-
Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.
-
Para você que esqueceu, leia mais uma vez
Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.
-
GABARITO: CERTO
Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.
-
Art. 140. A Mesa do CONGRESSO NACIONAL,
✓ ouvidos os líderes partidários,
✓ designará Comissão composta de 5 de seus membros
✓ para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de
defesa e ao estado de sítio.
-
Pra você que adora comentário repetido (ironia)
Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.
-
Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Capítulo I
Do Estado de Defesa e do Estado de Sítio
Seção III
Disposições Gerais
Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.
-
Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.
-
Para o amigo que ainda não leu:
Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.
Bora repetir o comentário AJUDA MUITO! (Preciso dizer que é ironia ou dá para inferir?)
-
Instagran: @Planner.mentoria
Dicas, notícias e mentoria para concursos.
Resuminho Planner
I. ESTADO DE DEFESA
É a medida menos gravosa aos direitos fundamentais.
Pressupostos materiais:
a) grave perturbação da ordem pública ou da paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza
b) impossibilidade de restabelecimento da paz ou ordem pelos instrumentos normais
Pressupostos formais:
a) prévia oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional (pareceres não vinculantes)(art. 136, caput, CF);
b) decreto presidencial (art. 136, § 1º, CF)
c) controle político, a posteriori, pelo Congresso Nacional (comunicação em 24 horas e decisão, em 10 dias, por maioria absoluta)(art. 136, §§ 4º a 7º, CF).
Limitação territorial: o ED deve estar circunscrito a localidades determinadas (não cabe ED em todo o país).
Limitação temporal: até 30 dias (prorrogável, uma vez, por igual período)(art. 136, § 2º).
Restrições possíveis durante o ED: serão especificadas pelo decreto. Podem incluir restrições ao direito de reunião, sigilo de correspondência e sigilo de comunicação telegráfica e telefônica (vide art. 136, § 1º, inc. I, CF). Em caso de calamidade pública também pode incluir a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (vide art. 136, § 1º, inc. II, CF).
Prisão por crime contra o Estado, durante a execução da medida – não pode ser superior a 10 dias e deve ser comunicada ao juiz competente. É vedada a incomunicabilidade do preso (vide outras particularidades sobre a prisão, no art. 136, § 3º, CF).
II. ESTADO DE SÍTIO
É medida mais enérgica.
Modalidades:
a) Estado de Sítio repressivo
Pressupostos materiais: art. 137, I, CF
b) Estado de Sítio defensivo
Pressupostos materiais: art. 137, II, CF
Pressupostos formais:
a) prévia oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional (pareceres não vinculantes)(art. 137, caput, CF);
b) autorização do Congresso Nacional (controle político prévio, com decisão por maioria absoluta)
c) decreto presidencial (art. 138, CF)
Extensão territorial: nacional (mas cabe ao decreto indicar as medidas para cada área)
Limitação temporal: (art. 138, § 1º, CF)
a) ES repressivo: prazo máximo de 30 dias, mas prorrogável por número ilimitado de vezes, sempre por 30 dias, com repetição dos pressupostos formais;
b) ES defensivo: pelo tempo que perdurar a guerra ou agressão armada estrangeira
Restrições possíveis durante o ES:
a) ES repressivo – as medidas previstas no art. 139, CF
b) ES defensivo – qualquer garantia constitucional pode ser suspensa
@PLANNER.MENTORIA
-
Ainda bem que vocês repetiram o art. 140 por sete vezes aqui nos comentários. Eu não tinha visto os outros seis primeiros e fui salvo pelo sétimo. Ufa!!
-
Vamos lá, só mais vez! A última!
Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.
-
Basta, já repetiram de mais.
Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.
-
Agora você não esquece!
Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.
-
Estado de Defesa --> Presidente decreta --> Congresso Nacional decide por maioria absoluta
Estado de Sítio --> Presidente Solicita --> Congresso Nacional decide por maioria absoluta
-
O item está errado por restringir a apreciação da decretação do estado de defesa à mesa do Congresso Nacional, aos líderes partidários e a comissão composta de 5 membros, o que é incompatível com o quórum exigido constitucionalmente de maioria absoluta (art. 136, §4º da CF/88)
Gabarito: Errado.
-
Título V
Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Capítulo I
Do Estado de Defesa e do Estado de Sítio
Seção III
Disposições Gerais
Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.
-
GABARITO: CERTO
Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.
-
Dps de várias repetições e um "jabá" no meio, AGORA SIM VC NÃO ESQUECE!! KKKK
Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.
-
Para você que não se cansa de ler:
Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.
-
Vamos lá, só mais vez! A última!
Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.
-
O professor errou
-
Art. 140 da CF88 - A Mesa do CN, designará comissão composta por 05 de seus membros para acompanhar e fiscalizar o ED e ES.
-
Gabarito: certo
Rumo a #PMTO
-
Gabarito: Certa
Estado de DEFESA: Presidente DECRETA
Estado de SÍTIO: Presidente SOLICITA.
...passando por aqui... depois da quarentena seremos Aprovados!!!
-
o professor deu a assertiva como errada kkkk, confundiu a suspensão pelo CN por maioria absoluta com o acompanhamento e fiscalização por comissão composta de 5 membros.
-
Vou repetir de outra cor pra ver se vcs aprendem:
Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.
-
Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.
-
A Constituição de 1988 prevê um "sistema de gerenciamento de crises", que são mecanismos próprios a serem utilizados em situações excepcionais que abalam a ordem constitucional. Figuram nesta linha o Estado de Defesa e o Estado de Sítio. Mas em ambos, há um controle concomitante à execução das medidas cabíveis em cada caso. Dentro deste contexto que encere o papel da Comissão composta por cinco membros. Veja a redação, ipsis litteris:
Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.
A Constituição também prevê um controle posterior. Veja a redação:
Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.
Parágrafo único. Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas.
O controle concomitante e posterior serve tanto para o Estado de Defesa, quanto para o Estado de Sítio.
No Estado de Sítio, que pressupõe medidas mais graves, há o controle prévio à decretação:
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de.
Resposta com base em Marcelo Novellino.
Espero que tenha ajudado!
-
Artigo 140 da CF==="A mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará comissão composta de 5 de seus membros, para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio"
-
Trata-se do controle político concomitante.
-
A questão exige conhecimento acerca do Estado de Defesa e Estado de Sítio e pede ao candidato que julgue o item a seguir. Vejamos:
Decretado o estado de defesa pelo Presidente da República, a mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa.
Item verdadeiro!!! Trata-se de cópia quase que literal do art. 140, CF:
Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.
Portanto, item correto.
Gabarito: Certo.
-
Essa comissão composta de cinco membros que foi formada após a Mesa do CN, ter ouvido os lideres dos partidos, iram acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa. Essa comissão será dissolvida com o termino do estado de defesa.
-
Vou postar só mais uma vez, p revisar:
Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.
-
o pessoal ao invés de dizer a alternativa ou um comentário pertinente, fica colocando trechos e mais trechos da CF.
dorme com esse barulho...
-
"Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio".
-
Para você que esqueceu, leia mais uma vez
Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.