SóProvas


ID
3026086
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Decretado o estado de defesa pelo Presidente da República, a mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

  • Para você que esqueceu, leia mais uma vez

    Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

  • Art. 140. A Mesa do CONGRESSO NACIONAL,
    ✓ ouvidos os líderes partidários,
    ✓ designará Comissão composta de 5 de seus membros
    ✓ para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de
    defesa e ao estado de sítio.

  • Pra você que adora comentário repetido (ironia)

    Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

  • Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas

    Capítulo I   

    Do Estado de Defesa e do Estado de Sítio

    Seção III   

    Disposições Gerais

     

    Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

  • Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

  • Para o amigo que ainda não leu:

    Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

    Bora repetir o comentário AJUDA MUITO! (Preciso dizer que é ironia ou dá para inferir?)

  • Instagran: @Planner.mentoria

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    Resuminho Planner

    I. ESTADO DE DEFESA

    É a medida menos gravosa aos direitos fundamentais.

    Pressupostos materiais:

    a)     grave perturbação da ordem pública ou da paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza

    b)    impossibilidade de restabelecimento da paz ou ordem pelos instrumentos normais

    Pressupostos formais:

    a)     prévia oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional (pareceres não vinculantes)(art. 136, caput, CF);

    b)    decreto presidencial  (art. 136, § 1º, CF)

    c)     controle político, a posteriori,  pelo Congresso Nacional (comunicação em 24 horas e decisão, em 10 dias, por maioria absoluta)(art. 136, §§ 4º a 7º, CF).

     

    Limitação territorial:  o ED deve estar circunscrito a localidades determinadas (não cabe ED em todo o país).

     

    Limitação temporal:  até 30 dias (prorrogável, uma vez, por igual período)(art. 136, § 2º).

     

    Restrições possíveis durante o ED: serão especificadas pelo decreto. Podem incluir restrições ao direito de reunião, sigilo de correspondência e sigilo de comunicação telegráfica e telefônica (vide art. 136, § 1º, inc. I, CF). Em caso de calamidade pública também pode incluir a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (vide art. 136, § 1º, inc. II, CF).

     

    Prisão por crime contra o Estado, durante a execução da medida – não pode ser superior a 10 dias e deve ser comunicada ao juiz competente. É vedada a incomunicabilidade do preso (vide outras particularidades sobre a prisão, no art. 136, § 3º, CF).

    II. ESTADO DE SÍTIO

    É medida mais enérgica.

    Modalidades:

    a)    Estado de Sítio repressivo 

          Pressupostos materiais: art. 137, I, CF

    b)    Estado de Sítio defensivo

       Pressupostos materiais: art. 137, II, CF

     

    Pressupostos formais:

    a)     prévia oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional (pareceres não vinculantes)(art. 137, caput, CF);

    b)    autorização do Congresso Nacional (controle político prévio, com decisão por maioria absoluta)

    c)     decreto presidencial  (art. 138, CF)

    Extensão territorial: nacional (mas cabe ao decreto indicar as medidas para cada área)

    Limitação temporal: (art. 138, § 1º, CF)

    a)     ES repressivo: prazo máximo de 30 dias, mas prorrogável por número ilimitado de vezes, sempre por 30 dias, com repetição dos pressupostos formais;

    b)    ES defensivo: pelo tempo que perdurar a guerra ou agressão armada estrangeira

    Restrições possíveis durante o ES:

    a)     ES repressivo – as medidas previstas no art. 139, CF

    b)    ES defensivo – qualquer garantia constitucional pode ser suspensa

    @PLANNER.MENTORIA

  • Ainda bem que vocês repetiram o art. 140 por sete vezes aqui nos comentários. Eu não tinha visto os outros seis primeiros e fui salvo pelo sétimo. Ufa!!

  • Vamos lá, só mais vez! A última!

    Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

  • Basta, já repetiram de mais.

    Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

  • Agora você não esquece!

    Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

  • Estado de Defesa --> Presidente decreta --> Congresso Nacional decide por maioria absoluta

    Estado de Sítio --> Presidente Solicita --> Congresso Nacional decide por maioria absoluta

  • O item está errado por restringir a apreciação da decretação do estado de defesa à mesa do Congresso Nacional, aos líderes partidários e a comissão composta de 5 membros, o que é incompatível com o quórum exigido constitucionalmente de maioria absoluta (art. 136, §4º da CF/88)

    Gabarito: Errado.

  • Título V  

    Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas

    Capítulo I  

    Do Estado de Defesa e do Estado de Sítio

    Seção III  

    Disposições Gerais

     

    Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

  • Dps de várias repetições e um "jabá" no meio, AGORA SIM VC NÃO ESQUECE!! KKKK

    Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

  • Para você que não se cansa de ler:

    Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

  • Vamos lá, só mais vez! A última!

    Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

  • O professor errou
  • Art. 140 da CF88 - A Mesa do CN, designará comissão composta por 05 de seus membros para acompanhar e fiscalizar o ED e ES.

  • Gabarito: certo

    Rumo a #PMTO

  • Gabarito: Certa

    Estado de DEFESA: Presidente DECRETA

    Estado de SÍTIO: Presidente SOLICITA.

    ...passando por aqui... depois da quarentena seremos Aprovados!!!

  • o professor deu a assertiva como errada kkkk, confundiu a suspensão pelo CN por maioria absoluta com o acompanhamento e fiscalização por comissão composta de 5 membros.
  • Vou repetir de outra cor pra ver se vcs aprendem:

    Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

  • Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

  • A Constituição de 1988 prevê um "sistema de gerenciamento de crises", que são mecanismos próprios a serem utilizados em situações excepcionais que abalam a ordem constitucional. Figuram nesta linha o Estado de Defesa e o Estado de Sítio. Mas em ambos, há um controle concomitante à execução das medidas cabíveis em cada caso. Dentro deste contexto que encere o papel da Comissão composta por cinco membros. Veja a redação, ipsis litteris:

    Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

    A Constituição também prevê um controle posterior. Veja a redação:

    Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

    Parágrafo único. Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas.

    O controle concomitante e posterior serve tanto para o Estado de Defesa, quanto para o Estado de Sítio.

    No Estado de Sítio, que pressupõe medidas mais graves, há o controle prévio à decretação:

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de.

    Resposta com base em Marcelo Novellino.

    Espero que tenha ajudado!

  • Artigo 140 da CF==="A mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará comissão composta de 5 de seus membros, para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio"

  • Trata-se do controle político concomitante.

  • A questão exige conhecimento acerca do Estado de Defesa e Estado de Sítio e pede ao candidato que julgue o item a seguir. Vejamos:

    Decretado o estado de defesa pelo Presidente da República, a mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa.

    Item verdadeiro!!! Trata-se de cópia quase que literal do art. 140, CF:

    Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

    Portanto, item correto.

    Gabarito: Certo.

  • Essa comissão composta de cinco membros que foi formada após a Mesa do CN, ter ouvido os lideres dos partidos, iram acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa. Essa comissão será dissolvida com o termino do estado de defesa.

  • Vou postar só mais uma vez, p revisar:

    Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

  • o pessoal ao invés de dizer a alternativa ou um comentário pertinente, fica colocando trechos e mais trechos da CF.

    dorme com esse barulho...

  • "Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio".

  • Para você que esqueceu, leia mais uma vez

    Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.