado de Sitio - Autorização

    Estado de Defesa - Aprovação

  • GABARITO ERRADO.

    Para a decretação do estado de sítio, ao contrário do que ocorre com o estado de defesa, deverá haver prévia solicitação do Presidente da República de autorização do Congresso Nacional, que se manifestará pela maioria relativa de seus membros. ERRADO.

    Para a decretação do estado de sítio, ao contrário do que ocorre com o estado de defesa, deverá haver prévia solicitação do Presidente da República de autorização do Congresso Nacional, que se manifestará pela maioria absoluta de seus membros. CERTO.

  • Estado de Sítio: Solicita.

    Estado de Defesa: Decreta.

  • Estado de Defesa e Estado de Sítio - os dois sempre serão "por maioria absoluta"

  • absoluta

  • TANTO NO ESTADO DE DEFESA COMO NO DE SÍTIO, O CONGRESSO NACIONAL SE MANIFESTA POR MAIORIA ABSOLUTA.

  • Estado de DEFESA ----------- APROVAÇÃO do Congresso ---------- Maioria ABSOLUTA

    Estado de SÍTIO ------------ AUTORIZAÇÃO do Congresso ---------- Maioria ABSOLUTA

    INTERVENÇÃO Federal ------- APROVAÇÃO do Congresso ---------- Maioria SIMPLES

  • Pela sua gravidade exige que seja por maioria ABSOLUTA.

  • Para a decretação do estado de sítio, ao contrário do que ocorre com o estado de defesa, deverá haver prévia solicitação do Presidente da República de autorização do Congresso Nacional, que se manifestará pela maioria relativa de seus membros. (MAIORIA ABSOLUTA)

  • Maioria absoluta.

  • Maioria Absoluta !

  • Maioria absoluta.

  • MAIORIA ABSOLUTA!

  • Para não destoar dos 100 últimos comentários: maioria absoluta

  • Art. 137,§ú

  • Para a decretação do estado de sítio, ao contrário do que ocorre com o estado de defesa, deverá haver prévia solicitação do Presidente da República de autorização do Congresso Nacional, que se manifestará pela maioria relativa de seus membros. Errada|

    Correto: Para a decretação do estado de sítio, ao contrário do que ocorre com o estado de defesa, deverá haver prévia solicitação do Presidente da República de autorização do Congresso Nacional, que se manifestará pela maioria absoluta de seus membros.

  • já que ganha ponto nos concurso, vou deixar minha contribuição.

    Maioria Absoluta

  • Pessoal, macete nessa questão: MAIORIA ABSOLUTA.

  • GABARITO: ERRADO, segue fundamento abaixo colacionado.

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

  • O erro da assertiva consiste no quorum necessário para a autorização do estado de sítio.

    Nesse sentido, ao contrário do afirmado na questão, é necessário que a autorização se dê por MAIORIA ABSOLUTA dos membros do Congresso Nacional, e não por maioria relativa.

    Tal conclusão é retirada do art. 137, parágrafo único, da Constituição Federal.

  •  Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

  • Estado Defesa - Decreta

    Estado Sítio - Solicita (Maioria AbSoluta)

  • MAIORIA ABSOLUTA

  • ERRADO

    Para a decretação do estado de sítio, ao contrário do que ocorre com o estado de defesa, deverá haver prévia solicitação do Presidente da República de autorização do Congresso Nacional, que se manifestará pela maioria ABASOLUTA de seus membros.

  • maioria relativa kkkkk meu fardo é ler com pressa