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Gabarito: CORRETO
Art. 40. É da competência exclusiva da Assembleia Legislativa: (...)
XXI - processar e julgar o Procurador-Geral de Justiça e o Procurador-Geral do Estado nos crimes de responsabilidade;
§ 1º Nos casos previstos nos incisos XX e XXI, funcionará como presidente o do Tribunal de Justiça, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos de seus membros, à perda do cargo, com inabilitação por oito anos para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. (Redação do § 1º, renumerada do Parágrafo único, pela EC/52, de 2010).
ADI STF 1628, de 1997 (expressão "por oito anos", inserida no parágrafo único). Decisão Final procedente. DJ. 24.11.2006.
Fonte: http://leis.alesc.sc.gov.br/html/constituicao_estadual_1989.html
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Desta forma, é possível definir crimes de responsabilidade próprios como infrações político-administrativas, cujas sanções previstas são a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos. Eis que temos uma infração de natureza administrativa, excluída, portanto, da definição e tratamento penal. São exemplos típicos, as condutas previstas na lei /50 e decreto -lei /67.
Já os crimes de responsabilidade impróprios são as infrações penais propriamente ditas, apenadas com penas privativas de liberdade, a exemplo dos delitos de peculato e concussão, que encontram definição e tratamento no .
Abraços
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Na redação da Constituição de Santa Catarina, está expresso ser da competência exclusiva da Assembleia...". Não enxergo outro motivo para a anulação da questão.
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Amigos,
A redação ATUAL da CF do Estado tem a expressão "POR OITO ANOS" riscada, por ser inconstitucional nos termos da ADI 1628.
Imagino que:
1) Por isso foi anulada, já que, ainda que constante no texto, já foi decidido como inconstitucional.
2) A inconstitucionalidade se deu, com base no Art. 15 da CF/88, em que apenas os casos ali descritos podem ensejar a perda ou suspensão dos direitos políticos.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.